O que é demissão indireta e quais os direitos do trabalhador, por Percival Maricato

Direitos

O que é demissão indireta e quais os direitos do trabalhador

por Percival Maricato

A relação de empresa com o trabalhador  é regulada por vasta legislação, em especial pela CLT. Há obrigações de ambas as partes e se o trabalhador não cumpre corretamente suas funções, a empresa pode demiti-lo. No sentido contrário, o trabalhador que não recebe o tratamento correto por parte de sua empresa, pode se considerar demitido, desligar-se, deixar de comparecer e ir reclamar direitos sonegados na Justiça do Trabalho.

Trata-se da chamada rescisão indireta, prevista no art 483 da CLT. O trabalhador pode considerar-se demitido por motivo justo. Tem ainda direito a aviso prévio indenizado, férias e 13º, levantar FGTS, receber a multa de 40%, etc.

A jurisprudência vem admitindo que atrasos reiterados no pagamento de salários, o não depósito do FGTS ou no recolhimento do INSS, são motivos de demissão indireta.

Também o são ofensas, atos de humilhação, exigências exageradas ou abusivas, que o trabalhador exerça funções que não são previstas no contrato ou onde ele corre risco.

Até mesmo deixar  o trabalhador  sem cumprir função nenhuma, também pode caracterizar demissão indireta.

Em todos esses casos, principalmente nos mais graves, é quase certo que o juiz poderá admitir também o dano moral, reconhecendo que é forma de diminuir o trabalhador, de atingir sua auto estima, de degradá-lo moralmente.

Mesmo o trabalhador que não tem registro em carteira, mas que presta serviços em condições de regularidade, de subalternidade, ou seja, dentro das condições que caracterizam o vínculo de emprego, tem esse direito. Pode reclamar sem sair da empresa ou até dois anos após a saída. E pode reclamar por  todo o período anterior de trabalho irregular, até o limite de cinco anos.

Percival Maricato

Percival Maricato

Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

Percival Maricato

Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

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