Combustão à desobediência civil, por Francisco Celso Calmon

Combustão à desobediência civil

por Francisco Celso Calmon

Cabe ao Estado democrático de direito observar e cumprir os direitos humanos, que são garantias civilizatórias da sociedade. A Declaração Universal de direitos humanos em seu Artigo 25, parágrafo 1º reza:

“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.”

A constituição Brasileira assevera em seu artigo 6º:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”

Os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e Culturais – PIDESC – de 1996, assegura a moradia com um bem social.

Portanto, a existência de famílias sem moradia é uma grave agressão aos direitos humanos, cometida pelo Estado.

Sendo, por um lado, obrigação do Estado prover moradia digna a toda família brasileira, e sendo, por outro lado, direito de toda família a um teto, é legitimo a ocupação de prédios públicos, “abandonados”, pelos necessitados de um abrigo. Se são públicos, são da coletividade, do povo.

É oportuno lembrar que a propriedade privada tem que ter uma função social.  Imóveis ociosos em área urbana estão em desacordo com à sua função social, cabendo ao município tomar as devidas medidas coercitivas, e se no lapso temporal de cinco anos mantiver a inutilidade social, pode vir a ocorrer a desapropriação.  

A questão da moradia é um problema crônico no Brasil. Entretanto, nos governos do canalha, Michel Temer e no atual do miliciano Bolsonaro a questão tem se agravado dia a dia e tornado trágica.

Ocupar é um direito, não ter moradia é uma delinquência do Estado.

Uma das condições mínimas à existência humana é a possibilidade do sustento alimentar. O furto famélico não é considerado como um crime, porque os seres humanos não podem ser privados de alimentação, portanto, furto de bens alimentícios para saciar a fome em estado de necessidade é excludente de ilicitude.

Se a lei não é cumprida pelo Estado para realização de justiça social, então, a ocupação de imóveis públicos abandonados e apropriação de comida são válidas. É, em uma dada instância, uma forma de legitima defesa da vida.  

Cruel é a sociedade que aceita como natural uma conjuntura na qual desemprego, fome e falta de moradia coexistem desumanamente.

Sem emprego, sem moradia e sem sustento alimentar, para os famélicos é combustão potencial à desobediência civil.

Trabalho, alimentação e moradia, pode ser a palavra de ordem unificadora para combater o governo bolsonarista, verdadeiro dragão da maldade do povo brasileiro.

Francisco Celso Calmon é Administrador, Advogado, Coordenador do Fórum Memória, Verdade e Justiça do ES; autor do livro Combates pela Democracia (2012) e autor de artigos nos livros A Resistência ao Golpe de 2016 (2016) e Comentários a uma Sentença Anunciada: O Processo Lula (2017)

 

Francisco Celso Calmon

Francisco Celso Calmon, analista de TI, administrador, advogado, autor dos livros Sequestro Moral - E o PT com isso?; Combates Pela Democracia; coautor em Resistência ao Golpe de 2016 e em Uma Sentença Anunciada – o Processo Lula.

Francisco Celso Calmon

Francisco Celso Calmon, analista de TI, administrador, advogado, autor dos livros Sequestro Moral - E o PT com isso?; Combates Pela Democracia; coautor em Resistência ao Golpe de 2016 e em Uma Sentença Anunciada – o Processo Lula.

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    • seria o ideal, mas não é preciso tanto...
      basta que os serviços prestados pelo Estado não tenham as qualidades requeridas pelas leis ou Constituição para que qualquer desobediência e/ou cobrança seja reconhecida como legítima

      mas se pode ser punida ou não é outra hi$tória, depende de quanto custa e de quem julga

    • seria o ideal, mas não é preciso tanto...
      basta que os serviços prestados pelo Estado não tenham as qualidades requeridas pelas leis ou Constituição para que qualquer desobediência e/ou cobrança seja reconhecida como legítima

      mas se pode ser punida ou não é outra hi$tória, depende de quanto custa e de quem julga, porque no Brasil ainda temos o absurdo de algo poder ser legítimo e ilegal ao mesmo tempo

      é por aí que a mídia dominante engana a gente ao dizer que a desobediência tem que ser pacífica; nada disso, porque obrigatoriamente ela só precisa ser legítima. É também por aí que sempre culpam o povo sofredor e nunca o Estado que não apresenta as qualidades requeridas pela Constituição

  • Excelente artigo, me fez muito bem lê-lo. O uso correto dos adjetivos aos dois crápulas do país me fizeram um bem incrível. Valeu.

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