Antes de absolver PMs, desembargador mandou prender ladrão de salame

Jornal GGN – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e relator do processo que anulou os júris que condenaram os policiais militares acusados no massacre do Carandiru, Ivo Sartori decidiu pela prisão, em julho, de um homem acusado de furtar cinco salames na cidade de Poá, na Grande São Paulo.

No caso do furto dos salames, o réu havia sido condenado em primeira instância a seis meis de reclusão, em 2013. Ao ser preso e levado para a delegacia, o acusado confessou o crime e disse que “estava desempregado e “com muita fome”. A Defensoria Pública pediu a absolvição do réu, levando em consideração o bem furtado, os motivos do crime e também o fato de ele confessou o crime.

Em sua decisão, Sartori recusou as alegações da defesa e disse que o réu era “um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida”, e manteve a pena.

De acordo com reportagem do Estadão, criminalistas apontam que a 4.ª Câmara Criminal do TJ-SP, que anulou os júris do Carandiru, tem decisões recorrentes que são consideradas rigorosas com réus comuns, e que raramente revertem as penas dos acusados.

Leia mais abaixo:

Do Estadão

Desembargador que anulou Carandiru mandou prender ladrão de salame

Ivan Sartori, que absolveu PMs envolvidos no massacre de 111 presos na Detenção, condenou homem a 6 meses de cadeia; réu alegou fome, mas o magistrado recusou o argumento e disse que deixar o acusado solto poria em ‘risco a incolumidade pública’

O desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou os cinco júris que condenaram 74 policiais militares acusados do massacre de 111 presos no Carandiru, mandou para a cadeia um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, na Grande São Paulo. A decisão é de julho. No caso do massacre, Sartori foi mais longe que seus colegas: propôs também a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido.

Na decisão sobre o acusado de furtar salames, Sartori também foi o relator da apelação do acusado, Edson Castanhal Affonso. O réu havia sido condenado em primeira instância a 6 meses de reclusão pelo furto dos salames, em 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem escondeu os salames debaixo da blusa, na altura da cintura. Um segurança do mercado percebeu e o deteve na rua. Levado à delegacia, ele confessou o crime e disse “que estava desempregado e, como estava com muita fome, acabou furtando a mercadoria”.

A Defensoria Pública pediu a absolvição do acusado, considerando o bem furtado, os motivos que levaram o rapaz a praticar o crime e também o fato de ele ter confessado o delito. Em seu voto, Sartori negou os argumentos da defesa e disse que o acusado, que tem passagens anteriores pelo mesmo crime, é “um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida”. Afirmou também que “reconhecer sua incidência em larga escala seria o mesmo que incentivar a prática de pequenos furtos, com o escudo do Judiciário, o que não pode ser tolerado”.

Por fim, Sartori decidiu manter a pena de 6 meses de reclusão e o pagamento de multa. Ele completa o voto afirmando que Affonso “demonstrou desenvoltura na execução do delito” e que sua personalidade é “distorcida”, colocando em “risco a incolumidade pública”. “Particularidade a determinar a que seja ele segregado do meio social.” Por ordem do desembargador, o réu cumpre pena em regime semiaberto, no qual o preso tem direito de sair da prisão durante o dia e deve voltar à noite.

O voto de Sartori foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entre eles Camilo Léllis, que também participou do julgamento do caso do Carandiru – Léllis foi contra a absolvição dos PMs, mas votou pela anulação dos júris. O Estado procurou Sartori. A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que o desembargador não se manifestaria.

Rigor. Responsável pela anulação dos júris do Carandiru, a 4.ª Câmara Criminal do TJ-SP tem decisões recorrentes cujo conteúdo é considerado rigoroso com réus comuns, dificilmente revertendo penas, segundo criminalistas e entidades. A visão é corroborada por pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que aponta a turma como a que menos atende a apelações em toda a Corte.

A ABJ analisou em 2014 todos os acórdãos das 20 câmaras criminais do TJ-SP. A 4.ª Câmara negou 81% dos pedidos. A média das demais câmaras é de 51%. A posição da 4ª Câmara, porém, é considerada conservadora e benevolente em casos de violência cometida por policiais, como na decisão sobre o massacre da Detenção, em 1992.

Ex-presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e criminalista, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reconheceu a fama da turma. “É composta por magistrados muito técnicos, rigorosos e legalistas. A decisão de ontem (sobre o Carandiru) tem um grande significado porque eles demonstraram que se convenceram dos argumentos da defesa. De resto, não costumam ter grande dose de humanidade.”

Diretora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a advogada Eleonora Rangel Nacif criticou a decisão sobre o Carandiru. “O caso que é uma das maiores violações de direitos humanos do Brasil recebeu tratamento benevolente com os acusados desse crime bárbaro”, disse. “A posição diverge de condenações altíssimas impostas recorrentemente a pequenos traficantes, por exemplo, e outros crimes pequenos. A Câmara é reconhecida por ser dura e raramente soltar réus.” Para Eleonora, a decisão sobre o Carandiru mostra que os magistrados têm uma “visão política alinhada com a repressão violenta das polícias”.

A opinião é compartilhada pelo presidente da ABJ, Marcelo Guedes Nunes, que vê tratamento diferente dado pelo grupo quando são policiais que estão no banco dos réus. “No recurso de uma autoridade, o crime é visto como cometido no estrito exercício da função e acaba recebendo provimento.”

