são acordos entre partidos políticos para efeito de eleição. Passado o pleito, esses acordos terminam.
Mesmo com a entrada das federações no cardápio, os partidos ainda podem se coligar nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.
Já no caso de eleições proporcionais - vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal - não há mais possibilidade de coligação. Nesse caso a única saída é a federação.
As federações entram no cenário como uma aliança mais permanente. É a junção de partidos com afinidade programática e o compromisso dura, pelo menos, os quatro anos de mandato.
Se um partido abandonar a federação antes do prazo, vai sofrer punições e não poderá, por exemplo, utilizar os recursos do Fundo Partidário pelo tempo que deveria durar a federação.
Federações são de abrangência nacional, diferente de coligações que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.
Federações são como partidos políticos e podem fazer coligações majoritárias com outros partidos, mas não os partidos da federação fazer acordo de forma isolada.
É preciso um estatuto que reja a federação, igual fosse um partido político, que deverá definir normas para as questões de fidelidade partidária ou à federação.
O estatuto deverá prever punições a parlamentares que não seguirem a orientação para votação, por exemplo, e que o parlamentar poderá ser expulso sem prejuízo do mandato.
Cada federação funciona como um partido e, como tal, faz jus aos efeitos de proporcionalidade partidária, como distribuição de comissões. Cada federação deverá ser tratada como uma bancada.
Já as federações consideram a ideologia dos partidos. Isso atende ao eleitor, que tem o risco diminuído de seu voto ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.
Roteiro: Lourdes Nassif Criação: Cintia Alves Imagens e Gifs: iStock/Pixabay/Tenor