Este artigo estava com vontade de escrever e fiz alguns comentários neste sentido nos últimos meses. Não escrevi o artigo pois lançar uma acusação do gênero, que como poderão ver, é perfeitamente factível, teria que ter uma base factual mais sólida.
Com a denúncia de algumas personalidades nacionais encaminhadas ao TPI (Tribunal Penal Internacional) da ONU, em que o Brasil é signatário, logo aceita a sua jurisdição, a caminhada na direção da perda de parte do território nacional começa a ser a passos largos, vejamos então como isto pode ocorrer.
O governo atual na figura de seu mandante foi acusado nesta quarta-feira (27/11/2019) pela Comissão Arns e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e mais outras pessoas do crime mais importante que existe para o TPI e a ONU, o crime de genocídio. Temos que lembrar que a ONU foi criada em 1945 com relevante atuação do Brasil tendo como primeiro objetivo:
“Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz”.
Entretanto antes de citar o seu objetivo principal há um prólogo que diz:
“Nós, os povos das Nações Unidas, decididos: a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; a reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas”.
Após isto foi criado o conceito de crime de genocídio, que significa, que é indicado no parágrafo anterior e explicitado tanto na Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, de 1948 quanto no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), em 1998, contêm uma definição idêntica:
“Artigo II – Na presente Convenção, entende-se por “genocídio” qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:
A) Assassinato de membros do grupo.
B) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
C) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;
D) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
E) Transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.”
No Brasil em 1 de outubro de 1956 foi aprovada uma lei, a Lei Nº 2.889, que praticamente reproduz a 100% a definição acima, logo o crime de genocídio, assim como a competência do TPI é aceita pela legislação brasileira, logo tem validade em todo o território nacional. No Brasil em 9 de Agosto de 2006 foram condenados pelo crime de Genocídio pelo STF, 22 garimpeiros que no massacre de Haximu mataram 12 indígenas da Terra Indígena Yanomani.
Devido a tudo isto, o crime de genocídio de povos indígenas é reconhecido como crime de Genocídio e tribunais brasileiros já aceitaram a definição e a punição do crime.
Se o atual presidente, não fosse presidente, as coisas ficariam mais simples, porém a grande questão que se colocou após o genocídio de Ruanda foi a ação meramente reativa naquele país e não uma ação proativa. Uma dos motivos desta ação meramente reativa foi o envolvimento de países europeus (França e Bélgica) em políticas anteriores ao massacre, coisa que ainda não chegou a ser investigada, mas chegou a deixar o comandante das forças da ONU o tenente general Roméo Dallaire que foi impedido de tomar qualquer ação com transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) que faz que mesmo vinte anos após o evento e com tratamento psiquiátrico contínuo pensando ainda em suicídio.
Em resumo, com o atual discurso do atual ocupante do cargo da Presidência da República, que deixa claro a sua intensão de promover a retirada das nações indígenas de suas terras originais e/ou estimular forças como madeireiros, grileiros e ruralistas em tomarem ações contra os povos indígenas, um cenário real extremamente factível tem a tendência de ser criado que poderá levar uma intervenção internacional no Brasil como descrevo a seguir:
Muitos poderão achar exagero da minha parte, mas além da postura, clara, inequívoca e PUBLICITADA pelo próprio ocupante da cadeira da presidência da república, podemos acrescentar alguns itens que concorrerão ao previsível cenário.
Em resumo, a possibilidade está lançada, se houvesse algum resquício de bom senso no atual governo, isto tudo seria facilmente revertido com ações mínimas, porém com o nível intelectual do núcleo duro do governo e com as fantasias que eles cultuam, temos grande chance que isto tudo progrida.
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