Política

GGN calcula: Jair Bolsonaro poderia cumprir de 7 a 22 anos por falsificar cartão de vacinas

Jair Bolsonaro poderia cumprir de 7 a 22 anos de prisão, além de multas, se os crimes apontados pela Polícia Federal na falsificação do cartão de vacinas contra a Covid-19 fossem levados e acatados pela Justiça, nos termos do que impõe o Código Penal Brasileiro. O GGN traz, em detalhes, os cálculos das possíveis penas para crimes de Bolsonaro, do ex-ajudante de Ordens, Mauro Cid, e dos demais 15 indiciados.

Os cálculos de prisão trazidos pela reportagem têm como base o que é exposto pela Polícia Federal no relatório tornado público nesta terça-feira (19), e não levam em consideração possíveis arquivamentos da Justiça, as diversas possibilidades de recursos das defesas e até a colaboração dos investigados.

De acordo com advogados consultados pelo GGN, especializados em dosimetria – que é o cálculo feito para se chegar à pena decretada por um juiz na sentença -, esse resultado depende do sistema trifásico penal, que inclui não somente o crime cometido segundo o Código, mas também as circunstâncias, os agravantes e atenuantes.

Em que condições foram cometidos os crimes, o nível de participação, se o acusado é réu primário, entre outros fatores, alteram o resultado da sentença. Além disso, o indiciamento da Polícia Federal não tem validade jurídica. Para começar a ser julgado, o Ministério Público é o responsável por encaminhar uma denúncia formal à Justiça.

Mas é possível ter uma ideia de quantos anos de prisão cada um dos envolvidos na falsificação do cartão de vacinas de Jair Bolsonaro e assessores deveriam cumprir, se o Ministério Público Federal (MPF) denunciá-los por estes crimes e a Justiça acatar as condenações dos crimes expostos na acusação da Polícia Federal. Confira:

Jair Bolsonaro

Para a Polícia Federal, Jair Bolsonaro deve ser condenado por dois crimes: a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema de Saúde e associação criminosa.

Pelo Código Penal, o primeiro crime é de peculato digital (art. 313-A) e a pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão e multa. O segundo, de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), prevê de 5 a 10 anos de prisão e multa.

Somados, os crimes de Jair Bolsonaro poderiam render ao ex-presidente de 7 a 22 anos de prisão, além de multa.

Mauro Cid

O ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, foi apontado pela Polícia Federal pela prática dos crimes de: 1) dois episódios de falsidade ideológica de documento público; 2) uma tentativa de inserção de dados falsos em sistema de informações; 3) cinco episódios de inserções de dados falsos em sistema de informações; 4) doze inserções de dados falsos de vacinação de Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde; 5) dois episódios de uso de documento ideologicamente falso; 6) associação criminosa.

Mauro Cid teria, neste caso, tanto a soma, quanto a unificação de penas, pelo cometimento do mesmo crime diversas vezes. Na sentença, quando um mesmo tipo de crime é cometido mais de uma vez, o que ocorre é o aumento da pena, mas dentro dos limites da tipificação daquele crime no Código Penal.

Ele seria sentenciado a cumprir de 1 a 5 anos por falsificação ideológica de documento público (art. 299, parágrafo único do Código Penal), 2 a 12 anos por peculato digital (art. 313-A), de 1 ano e 4 meses até 8 anos por tentativa de peculato digital, de 1 a 5 anos por uso de documento público falso (art. 304 c/c art. 299), e de 5 a 10 anos por associação criminosa (art. 288-A), além de multas em todos os crimes.

Assim, na hipótese de que Mauro Cid fosse sentenciado exatamente como exposto pela PF no relatório, e não houvesse nenhuma redução legal desses limites, teria que cumprir uma pena de 10 anos e 4 meses até 40 anos de prisão.

Ailton Barros e secretário de Duque de Caxias

O militar Ailton Barros, capitão reformado do Exército, conhecido por assessorar Jair Bolsonaro na Presidência e eleito suplente de deputado estadual pelo PL do Rio de Janeiro, teria sido um dos principais articuladores da falsificação do cartão de vacinas de Bolsonaro e dos demais.

A PF o acusa de peculato digital (art. 313-A) em diversos episódios, incluindo as doze inserções de dados falsos de vacina contra Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, falsidade ideológica (art. 299) e associação criminosa (art. 288-A). Ele poderia cumprir de 8 a 27 anos de prisão e o pagamento de multas.

Segundo o relatório, Ailton teria feito a intermediação da falsificação junto ao secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha. Ele aparece no cometimento dos crimes de associação criminosa (art. 288-A) e peculato digital (art. 313-A), incluindo o da falsificação do documento da filha de Bolsonaro, Laura, e outros registrados em Duque de Caxias, que podem levar a penas de 7 a 22 anos de detenção e multas.

Os demais indiciados

Ex-policial do Bope, assessor de confiança de Jair Bolsonaro e ex-segurança pessoal, Max Guilherme Machado de Moura, assim como Sergio Rocha Cordeiro, outro segurança do ex-presidente, foram indiciados por peculato digital (art. 313-A), uso de documento falso (art. 304 c/c art. 299) e associação criminosa (art. 288-A), podendo gerar de 8 a 27 anos de prisão e multa.

Outro assessor especial e pessoa de confiança de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara, também teria se envolvido no crime de peculato digital (art. 313-A) do cartão de vacinas da filha de Bolsonaro, com pena prevista de 2 a 12 anos no Código Penal.

Luís Marcos dos Reis, sargento do Exército e ex-integrante da equipe de Mauro Cid, e o seu sobrinho, Farley Vinicius Alcântara, médico que teria envolvimento no esquema, são apontados nos crimes de falsidade ideológica (art. 299) e peculato digital (art. 313-A), que somariam de 3 até 17 anos de detenção, além de multa.

A peça da Polícia Federal ainda traz o envolvimento ativo da esposa de Mauro Cid, Gabriela Santiago Cid, que teria cometido os crimes de falsidade ideológica (art. 299), peculato digital (art. 313-A) e uso de documento falsificado (art. 304 c/c art. 299), que, juntos, poderiam levar de 4 a 22 anos de prisão e multas.

Para assessorar o peculato digital (art. 313-A), com penas que variam de 2 a 12 anos de prisão, nos dados de vacina da esposa de Mauro Cid, teriam atuado, ainda, a enfermeira Camila Paulino Alves Soares e Marcelo Fernandes Holanda, ligado a Ailton Barros.

O deputado federal pelo MDB-RJ, Gutemberg Reis de Oliveira, teria auxiliado a inserção dos dados falsos no sistema por Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e juntamente com a secretária de Saúde do município, Célia Serrano da Silva, e a servidora Claudia Helena Acosta cometeriam peculato digital (art. 313-A), além de associação criminosa (art. 288-A), com penas que poderiam variar de 7 a 22 anos de detenção.

O militar Eduardo Crespo Alves e Paulo Sérgio da Costa Ferreira são acusados de tentarem praticar também peculato digital (art. 313-A), em um dos episódios, que poderia levá-los a de 1 ano e 4 meses até 8 anos de prisão e multas.

Leia mais:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

View Comments

  • 22 anos !?

    Se alguém matar a filha e falsificar seu cartão de vacinação pega cana mais dura pelo cartão !?

    Isto faz sentido !?

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