Defesa de PMs elogia turma: ‘Leram o processo’

Responsável pela defesa de 28 dos 74 policiais militares condenados em júris, o advogado Celso Vendramini elogiou a equipe de desembargadores, dizendo que eles “leram todo o processo e notaram as controvérsias da acusação”. “Não é que são duros ou rígidos, eles cumprem a lei. Estou muito feliz que conseguiram enxergar a fragilidade da condenação.”

O defensor disse que entrará com embargos para que o voto do desembargador Sartori, entendendo pela necessidade de absolvição, seja analisado e atendido por dois magistrados que poderão definir o processo. Caso não seja atendido, antecipou que irá a instâncias superiores contestando a decisão, o que deve levar o processo a se arrastar por mais alguns anos.

“É um caso realmente comovente e grave, mas não podemos sair distribuindo acusações, tem de haver provas concretas. Mas, sem saber a autoria, querem condenar por baciada.” 

Redação

Redação

View Comments

  • Auto defesa? Não foi nesse

    Auto defesa? Não foi nesse caso que tinha de 25 a 30 detentos mortos com tiro na nuca a curta distância?

  •  
    O desembargador Ivan

     

    O desembargador Ivan Sartori, o coisa ruim. Este sujeito deveria mandar fechar os tribunais, que se tornaram  verdadeiras espeluncas de negócios escusos. E, mandar pra cadeia seus colegas desembargadores, vendedores de sentenças e HC.

    Orlando

  • DESEMBARGADOR VERME FASCISTA !

    O Que a familia da pessoa que ele mandou prender por roubar o que comer está esperando para ENCHER ESTE LIXO DE BALA ?

     

    O grande problema no Brasil é que a maioria lambe bota de pseudo autoridades fascistas ainda que sejam uma insignificante minoria .

     

    Falo por mim, se esta bactéria ou qualquer outro coliforme fecal judiciário , milico ou fascitóide de plantão tocar em alguem da minha familia , eu vou fazer a  minha justiça .... e acho que esta escória não vai gostar ...

     

    PORRADA EM FASCISTAS E EM SEUS PUXA-SACOS !!!

  • Por que aumentou a bandidagem?

    Os bandidos também vêm TV, e vendo tantos ladrões até debochados negando que tem conta na Suíça quando até o mundo mineral sabe que eles têm, juízes vendendo sentenças, policiais corruptos, fica uma sensação de impunidade total, pois as cifras são bilionárias e os ladrões nunca vão em cana, o que  incentiva e muito o latrocínio e assaltos e roubos de todos os tipos.

  • É preciso por um freio no Poder Judiciário

    As motivações da chamada "Câmara de Gás" ou anular o julgamento do massacre do Carandiru são as mesmas do TRF-4 ao absolver Moro dos crimes que cometeu.

    Em ambos os casos, os desembargadores decidiram por "farra", por "diversão", porque "we can", na obtusa visão de direito que praticam. É essa "farra" dos maus funcionários públicos, como eles o são, que descerra as portas ao fascismo judicial institucionalizado.

    Os iguais se protegem, se ajudam, se mancomunam. E dane-se a lei; ou melhor: aplique-a somente na opressão dos mais fracos.

  • Esse país definitivamente é uma merda.
    Há sonhadores, me incluo entre eles, que acharam que o Brasil estava mudando..

    A realidade está aí nos atropelando todo dia!!!!

  • Quando os responsaveis pela

    Quando os responsaveis pela lei agem fora dela o cidadao fica orfão. Algun tempo atras uma pessoa foi presa por roubo de margarina, agora o desempregado faminto é condenado por roubar salame. Enquanto isso a familia Cunha, com provas de roubo de milhoes de reais, passeia tranquila, sem ser imcomodada, gastando o fruto do roubo. 

  • antes....

    Caricatura de Estado. Uma fantasia trágica que existe para sustentar grupelhos que se aparelharam do Estado para manter seus feudos. O Brasil não passa disto. "Uma mão lava a outra". O Judiciário acoberta o Executivo, que acobeta o Jjudiciário que acoberta o Legislatvo. A quem queremos enganar? A única elite brasileira nesta falácia de democracia. Os Tribunais de Justiça de todo país estão mais sujos "que pau de galinheiro". Enterrados em acusações criminosas por todos os lados. Acobertados por sua burocracia intransponível à sociedade. É esta gente que irá nos julgar? E as outras elites querem ser julgadas? Querem mesmo o resultado da Justiça, inclusive a elite representada pela imprensa? Se quisessem, estariam cobrando a condenação da maior autoridade do estado de SP, o comandante em chefe da PM, o governador Luis Fleury e o Secretário de Segurança Pedro Campos. Se não condenam os comandantes, como condenar os comandados? Esta hipocrisia brasleira se repete da mesma forma no incêndio da Boate Kiss em Santa Maria/RS. Se não condenam Prefeito, Secrtetários, Corpo Técnico e Judiciário, , Fiscais, Bombeiros que deram todo as as autorizações e alvarás para a construção de uma "arapuca" sem saídas de emergência nem sistemas anti-oncêndio, matando 250 jovens, como condenar os proprietários do prédio?    

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