Rosa Weber e o caso do réu que não conseguiu provar que estava desempregado, por Luis Nassif

Um episódio quase folclórico mostra a imensa dificuldade da Justiça de reduzir os índices de encarceramento no país e escapar da armadilha da burocratização, que a impele a proferir sentenças automáticas.

O caso

No Paraná, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória de um assistido, sem pagamento de fiança. O Ministério Público concordou com o pedido. Defesa e acusação concordaram que o assistido não tinha condições de pagar o exigido, por uma razão simples: estava desempregado e não tinha outra fonte de renda. E seria impossível a ele apresentar a chamada prova negativa: provar que estava desempregado.

Movimento 1  – 1ª instância

O juiz concedeu a liberdade provisória, desde que fosse paga a fiança. A Defensoria recusou a oferta, porque o assistido não tinha recursos para pagar a fiança. O juiz concluiu, então, que problema não era a falta de recursos, mas a recusa da Defensoria em aceitar uma proposta que o réu não estava em condições de atender. E ordenou a substituição do defensor por não estar defendendo o réu.

Movimento 2 – o TJPR

A Defensoria Pública do Paraná impetrou então um mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do estado. O MP voltou a concordar com sua posição, defesa e acusação em posição unânime. Mas o TJPR negou provimentro.

Movimento 3 – O STJ

A Defensoria, então, interpôs recurso ordinária em mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça. Mais uma vez, o MP concordou. O STJ negou e manteve a Defensoria fora do caso. A Defensoria Pública da União, que assumiu o caso quando chegou ao STJ,  interpôs Recurso Extraordinário (RE) e Agravo em Recurso Especial (ARE) junto ao Supremo Tribunal Federal.

Movimento 4 – o STF

A ARE 1224170 foi distribuída à Ministra Rosa Weber, autora, semana passada, de um discurso histórico contra a prisão após condenação em 2ª instância. A Ministra negou seguimento à ação. Ou seja, uma Ministra capaz de discurso tão eloquente sobre aspectos teóricos do direito, foi incapaz de entender, em um caso absolutamente simples, onde estava o direito.

A DPU agravou da decisão e foi acompanhada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, que pediu o ingresso no caso como amicus curiae.

A Ministra, então, submeteu o tema ao colegiado virtual, com voto pelo desprovimento do agravo.

Tudo isso porque um preso não tinha como provar que, não tendo emprego e renda, não tinha como pagar fiança para ser solto. Simples assim. É um anônimo a mais, um dado a mais na estatística que será utilizada por Ministros justiceiros do Supremo para exemplificar que a decisão de não prender após julgamento em 2ª instância só beneficia os ricos.

Decididamente, o que mais falta no sistema judiciário é capacidade de discernimento.

 

Luis Nassif

Luis Nassif

View Comments

    • É obvio que o comentário de Rui Ribeiro trata-se de uma ironia. O comentarista, ao dizer que "bastava o desempregado ir a todo o setor privado e público" deixa patente que isto seria um absurdo, uma vez que existem centenas de milhares de empregadores privados e públicos no País, ou, mesmo, considerando-se apenas o Estado do Paraná. Dado a quantidade proporcionalmente expressiva de leitores que fizeram uma avaliação negativa do comentário, chega-se à triste conclusão de que até leitores altamente progressistas como são os deste jornalggn podem se tornar presa fácil do engano.

  • E esta falta da capacidade de discernimento, e na minha opinião tambem a coragem para reagir a altura conta a infâmia, torna a corte maior alvo de "tuites" ridículos como este do bozo:
    https://www.jb.com.br/pais/2019/10/1019246-atrevimento-de-bolsonaro-nao-tem-limites--diz-celso-de-mello-sobre-video-das-hienas.html

    Aliás, a respeito, vale lembrar ao tuiteiro irresponsável que na selva o leão é um tremendo come e dorme, capaz de matar os filhotes de outros para promover os seus (semelhança?). Na selva companheiro, valente mesmo é a leoa.

  • Talvez a questão não seja tão simples assim, Nassif. O cidadão poderia ter como, indireta ou diretamente, mostrar sua condição econômica. Por exemplo (há inúmeras outras formas), poderia mostrar suas faturas de água e luz ( um alto consumo pode indicar condições de pagamento), certidão de SPC/SERASA (mostrando dívidas) e, principalmente, sua carteira de trabalho..

