Técnicos anônimos do TSE seriam a favor da rejeição das contas de Dilma

Jornal GGN – “Técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) querem rejeição de contas de Dilma”, publicou a Folha de S. Paulo. Ainda que os técnicos da Corte quisessem a impugnação dos gastos de campanha da candidata reeleita do PT, a reportagem não aponta nomes, nem respaldo que certifique tal notícia.
Ao contrário da Folha, o Valor publicou a contramão: o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, e a análise dos técnicos da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE certificam que não existem irregularidades na prestação de contas.
A Folha divulgou que, de acordo com esses técnicos sem nome ou seção, 13% das saídas de recursos e 5% das entradas foram irregulares, o que seria suficiente para impugnar os gastos. Assim, eles teriam se manifestado pela desaprovação das contas da presidente Dilma Rousseff, e teriam enviado tal informação a Gilmar Mendes, o relator do processo no TSE.
Esse relatório também seria entregue a Rodrigo Janot, o procurador-geral eleitoral.
Até a manhã desta segunda-feira (08), Gilmar não havia emitido nenhum despacho. Somente a partir das 15 horas, o ministro, de fato, encaminhou um pedido de manifestação do PGE, no prazo de 48 horas, sobre “o relatório conclusivo apresentado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias”.
Ou seja, caso a Folha de S. Paulo tenha acertado, os tais técnicos são da Asepa. Mas, se a conclusão da Assessoria foi negativa, como aponta a Folha, ou positiva, como aponta o Valor, ainda restam dois dias para o relator do processo tirar suas conclusões e julgar a prestação de contas de Dilma.
O que diz a legislação

 Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:     

        I – pela aprovação, quando estiverem regulares; 

        II – pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;   

        III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;     

        IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

        § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.  

        § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

        § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.  

        § 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

        § 4º Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.

        § 5o  Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.  

        § 6o  No mesmo prazo previsto no § 5o, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4o do art. 121 da Constituição Federal.   

        § 7o  O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.     

        Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.     

        § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.      

        § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.   

        § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. 

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • "de acordo com esses técnicos

    "de acordo com esses técnicos sem nome ou seção, 13% das saídas de recursos e 5% das entradas foram irregulares":

    E estao mentindo, ponto final.

    E o judiciario inteirinho sabe que eles estao mentindo.

    • Sem nomes

      Sem nomes. Assim não descobrimos o que rola em seus facebooks, como os delegados paranaenses.

      A mídia e a justiça são realmente golpistas.

      • "Sem nomes. Assim não

        "Sem nomes. Assim não descobrimos o que rola em seus facebooks":

        "The Pelican Brief"?

        (Nao o filme todo, so o comeco...)

    • de acordo com esse tecnicos.

      Nesse mundo de Lobaos ,chapeuzinhos vermelhos,tres porquinhos,vamos brincar de apostas,entrou 5% saiu 13% somados 18% de rejeiçao pelo data data chute no saco. Mais grave que atirar o pau no gato é tirar o pau do gato.Santa Maria!!Quanta bobagem!! depois do cartel midiatico suicida e seus dois netinhos.

  • deu no g1
    Nassif, no G1a reportagem diz que o relatorio foi elaborado pela ASEPA. A punicao sugerida e que o PT fique de um mes a um ano sem o dinheiro do fundo partidario. Sera que essa seria aunica pinicao ou se somma ao impedimento da posse?

  • o sigilo permite que a folha

    o sigilo permite que a folha omita a fonte.

    essa é a velha técnica para inventar matérias.

    fontes de tal instituição dizem que.....

  • Isso é canalhice pura!

    Ajudei nesse trabalho durante quase vinte anos. Se for escarafunchar os detelhes NENHUMA prestação de contas é apravada. NENHUMA, a começar pelas de Vereador.

    É preciso, portanto, que se acompanhe de perto o andamento dos outros procedimentos, especialmente o da prestação de contas do Aeciporto, pois eu garanto que apresentará os mesmos vícios e outros mais que são especialidade da máfia tucano-golísta-derrotada.

  • No Mensalão não uma segunda

    No Mensalão não uma segunda instância...

    Deu no que deu...

    Rejeitar sem contra-argumentação É GOLPE DE ESTADO!

  • Como previsto, como combinado

    O caminho para o desgaste, demantelamento e, se possivel, o golpe, na América Latina, tornou-se o judiciário. A escola tucana sempre assimilou bem o sinal de novos tempos. E foram muito bem treinados para isso.

  • Nassif já tinha cantado a bola.

     

    Pelo visto, os golpistas irresponsáveis, estão dispostos a fomentar uma crise política que pode acabar engolindo todos eles.

     

    • (Nao eh "blefe" nao.  Aecio

      (Nao eh "blefe" nao.  Aecio sabe o jogo, alias.  So que ele foi o ultimo que viu o fim da propria carreira sacrificado pelo jogo paulista -o resto de nozes ja sabia.)

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