Vai comprar algo em dólar? Fique de olho na cotação no dia da compra

Jornal GGN – A partir do mês de março, as compras que forem feitas com cartão de crédito devem apresentar na fatura o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas.

Os bancos podiam adotar essa forma de cobrança, mas grande parte das instituições preferia efetuar a cobrança do valor referente ao fechamento da fatura.

Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Se não desejar tal sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.

A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.

Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.

Ao anunciar a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente. As informações são da Agência Brasil.

Redação

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  • Como já exposto diversas vezes pelo André Araújo, esse é mais um exemplo de como o sistema bancário "simplifica" seus processos às custas do consumidor, que cada vez mais recebe "trabalho" que deveria ser da insitituição financeira, que não administra o dinheiro do cliente de graça, muito pelo contrário.

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