Está sendo noticiado na imprensa que Presidente Bolsonaro exigiu a inclusão no Protocolo do Ministério da Saúde o uso precoce da Cloroquina em pacientes da COVID-19, citando como justificativa, de forma equivocada, o Parecer do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 4/2020.
É louvável que o Ministério da Saúde proponha protocolos de atenção à saúde, mas desde que elaborados e aprovados por corpo técnico com competência para tal e baseados em evidências científicas. Ademais, vale ressaltar que o diagnóstico das doenças e a prescrição de medicamentos são atos profissionais exclusivos do(a) médico(a), não podendo ser imposta a prescrição de determinado tratamento através de protocolo.
Reiteramos que até o momento não existe evidência científica que comprove o benefício do uso da Cloroquina e da Hidroxicloroquina no tratamento dos pacientes acometidos pela COVID-19. Por outro lado, são medicamentos que têm conhecidos efeitos colaterais e potenciais riscos.
A ABMMD ratifica a importância do reforço do distanciamento social como única estratégia reconhecida por especialistas capaz de impedir a rápida disseminação do novo Coronavírus evitando-se assim uma maior sobrecarga e colapso do sistema de saúde e conclama o CFM para se posicionar e esclarecer à população sobre os termos do seu Parecer e sobre as medidas adequadas de prevenção e de combate à COVID-19.
Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia – ABMMD em 16/05/2020
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