A indústria do encarceramento, por Leonardo Yarochewsky

Por Leonardo Isaac Yarochewsky

No Justificando

O homem já voou (1906); já pisou na lua (1969) e passeou no espaço; descobriu a penicilina (1941); inventou o telefone (1876); inventou o rádio (1920) e a televisão (1925); transplantou coração (1967); clonou mamífero (1996); mas, para punir seres humanos ainda se utiliza da prisão.

A prisão continua sendo há mais de dois séculos a principal forma de punição para os “perigosos”, “vulneráveis”, “estereotipados” e “etiquetados”, enfim, para os que são criminalizados (criminalização primária e secundária) em razão de um processo de estigmatização, segundo a ideologia e o sistema dominante.

Apesar de todas as descobertas e avanços da humanidade a indústria do encarceramento, alimentada pela indústria do crime, continua funcionando a todo vapor, em pleno século XXI.

A “matéria-prima” utilizada pelas indústrias do crime e do encarceramento, ou seja, a clientela penal, em regra é composta por pessoas que estão fora da sociedade de consumo, sociedade guiada pelo mercado e pelo perverso sistema capitalista. Pessoas que estão “fora do jogo”. No dizer de Zygmunt Bauman[1] “os jogadores incapazes e indolentes devem ser mantidos fora do jogo. Eles são o refugo do jogo, mas um produto que o jogo não pode parar de sedimentar sem emperrar. Além disso, há uma outra razão por que o jogo não se beneficiará em deter a produção de refugo: é necessário mostrar aos que permanecem no jogo as horripilantes cenas (como se lhes diz) da outra única alternativa – a fim de que estejam aptos e dispostos a suportar as agruras e tensões geradas pela vida vivida como jogo.”

Ainda, de acordo com o respeitado sociólogo polonês, “dada a natureza do jogo agora disputado, as agruras e tormentos dos que dele são excluídos, outrora encarados como um malogro coletivamente causado e que precisava ser tratado com meios coletivos, só podem ser redefinidos como um crime individual. As ‘classes perigosas’ são assim redefinidas como classes de criminosos. E, desse modo, as prisões agora, completa e verdadeiramente, fazem as vezes das definhantes instituições de bem-estar”.

Hodiernamente, a população carcerária americana (maior do planeta) ultrapassa a cifra de 2,3 milhões de presos. Como em boa parte do mundo, nos EUA a população carcerária tem um inegável caráter seletivo. Verifica-se que 63% dos presos são negros ou hispânicos, embora estes representem apenas 25% da população total.

Referindo-se ao superencarceramento nos Estados Unidos, Loïc Wacquant[2] afirma que o mesmo “serve antes de mais nada para administrar o populacho que incomoda, mais do que para lutar contra os crimes de sangue, cujo espectro assombra as mídias e alimenta uma florescente indústria cultural do medo aos pobres…”

O Brasil caminha a passos largos para atingir o seu primeiro milhão. Hoje a população carcerária brasileira ultrapassa a cifra de 715.000 presos, contando os que estão em prisão domiciliar, sendo a terceira maior população carcerária do mundo. Uma proporção de 358 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. E como já foi dito alhures, na sua esmagadora maioria composta pelos mais vulneráveis e excluídos da sociedade de consumo e capitalista. Uma população compostas por jovens, negros, pobres, sem qualquer formação e de baixa escolaridade.

“Mais cárcere, mais confinamento, mais repressão”, afirma com precisão e toda sua experiência, a criminóloga venezuelana Lola Aniyar de Castro[3]. Segundo ela, a realidade na América Latina nos séculos XX e XXI caracteriza-se por apresentar os mais elevados índices históricos de violência carcerária, trata-se de “um barril de pólvora sempre preste a explodir”. A construção de novas prisões, sempre proposta como solução para o problema da superpopulação carcerária, constata Aniyar de Castro, levará a mais encarceramento, posto que “mais espaço disponível tem como resultado mais confinamento”. Afirma, ainda, com toda lucidez criminológica, que “a luta contra as prisões é uma luta social e política. É, pela seletividade da prisão, é também uma luta contra a pobreza”.

Para Nils Christie[4] o tamanho da população carcerária é uma questão normativa. Segundo o sociólogo e criminólogo norueguês, falecido em 27 de maio do corrente ano, “é necessário colocar limites ao crescimento da indústria carcerária. A situação exige uma discussão séria sobre os limites do crescimento do sistema formal de controle do crime. Pensamentos, valores, ética – e não o impulso industrial – devem determinar os limites do controle, o momento em que este já é suficiente”.

