Categories: Economia

O modelo parlamentarista

Do leitor Daniel

Prezado Nassif,

acho excelente disponibilizar o seu espaço para um grande debate acerca das instituições brasileiras. Pessoalmente (e muito humildemente) considero pouco viável um sistema parlamentarista num estado federal institucionalmente organizado como o Brasil.

O sistema de representação federal impede uma real representatividade da população como um todo. Acho que foi a partir desta consideração que os constituintes decretaram a separação “pétrea” dos poderes. Pelas experiências mundo afora, dá para concluir que o sistema parlamentar só funciona quando há uma “Câmera Baixa”, fiel representante proporcional da população (cada circunscrição elege um representante, e é representada por uma parcela praticamente “fixa” da população, com pequenas variáveis devidas à representação geográfica, de interesses conflitantes, etc.).

Esta Câmera tem poderes legislativos únicos (ex. Defesa, Saúde, Política Externa, de Segurança, etc.) assim como detém o poder de nomear o(a) primeiro(a) ministro(a) ou retirar o mandato de confiança a ele(a) conferido. Já o Senado (ou Câmera Alta), cuja representação se daria em base “regional ou estadual”, isto é, cada Estado teria direito à mesma representação política, independente do tamanho da população.

O papel do Senado seria o de fiscalizar ou referendar algumas leis, sobretudo as que não pertencem estritamente à esfera do executivo, assim como promover a legislação “federativa”, sobretudo em matéria fiscal e de integração nacional. Estas leis, em seguida, deverão passar pela sanção em sessão conjunta das Câmaras altas e baixas, não cabendo aos deputados da câmera baixa o poder de reescrever a lei, somente aprovar ou rejeitar (eventualmente apontar melhoras que, todavia pertenceria aos senadores implementar ou menos).

Alternativa: lista fechada e voto de legenda, em cada colégio ganham quem tem mais votos. O risco neste caso è a falta de representatividade “direta” do povo, embora todo o colégio poderá reclamar (ou até fazer um “recall” periódico) do deputado, igual se faz p.e. nos EUA.

Câmera baixa: sendo colégios majoritários, não caberia clausula de barreira. O risco de termos como representantes os “bons de voto e ruins de serviço” é claro e evidente.

Câmera alta (ou senado regional): colégio único por cada estado e ganham os que tiverem mais votos, podendo aqui também ter, por exemplo, um voto de legenda.

Finalizando, não podemos prescindir de um voto de legenda:

1- identifica os vínculos programáticos, viés ideológico e as alianças dos candidatos.

2- limita o acesso aos “bons de voto ruins de serviço”

3- fica mais linear (embora não mais fácil…) a cobrança por estelionato.

Luis Nassif

Luis Nassif

Recent Posts

Justiça determina novo prazo para prescrição de ações de abuso sexual infantil

Em vez de contar a partir do aniversário de 18 anos da vítima, prazo agora…

2 horas ago

O que diz a nova lei para pesquisas com seres humanos?

Aprovado pelo Senado, PL segue para sanção presidencial e tem como objetivo de acelerar a…

3 horas ago

Da casa comum à nova cortina de ferro, por Gilberto Lopes

Uma Europa cada vez mais conservadora fala de guerra como se entre a 2ª e…

3 horas ago

Pedro Costa Jr.: Poder militar dos EUA não resolve mais as guerras do século XXI

Manifestantes contrários ao apoio dos EUA a Israel podem comprometer a reeleição de Biden, enquanto…

4 horas ago

Economia Circular e a matriz insumo-produto, por Luiz Alberto Melchert

IBGE pode estimar a matriz insumo-produto nos sete níveis em que a Classificação Nacional da…

5 horas ago

Os ridículos da Conib e o mal que faz à causa judia, por Luís Nassif

Conib cismou em investir contra a Universidade Estadual do Ceará, denunciada por uma postagem na…

5 horas ago