Categories: Política

Base aliada tenta viabilizar proposta de plebiscito

Sugerido por Assis Ribeiro

Do Brasil 247

Partidos da base tentam emplacar novo plebiscito

Líderes do PT, PSB, PDT e PC do B convocam imprensa para informar que coletarão assinaturas para viabilizar proposta de projeto legislativo para realização de um plebiscito da reforma política; ação é uma alternativa à proposição semelhante feita pela presidente Dilma Rousseff (PT) em junho, que foi descartada pelos comandantes do Congresso, leia-se PMDB; financiamento público de campanha, unificação de eleições e participação popular são temas do projeto

As bancadas do PT, PSB, PDT e PC do B apresentaram nesta quarta-feira (14) durante coletiva de imprensa, proposta de projeto legislativo para realização de um plebiscito da reforma política. A ação é uma alternativa à proposição semelhante feita pela presidente Dilma Rousseff (PT) em junho, que foi descartada pelos comandantes do Congresso, leia-se PMDB. Os líderes dos partidos que apresentaram a nova proposta iniciaram a coleta de 171 assinaturas, o mínimo necessário para iniciar a tramitação do projeto.

Na proposta apresentada hoje, o eleitor terá que opinar sobre financiamento de campanha, participação popular e unificação de eleições. “A Reforma Política há muito reclamada pela sociedade brasileira apresenta-se como uma necessidade inadiável na atual fase da democracia nacional. Os vícios, deformidades e as próprias virtudes do modelo político eleitoral vigente precisam ser aperfeiçoados, tendo como norte o aperfeiçoamento da democracia nacional e a efetiva participação do cidadão na condução dos destinos da Nação”, diz a justificativa do projeto.

Confira na íntegra:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº     , DE 2013

(Dos Srs. José Guimarães, Beto Albuquerque, André Figueiredo, Manuela D’Ávila)

“Dispõe sobre a convocação de plebiscito para decidir sobre temas da Reforma Política”

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Nos termos do que estatui o art. 49, XV, da Constituição Federal, a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 e, no que couber, o que prescreve a Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, fica convocado plebiscito nacional, a ser realizado em data que será definida pelo Congresso Nacional e comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para consultar o eleitorado brasileiro acerca de temas relativos à Reforma Política, as seguintes perguntas:

1 – Financiamento das campanhas eleitorais:

a) Você concorda com que empresas façam doações para campanhas eleitorais?

b) Você concorda com que as pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais?

c) Você concorda com que o financiamento das campanhas eleitorais deve ser exclusivamente público?

2 – Você concorda com que a população participe, opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária?

3 – Você concorda que as eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores devam ser realizadas no mesmo ano?

                        Art. 2º. A manifestação do eleitorado, em cada ponto consultado, após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, será encaminhada ao Congresso Nacional e terá efeito vinculante em relação aos itens decididos, sobre os quais deverão os Parlamentares proceder à votação das mudanças legislativas respectivas.

                       Art. 3º. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as normas regulamentadoras necessárias à realização do plesbicito de que trata este Decreto Legislativo.

                      Art. 4º.   O Tribunal Superior Eleitoral, a partir de sugestões dos Partidos Políticos ali registrados, organizará campanhas de orientação do eleitorado nacional, de modo que sejam contemplados todos os esclarecimentos e consequências das opções formuladas.

                     Art. 5º. Serão alocados ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da solicitação deste, pela União, os recursos necessários para fazer face às despesas com a realização do plebiscito.

                    Art. 6º.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Reforma Política há muito reclamada pela sociedade brasileira apresenta-se como uma necessidade inadiável na atual fase da democracia nacional.

Os vícios, deformidades e as próprias virtudes do modelo político eleitoral vigente precisam ser aperfeiçoados, tendo como norte o aperfeiçoamento da democracia nacional e a efetiva participação do cidadão na condução dos destinos da Nação.

Nessa perspectiva, a consulta ao eleitorado nacional por intermédio do Plebiscito, para que o povo se manifeste diretamente sobre quais caminhos  deseja ver trilhado pela nossa democracia é um dos instrumentos mais eficazes e legitimadores das mudanças reclamadas pela sociedade.

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2013.

Luis Nassif

Luis Nassif

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