    • PQP meu louro.Nessa linha de raciocínio ele poderia demonstrar que não tinha grana nem pra comprar cuecas.

    • Prezado, o Nassif fala em armadilha da burocratização e você sugere mais burocracia ? O réu está preso, vai pedir ao juiz uma autorização para uma saidinha e perambular pelas "inúmeras outras formas" pedindo certidões ? Ele tem grana para custear a locomoção ? As certidões são gratuitas ? Presumo ter as respostas a essas minhas próprias perguntas mas uma dúvida real para a qual não tenho resposta é se o "crime" cometido é tão grave que justifique tamanha celeuma. Teria sido uma tentativa de assassinato, o roubo de um pacote de bolacha ou uma das inúmeras outras formas de crime ?

    • Você realmente já precisou de Defensoria Pública?
      A primeira coisa que a DP pergunta é sobre seus bens, se é proprietário de automóvel, imóvel ou outros bens de alto valor. A própria DP também verifica seus dados de EMPREGADO, onde você trabalha e suas condições financeiras. Tudo com uns cliques em sites de órgãos públicos (a DP tem acesso facilitado). Só assim para a DP aceitar defender seu caso gratuitamente.
      As pessoas continuam acreditando que se alguém é acusado de algo, ele é que deve provar sua inocência. Esse absurdo prejudica a justiça, pois as provas são cada vez mais irrelevantes diante da posição do acusador (é culpado porque eu, SUPREMO JUIZ, digo que é).

  • Sim Nassif, realmente a capacidade de discernimento é um grande problema, ou seja, não basta ser formado em alguma área, um bom profissional neste caso na justiça brasileira tem que ter discernimento das coisas ou das ações que acontecem, um bom juiz possui uma visão holística muito boa para analisar tudo em sua volta sem perder o foco da decisão a ser tomada, respeitando a legislação, condenando ou absolvendo sempre com muita justiça e infelizmente muitos profissionais da área jurídica neste país, chegam para assumir grandes cargos públicos sem visão holística e capacidade de discernimento, o que dificulta na construção de uma sociedade forte e justa.

  • Aí também tem a chamada "valorização da sentença de primeiro grau". Por esse princípio, que está nas entrelinhas, a sentença só é reformada (ou anulada) em situações estremas. Na prática, trata-se de uma forma de inibir a função revisora dos tribunais sob o fundamento de suposta garantia da efetividade da Justiça.
    Desnecessário dizer que esse entendimento é inconstitucional, já que macula o princípio do duplo grau de jurisdição, previsto na CF, em seu artigo 5º, inciso LV, como parte dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
    Notem que no art. 8°, 2, h, da Convenção Americana de Direitos Humanos, prescreve que
    “durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: h – direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
    Pela EC nº 45/04, que ao instituir o § 3° ao art. 5° da CF/88, as convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter hierarquia constitucional.

  • A grave e imensa consequência da AUTOMAÇÃO DO DIREITO nem sempre lembrada: o processo é mais um número e que se revolve com um simples e automático toque de teclas

  • "Decididamente, o que mais falta no sistema judiciário é capacidade de discernimento".

    Eu já acho que o que mais falta ao judiciário são seres humanos.

  • Está senhora se for girada 360 graus não sabe mais qual é o seu pé esquerdo! Também foi colocada por quem no STF? A rainha da mandioca...

  • Esse é realmente apenas um exemplo. Mas que a "decisão de não prender após julgamento em 2ª instância só beneficia os ricos" é um fato evidente. Todos sabem disso e a população como um todo é amplamente contrária à mudança do entendimento atual.

    Aliás, se realmente se concretizar nos próximos dias, essa alteração será provavelmente revertida em 2021 ou 22, quando o Fux for o presidente do STF e os dois Mello (Celso e Marco Aurélio) forem substituídos por indicados de Bolsonaro, que ainda capitalizará o sentimento popular dizendo, às vésperas da nova eleição, que a esquerda defende corrupto e bandido rico enquanto ele quer a punição de todos. Quem viver, verá.

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