Sobre outras formas de punição que não a cadeia, vale lembrar a parábola trazida pelo abolicionista Louk Hulsman[5] (Penas Perdidas: o sistema penal em questão). “Cinco estudantes moram juntos. Num determinado momento, um deles se arremessa contra a televisão e a danifica, quebrando também alguns pratos. Como reagem seus companheiros? É evidente que nenhum deles vai ficar contente. Mas, cada um, analisando o acontecido à sua maneira, poderá adotar uma atitude diferente. O estudante número 2, furioso, diz que não quer mais morar com o primeiro e fala em expulsá-lo de casa; o estudante número 3 declara: ‘o que tem que fazer é comprar uma nova televisão e outros pratos e ele e ele pague’. O estudante número 4, traumatizado com o que acabou de presenciar, grita: ‘ele está evidentemente doente; é preciso procurar um médico, levá-lo a um psiquiatra, etc…’. O último, enfim, sussurra: ‘a gente achava que se entendia bem, mas alguma coisa deve estar errada em nossa comunidade, para permitir um gesto como esse… vamos juntos fazer um exame de consciência’”.

Como salienta o autor, nesta parábola tem-se quase toda a gama de reações possíveis diante do fato atribuído a uma pessoa. O estilo punitivo, os estilos compensatório, terapêutico e conciliador… Chamar um fato de “crime”, diz Hulsman, significa excluir de antemão todas outras linhas de reação punitiva, outros estilos de controle social: medidas sanitárias, educativas, de assistência material ou psicológica, reparatórias, etc…

Presentemente não há como negar que a pena é uma clara manifestação do poder. Não sendo a pena racional, distingue-se das demais sanções jurídicas por exclusão. Como salienta Zaffaroni, “a falta de racionalidade da pena deriva de não ser um instrumento idôneo para a solução de conflitos. Logo, toda sanção jurídica ou imposição de dor a título de decisão de autoridade, que não se encaixe nos modelos abstratos de solução de conflitos dos outros ramos do direito, é uma pena”.

A prisão, ainda que “modelo”, é uma ofensa à dignidade humana. Já foi dito inúmeras vezes, é fábrica de delinquentes, é uma universidade do crime, universo alienante e artificial de onde ninguém sai melhor do que entrou. A prisão é uma contradição em si. Como punir e castigar e ao mesmo tempo reformar? Como (re) socializar privando da vida em sociedade? Como (re) educar na prisão? Na verdade, o que ocorre é uma “pseudo-regeneração”, pois aqueles que passaram por uma prisão e saíram depois de cumprir suas penas, já não são mais os mesmos que entraram. Aqueles morreram.

No filme “Um sonho de liberdade” (The Shawshank Redemption), de 1994, de Frank Darabont, há um diálogo protagonizado pelo brilhante ator Morgan Freeman, que vive o papel do preso “Red”(Ellis Boyd Redding), e o Responsável pela condicional que descreve com peculiaridade a chamada “pseudo-regeneração” e as consequências nefastas do longo período de encarceramento, do seguinte modo:

[Responsável pela condicional] “Ellis Boyd Redding. Sua ficha diz que já cumpriu 40 anos da prisão perpétua. Está regenerado?” [Red] “Regenerado? Bem, vamos ver. Não tenho a mínima ideia do que seja isso” [Responsável pela condicional] Significa que está pronto para se reintegrar à sociedade… [Red] “Sei o que acha que significa, filho. Para mim é uma palavra inventada. Uma palavra dos políticos para que jovens como você possam vestir terno e gravata e ter um emprego. O que quer saber de verdade? Se me arrependo do que fiz?” [Responsável pela condicional] “Está arrependido?” [Red] “Não há um único dia em que não me arrependa. Não é porque estou aqui ou porque você acha que eu deveria. Ao recordar do passado, vejo um jovem, um rapaz idiota que cometeu um crime horrível. Tento falar com ele. Tento passar um pouco de juízo para ele. Ensinar como são as coisas. Mas não posso. Aquele garoto não existe mais. O que sobrou foi esse velho aqui. Tenho de conviver com isso. Regenerado? É uma palavra de merda. Então, filho, carimbe os seus formulários, porque não quero mais perder tempo. Pois para falar a verdade estou pouco ligando.”

