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Jornal GGN – O Conselho Monetário Nacional aprovou, no dia 26 de janeiro, uma nova resolução de permanência do consumidor no rotativo do cartão de crédito. A mudança, que entrará em vigor a partir de 3 de abril, determina que o saldo devedor da fatura, não quitado integralmente após 30 dias do vencimento, deverá ser financiado pelas instituições de crédito, com juros menores do que os do rotativo.
O serviço do rotativo possibilita que o consumidor pague o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, quando não é possível quitar a dívida total até a data de vencimento. Atualmente, junto com o cheque especial, esta é a modalidade de crédito mais cara do país, fechando em dezembro de 2017, com juros de 484,6% ao ano.
Segundo o especialista em educação financeira e presidente da Abefin, Reinaldo Domingos, a nova regra é favorável aos consumidores. “A decisão é positiva, afinal os juros do rotativo são exorbitantes. No ano passado a dívida dos brasileiros nesta modalidade chegou aos R$ 34,5 bilhões, segundo o Banco Central. Entretanto, meu maior receio é que a mudança incentive os consumidores a pagar apenas o mínimo do cartão de crédito, algo que nunca deve ser feito. ”, alertou.
“Quem chegou ao ponto de usar o crédito rotativo precisa fazer, imediatamente, um diagnóstico
financeiro, rever sua situação e se educar financeiramente para combater a verdadeira causa do problema. O descontrole financeiro tem origem nos hábitos e comportamentos, portanto é preciso, em primeiro lugar, mudar as atitudes para sair desta situação. Acredite, não basta trocar uma dívida pela outra. ”, completou o especialista.
O CMN também anunciou que pretende diminuir, em geral, os juros do cartão de crédito neste primeiro trimestre, além de já ter autorizado cobranças diferentes de um mesmo produto ou serviço, de acordo com a forma de pagamento, a fim de incentivar a competição entre os meios de pagamento.
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