Ao vivo: entidades protocolam representação contra Sartori, que livrou PMs do Carandiru

Acompanhe AO VIVO a coletiva de imprensa.

Entidades de direitos humanos, acadêmicos e juristas protocolaram hoje reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Ivan Sartori, do TJ-SP. Em recente decisão, Sartori anulou os júris que condenaram 74 policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992.

do Conectas

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  • Interessante saber que

    Interessante saber que jurista apoia a condenação de pessoas pelo crime de homicidio, sem a individualização das condutas.

    Seria como condenar todo mundo que estava ontem na manifestação do Rio pelo crime de dano, diante da pixações em prédios históricos e orgãos públicos

    Não interessa quem pixou, todo mundo tem que ser condenado.

    Tempos estranhos mesmos.

    Os mesmos que criticam o Moro por condenar corruptos, bradam contrra a absolvição de pessoas, que sequer se sabe se deram um só tiro no fatídico dia

    • Também é interessante saber

      Também é interessante saber que há os que absolveriam os nazistas alemães que mataram seis milhões de judeus porque não seria possível individualizar os assassinos. Vá lá que estes que absolveriam os nazistas e os assassinos brasileiros tenham razão. Se não se pode condenar os que mataram fisicamente nossos irmãos judeus na Alemanha e os que mataram nossos irmãos brasileiros na cidade de São Paulo, pode-se e tem-se, porém, de condenar os que mandaram matar. Vejamos porquê.

      Os assassinos no caso da matança do Carandiru estavam organizados segundo tropa, armados com armas letais e treinados para matar (veja-se que eles poderiam ter entrado no presídio com armas não letais, mas o comando da tropa optou por usar armas letais). Por comporem uma tropa, tinham o dever de obedecer, pois esta é a principal virtude da tropa: obedecer. Para tropa, mais importante do que vencer contendas, é obedecer, pois soldado, em última análise como se sabe, é bucha de canhão, mesmo.

      Quem conhece minimamente organização e treinamento militares, sabe que ambas buscam tornar a tropa executora cega de ordens, que reage a elas sem reflexão crítica, sem hesitação, portanto. Embora composta de pessoas, a tropa é instrumento irracional de seu comandante, como se fora um tanque de assalto. Não se pode, por isto, presumir que a matança tenha acontecido porque a tropa saiu de controle, não saiu. A tropa matou porque obedeceu ordens para matar de seu comandante, como foi treinada para obedecer. A tropa recebeu ordens para matar, matou porque a mandaram matar.

      Analogamente, tal aconteceu na Alemanha nazista na matança de nossos irmãos judeus, matança que foi conduzida por organizações militares, paramilitares e civis regidas todas pela obediência estrita às ordens, tal como a tropa assassina do Carandiru. Na Alemanha, houve punições.

      Também na Alemanha surgiu a Teoria do Domínio do Fato que se aplica perfeitamente aos casos alemão e paulistano aqui mencionados. Nestes casos, sim, por serem as assassinas organizações formais, rigidamente hierarquizadas, centradas na obediência às ordens (cujo descumprimento enseja punições severíssimas), os comandantes têm pleno domínio do fato e têm de ser punidos. Tais comandantes são cabos, sargentos, tenentes, capitães, majores, coronéis etc. ligados diretamente à tropa assassina, bem como o comandante da polícia militar e o governador de São Paulo, referidos todos à época dos homicídios.

      Voltando agora à questão da individualização das culpas dos soldados: só ignorância ou má-fé pode explicar tal tese. Nas tropas, sabe-se que armamento cada soldado recebeu, que tipo e quanto de munição lhe foram dados, quanto dessa munição foi gasta e quais ações desempenhou. Os comandantes da tropa sabem o que cada soldado fez, e tem de saber, pois se a tropa fizesse o que quisesse, a cadeia hierárquica seria assassinada pelos soldados que pouco diferem de cães de matilha treinados para matar. Se não foi possível, como dizem, sob a ótica judiciária, individualizar os soldados assassinos, tal aconteceu porque os comandantes da tropa no evento sonegaram informações sobre os culpados da Justiça.

      Em suma, a tropa assassina do Carandiru, dos soldados ao governador, é culpada e se exige que seja punida exemplarmente, desde os comandantes dela que obstruíram a ação da justiça impedindo a individualização dos soldados assassinos e que ordenaram a matança, até cada soldado homicida.

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