O regenerado é “apenas uma múmia ressequida e meio louca” escreveu Dostoievski em sua obra autobiográfica Recordação da Casa dos Mortos, onde descreve o período de 4 anos em esteve preso na Sibéria.

Michel Foucault[6], em seu Vigiar e punir, referiu-se ao “poder disciplinar” da prisão pelo qual a disciplina fabrica “corpos submissos” e “dóceis”. Segundo Foucault, “o poder disciplinar é, com efeito, um poder que, em vez de se apropriar e de retirar, tem como função adestrar; ou sem dúvida adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor…”

Todos os autores (penalistas ou não) com um mínimo de visão crítica e um pouco de conhecimento da realidade carcerária são unânimes em reconhecer e descrever os males da prisão e o efeito criminógeno do cárcere.

Contudo, a incapacidade dos atores do direito penal e da criminologia de superar a obsessão do sistema punitivo pela pena carcerária traduz, no dizer crítico de Salo de Carvalho[7], “inúmeras faces dos seus discursos e de suas práticas: do gozo com os suplícios e da vontade de punição à incapacidade de propor rupturas radicais; do temor pelo novo à resignação com as lógicas punitivas. E o discurso político, em particular jurídico-penal, em razão de sua tradição metafísica, acaba neutralizando as formas de enfrentamento da situação, pois invariavelmente, remete a discussão a problemas reais ao plano dos fundamentos da punição, dos critérios de definição das penas, do grau de lesão da conduta ao bem jurídico, entre outros temas extremamente caros aos teóricos da pena e do delito”.

Por tudo, é necessário e urgente que a sociedade reflita sobre a cultura do encarceramento em massa, que ao longo dos anos, principalmente das últimas duas décadas, tem levado à incapacidade e à morte vários seres humanos. Para tanto, é preciso repensar o binômio crime/prisão. É imprescindível buscar alternativas ao atual sistema de punição degradante e desumano. Mas, para isso, é forçoso desmascarar o discurso das teorias manifestas (legitimantes) da pena.  É imperativo que os penalistas e criminólogos se desprendam de uma vez por todas do falacioso discurso da (re) generação, (re) educação, (re) socialização e (re) integração. Posto que todos estes “res”, como bem foi dito pelo personagem Red, interpretado por Morgan Freeman no filme “Um sonho de liberdade”, são palavras de “merda” e que somente ajudam a justificar o atual e degradante sistema penal.

Quem sabe no futuro próximo alguma mente brilhante apresente uma nova descoberta ou invenção mais humana e menos humilhante e, portanto, compatível com o Estado democrático de direito, que não a prisão. Mesmo que, para isso, seja preciso “roubar os anéis de saturno”.

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da PUCMinas

***

[1] BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Trad. Mauro Gama, Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro:Zahar, 1998.
[2] WACQUANT, Loïc. As duas faces do gueto. Tradução Paulo Cezar Castanheira. São Paulo: Boitempo, 2008.
[3] CASTRO, Lola Aniyar. Matar com a prisão, o paraíso lega e o inferno carcerário: os estabelecimentos “concordes, seguros e capazes” in Depois do grande encarceramento. Organização Pedro Vieira Abramovay, Vera Malaguti Batista. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
[4] CHRISTIE, Nils. A indústria do controle do crime. Tradução Luiz Leira. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
[5] HULSMAN, Louk. Celis, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas. O sistema penal em questão. Trad. Maria Lúcia Karan. Niterói: Luam, 1993.
[6] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Trad. Ligia M. Pondé Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1987.
[7] CARVALHO, Salo. Substitutivos penais na era do grande encarceramento. in Depois do grande encarceramento. Organização Pedro Vieira Abramovay, Vera Malaguti Batista. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • A tese é: não existem valores universais

    Pelo que entendi, a tese do autor é: não existem valores universais, aceitos por todos os grupos sociais e ideológicos. Portanto, a prisão é sempre um ato de repressão partindo da ideologia dominante: a prisão de ladrões é uma discriminação contra aqueles que querem roubar, a prisão de assassinos é uma discriminação contra aqueles que querem matar, e assim por diante, uma vez que a "ideologia dominante" criminaliza o roubo e o assassinato.

