Concurso público deve ter prova em braile, diz MP

Do Ministério Público Federal

MPF-SP recomenda ao BC que disponibilize prova em braile em seus concursos públicos

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Banco Central do Brasil que, na realização de seus concursos públicos, ofereça aos candidatos com deficiência visual diferentes recursos para a realização da prova, incluindo previsão expressa de disponibilização da prova em “braile”, mantendo a opção do ledor e o deferimento de tempo extra.

O BC tem prazo de 25 dias para informar ao MPF quais as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. A recomendação se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do decreto 6.949, de 2009.

A recomendação foi emitida no curso de Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF para apurar a ausência de prova em braile em um concurso do Banco Central. Durante o ICP, foi consultada a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que informou, baseada na legislação brasileira, que todas as estatais, ao promoverem concursos públicos devem prover aos deficientes visuais a opção de escolher a tecnologia assistiva que melhor atenda à sua funcionalidade, garantindo condições de igualdade para realizar as provas.

Na recomendação, o MPF pede que as alterações necessárias para que a prova em braille possa ser aplicada para candidatos cegos sejam incluídas nos próximos editais.

No inquérito civil, o BC foi questionado sobre a ausência da prova em braile e argumentou que a disponibilização do ledor, com deferimento de tempo extra para a conclusão da prova, é medida suficiente para garantir a redução ou compensação da desigualdade.

Segundo a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, responsável pela recomendação, “tal entendimento é, todavia, incompatível com as normas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as quais expressam claramente o objetivo de conferir às pessoas com deficiência, autonomia e independência individuais e, inclusive, liberdade para fazer suas escolhas”.

Na 15ª Vara Federal em São Paulo já tramitou uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União, que objetivava a condenação do BC e da Fundação Cesgranrio, por não disponibilizarem a opção da realização da prova em braile. No entanto, esta ação foi extinta por não haver legitimidade da Defensoria Pública para a sua propositura.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Bruno Dionísio e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Luis Nassif

Luis Nassif

Recent Posts

Eduardo Leite cobra soluções do governo federal, mas destruiu o código ambiental em 2019

Governador reduziu verbas para Defesa Civil e resposta a desastres naturais, além de acabar com…

2 horas ago

GPA adere ao Acordo Paulista e deve conseguir desconto de 80% dos débitos de ICMS

Empresa soma dívida de R$ 3,6 bilhões de impostos atrasados, mas deve desembolsar R$ 794…

4 horas ago

Lula garante verba para reconstrução de estradas no Rio Grande do Sul

Há risco de colapso em diversas áreas, devido à interdição do Aeroporto Salgado Filho, dos…

4 horas ago

Privatizar a Sabesp é como vender um carro e continuar pagando o combustível do novo dono

Enquanto na Sabesp a tarifa social, sem a alta de 6,4% prevista, é de R$…

5 horas ago

Al Jazeera condena decisão do governo israelense de fechar canal

O gabinete israelense vota por unanimidade pelo encerramento das operações da rede em Israel com…

7 horas ago

Chuvas afetam 781 mil pessoas no RS; mortes sobem para 75

Segundo o Ministério da Defesa, foram realizados 9.749 resgates nos últimos dias, dos quais 402…

7 horas ago