Por José Roberto F. Militão
NASSIF, em janeiro pp, o governador TARSO GENRO – PT, ilustre jurista, homem público, ex-Ministro da Justiça e ex-Ministro da Educação que questionava as políticas de ´cotas raciais´, passou a cumpriu um papel histórico por ser inédito: o de governar pela primeira vez com leis raciais ao sancionar lei absurda de autoria do Deputado RAUL CARRION (PCdoB) uma réplica do ´Estatuto da Igualdade Racial´, lei Federal 12.288 de 2010. http://www.vermelho.org.br/rs/noticia.php?id_secao=113&id_noticia=145919.
Agora é a vez do PARANÁ, trilhar a conhecida estratégia das Foudacion´s de nos igualar aos que há de pior nos EUA com políticas públicas raciais, conforme o projeto de um ´professor de racismo´ o Deputado Professor LEMOS-PT, um partido fundado sob a premissa socialista da promoção da igualdade e não da diferença racial. O nobre Deputado deve ter se ausentado das aulas de pedagogia e gazeteado as da doutrina marxista, assim como não aprendeu as regras básicas de constitucionalidade das leis em que razoabilidade e proporcionalidade são pré-condições essenciais de adequação, ao propor na Assembléia estadual do Paraná, uma réplica de lei federal. Com esse projeto de lei, o ilustre ´professor´ será lembrado pela história como um dos precursores da pedagogia estatal do racismo no Brasil. http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2620897/deputado-propoe-a-criacao-do-estatuto-da-igualdade-etnico-racial-do-parana
Nada explica a réplica estadual dessa lei federal, se não temos notícias de réplicas do Estatuto da Criança; do Estatuto do Idoso ou da Lei Maria da Penha, leis federais garantidoras de direitos especiais, senão o objetivo de cumprir o papel da pedagogia da ´raça estatal´, aliás, recém defendida por um ativista do movimento negro racialista HÉDIO SILVA JR, (DEM-SP) num silogismo patético: “Obviamente, para você ter uma sociedade não racializada você precisa acabar com o racismo. E prá você acabar com o racismo, você precisa reconhecer que tem raças. Nós não queremos reconhecer raça para eternizar raça, nós queremos reconhecer raça para acabar com o racismo e pensar o pós-racismo como uma sociedade não racializada que é a reivindicação do Congresso Nacional Africano.” http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?ID=2581
É incompreensível que tais políticas raciais sejam defendidas e implantadas com tanta ênfase pelo PT e PCdoB, ditos socialistas, abraçando a mais conservadora e reacionária política pública já praticada pelo Estado republicano, ideal do racismo no século 19 e 20. Essa segregação de direitos foi realizada nos EUA pelos escravistas ´democratas´ após a abolição da escravidão imposta pelos republicanos em 1864, através da doutrina de ´iguais, mas separados´ a partir de 1884. Também foi consumadas na tragédia do nazismo e praticada com crueldade e desumanidade pelo aphartheid na África do Sul. A outorga de direitos raciais pelo colonizador belga é que produziu o ódio étnico que resultou no maior genocídio dos últimos trinta anos praticado por Hutus radicais contra os Tutsis em Ruanda, e, sempre que praticado pelo estado, a ´raça estatal´ jamais produziu bons frutos.
Em minha exposição dia 05/3/2010, na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, alertava aos D. Ministros: “Se a Suprema Corte autorizar a produção de leis raciais, nós teremos, em cinco, dez anos, milhares de leis raciais; todos os estados e municípios, todos os distritos, todas as universidades, todas as escolas serão submetidos a um regime de legislação racial.” http://luisnassif.com/forum/topics/comparato-x-militao-as-razoes?xg_source=activity . Ousei lembrar a mais Alta Corte, lições de MONTESQUIEU sobre quais os efeitos colaterais da pedagogia racial estatal, especialmente a nós afro-descendentes, as vítimas do racismo. Dizia o filósofo do iluminismo: “Nós recebemos três educações: a da família, a dos pais; a dos mestres, educadores; e a do Estado. Esta última, a do mundo, a do Estado, destrói cabalmente as duas primeiras.”
Ao contrário do que pensa o Deputado professor de racismo, o estado não pode fazer a pedagogia racial violadora do direito à dignidade humana dos afro-brasileiros. Em qualquer identidade jurídica racial, os pretos e os pardos serão designados a ´raça negra´, aquela que o racismo afirma ser a ´raça inferior´. Ao estado cabe fazer a educação para a cidadania que é a educação para a liberdade e a igualdade que são direitos da humanidade que o estado não pode violar. Conforme pondera MARIA VICTÓRIA BENEVIDES: “Vale lembrar como MONTESQUIEU já situava os direitos da humanidade acima de todos os outros. Numa luminosa reflexão, infelizmente pouco divulgada, por pertencer aos seus escritos esparsos, ele afirma: “Se eu soubesse de algo que me fosse útil e prejudicial à minha família, eu o rejeitaria de meu espírito. De algo que fosse útil à minha família e não à minha pátria, procuraria esquecê-lo. Se soubesse de algo que fosse útil à minha pátria e prejudicial à Europa, ou então útil à Europa e prejudicial ao gênero humano, eu consideraria isso um crime”. (1996; http://www.hottopos.com/notand2/ educacao_para_a_democracia.htm ).
ORTEGA y GASSET, nos legou um dever ético: a entrega às futuras gerações de um ambiente social melhor do que recebemos. Temos o dever de impedir que envenenem o ambiente social do futuro. O que propõe o nobre ´professor de racismo´ é prejudicial ao gênero humano. É crime!
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