    A prisão também é um ato de discriminação racial, uma vez que 63% dos presos nos EUA é de pretos e hispânicos, e obviamente os pretos e hispânicos não cometem mais crimes que os brancos, certo?

    Mas uma cena que vi muitos anos atrás e que me lembro até hoje, foi estar em um ônibus, quando de repente uma mulher mulata sentada so outro lado começou a gritar: ladrão! Sem vergonha! Notei que perto da porta um garoto também mulato havia sido pego por passageiros do ônibus, a maioria pretos, e já estava apanhando. O ônibus parou e o garoto foi entregue a uma patrulha de polícia, daqueles fuscas que chamávamos de joaninhas.

    Mas...

    Se a prisão é um ato de repressão e discriminação, por que aqueles passageiros do ônibus não se solidarizaram com o garoto?

    Ou será que existem valores universais, e o roubo é condenado tanto por ricos, pobres, pretos e brancos?

    Este episódio até banal, que ficou em minha lembrança e do qual extraí lições, mostra bem como o arrazoado pseudo-intelectual se esfacela em contato com as experiência do mundo real...

    Um dado que o autor citou é bem interessante: a população carcerária dos EUA é 2,3 milhões contra 750 mil no Brasil. Como a população global dos EUA não é o triplo na nossa, vemos aí que a nossa população carcerária, que muitos berram que é enorme, na verdade é pequena. Pois para medi-la, deve ser considerada não apenas a população global, mas também o índice de criminalidade. E o índice de criminalidade do Brasil é bem superior ao dos EUA. Vemos por aí que temos muita cadeia ainda por construir até que nosso nível de criminalidadqe se aproxime daquele dos EUA, que foi o único país a registrar decínios significativos do crime nas últimas décadas.

    • Reacionarismo q só mostra como a ideologia da pena tá disseminad

      Primeiro deforma o que disse o texto, que nao falou nada da existência ou nao de valores universais. Depois faz um longo arrazoado só para justificar o status quo. Triste.

      • Li e entendi

        O fato de eu haver usado palavras que não estavam no texto original não significa que eu esteja inventando, a menos que acredite que eu sou capaz somente de copiar trechos, sem tecer conclusões.

        O autor afirmou que a prisão continua sendo a punição para "estereotipados", "etiquetados", os que são criminalizados. Todos esses termos aspados e no particípio. Assim é passada a mensagem de que o atributo de criminoso é relativo: não se trata de um consenso, mas de uma impostura, obra de alguém ou algum grupo. Supostamente não existem criminosos, mas criminalizados, indivíduos que são estigmatizados com tal, segundo ao autor, pela ideologia e o sistema dominante. Por este motivo eu concluí que o autor não reconhece valores universais, mas apenas valores do sistema dominante impostos à força.

        E no entanto, conforme mostra a experiência no mundo real, extraída daquele episódio que narrei, existem sim valores universais, aceitos por ricos, pobres, pretos e brancos. Um ladrão, um assaltante, um estuprador e um assassino não são estereotipados como ladrão, assaltante, estuprador e assassino. São um ladrão, um assaltante, um estuprador e um assassino.

  • E os delitos?

    Renan pega dinheiro de empreiteira para sustentar uma amante. A empreiteira ganha montes de dinheiro por ter dado dinheiro para Renan. Dinheiro que veio (ou virá) de superfaturamento de obras, é claro.

    Visto que são os impostos arrancados de  nós que pagaram a amante de Renan,  podemos dizer que Renan nos roubou.

    Ah, estamos há milênios recebendo aquele treinamento básico que invoca um "castigo" para cada "delito". De uns tempos para cá, fala-se também em "ressocialização", ao contrário de outros tempos em que também se falava em "perdoar a aquele que nos ofende".

    Mas, acontece que enquanto Renan toma o dinheiro da empreiteira para seus fins libidinosos

    (ah, uma delícia!!, dirão muitos/as, com desejo ardente de fazer igualzinho a ele!),

    o Pedro Prata Porciúncula Pereira - mais conhecido como pppp - está na rua, vê um de nós ali passando e resolve pegar para si  alguma grana para  resolver uns problemas cotidianos. Avança, ameaça, pega dinheiro e mais o que estiver disponível e levável, e parte.

    Que susto, gente! E damos graças aos céus quando tudo acaba assim, com perda apenas do que chamamos de "bens materiais", ao invés de perdermos a vida - o que sempre julgamos ser possível, quando o pppp age para pegar coisas de nós.

