Da Assessoria de Imprensa do ECAD
Referente ao post “MinC paga direito autoral ao ECAD“
NOTA
O Ecad não faz cobrança de downloads e sim de streaming (transmissão de músicas em tempo real, sem necessidade de arquivamento). Vale ressaltar que no site da Funarte não existe a possibilidade de efetuar downloads e as músicas são executadas através de um programa de conteúdo chamado Studio F. O internauta clica no programa de sua preferência e ouve músicas seguindo a mesma lógica de acesso das rádios convencionais, que por sua vez, estão enquadradas na obrigatoriedade de retribuição autoral, de acordo com a Lei 9.610/08. Desta forma, a Funarte, órgão público adimplente com o pagamento de direitos autorais desde 2006, ao realizar regularmente o pagamento dos direitos autorais ao Ecad respeita não somente a lei, mas também o criador da obra musical.
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A resposta do ECAD
Acho essa resposta extremamente pertinente.
Sinceramente, analisemos um poucos as leis que são enquadradas desde 2006 e veremos a clara mudança que PRECISA ser feita.
Acorda, Brasil.
Aproveitei e falei sobre o Ecad no meu post:
http://radioatmosfera.com.br/o-que-e-ecad/
Deem uma olhada lá.
Abraços, Galera.