    Pois, com o Renan, não.   A imensa maioria de nós nem sequer sabíamos que Renan roubava. Aliás, nem chamam ao que ele fez, de roubo - mas de desvios, falcatruas, ou qualquer outra palavra diferente, afinal ele não é um pppp.

    Que fazer?

    Prender o pppp porque nos rouba individualmente, mas deixar solto o Renan que nos rouba coletivamente e às escondidas?

    (PS.: Concordo plenamente com o autor: estamos mesmo muito atrasados ao usarmos um "instrumento" antiquíssimo como a cadeia.)

  • Enquanto não dá para mandar

    Enquanto não dá para mandar bandidos para zona fantasma, como em Kripton, a melhor alternativa é a prisão, infelizmente, a dose do remédio que é exagerada  mas não quer dizer que é ineficaz. 

     

    • Basta vc afirmar q é, nao é mesmo?
      Ora, ora. Sem argumentos, sem dados, mas completamente convencido da própria ideologia.

  • A prisão deveria ser uma

    A prisão deveria ser uma exceção, mas o que ocorre hoje em dia é que é a regra. A prisão deveria ser apenas para criminosos graves, principalmente para aqueles que atentam contra a vida humana, ou agem com extrema crueldade, como os estrupadores, sequestradores, os que roubam com violência, ou para os reclacitrantes, aqueles que fazem pouco caso das leis. O que se observa é que a anos existem penas alternativas, muitos daqueles que estão presos, poderiam sofrer algum tipo de pena alternativa, o Brasil é um dos países que menos se aplicam esse tipo de medida, que é usada com sucesso em países desenvolvidos como Alemanha, Austria, Suíca etc. Isso decorre do fato de que nossa elite não se indentifica como aqueles que vivem à margem da sociedade, nossa elite é excludente, e o nosso judiciário e outros órgãos aplicadores da lei refletem essa mentalidade elitista, pois eles vieram da elite, a maioria veio da classe média alta para cima, um ou outro que veio da classe baixa, mas muitos desses também, ao subirem um andar muitas vezes agem mais radicalemente do os outros, numa tentativa se sentirem aceitos, vejam o caso do Joaquim Barbosa. Outro dia eu vi um caso de um juiz de São Paulo que foi removido por não ter essa visão de encarceramento, ele de forma alguma é um juiz complacente com o crime, já que em crimes graves como os que eu listei acima, ele é até mais severo do que outros juízes. Então eles não veêm com bons olhos as penas alternativas, que poderia em muito solucionar em grande parte o problema prisional do Brasil.

     

    • Nós temos sim muitas penas alternativas

      Você está enganado: a nossa legislação penal prevê, sim, muitas penas alternativas. Só que penas alternativas são para crimes leves, e a grande maioria de nossa população carcerária é constituída por detentos que cometeram crimes graves, para os quais nenhuma legislação no mundo prevê penas alternativas. Além disso, nossa legislação prevê mil e um recursos para relaxar e diminuir as penas. Vários notórios assassinos cometeram seus crimes logo após haverem sido postos na rua por conta de um desses benefícios.

      Observando o contraste entre a benevolência de nossa legislação e a rotina de violência e descaso com que são tratados nossos presos, não é difícil concluir que toda essa empostação nada tem de humanista, mas trata-se de um subterfúgio para reduzir despesas com segurança. Afinal, construir prisão não dá voto, e soltar preso é mais bartato do que construir prisão. E o povão que se lixe com a bandidagem que lhe é atirada às costas.

      • Quem está enganado é

        Quem está enganado é você:

         

        "Em alguns países da Europa, esse contingente varia de 60% a 80%. No Brasil não há levantamento. As centrais de captação de vaga para prestação de serviço que o Ministério da Justiça está implantando têm também o objetivo de montar um banco de dados sobre o assunto. Hoje é difícil ter uma idéia aproximada sobre isso. Os Estados não estão informatizados. Mas, no Censo Penitenciário Nacional de 1995, constatou-se que apenas 2% dos condenados haviam recebido penas alternativas. Uma análise dos resultados dos últimos censos penitenciários permite dizer que ao menos um terço dos presos brasileiros cometeu crimes sem gravidade e sem violência e poderia estar sendo punido com penas diferentes da de prisão."

         

        http://super.abril.com.br/ciencia/nem-todo-criminoso-precisa-ir-para-a-cadeia

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