Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:
I – pela aprovação, quando estiverem regulares;
II – pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.
§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.
§ 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
§ 2o-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
§ 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.
§ 4º Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.
§ 5o Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.
§ 6o No mesmo prazo previsto no § 5o, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4o do art. 121 da Constituição Federal.
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.
Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
§ 3o O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
Governador reduziu verbas para Defesa Civil e resposta a desastres naturais, além de acabar com…
Empresa soma dívida de R$ 3,6 bilhões de impostos atrasados, mas deve desembolsar R$ 794…
Há risco de colapso em diversas áreas, devido à interdição do Aeroporto Salgado Filho, dos…
Enquanto na Sabesp a tarifa social, sem a alta de 6,4% prevista, é de R$…
O gabinete israelense vota por unanimidade pelo encerramento das operações da rede em Israel com…
Segundo o Ministério da Defesa, foram realizados 9.749 resgates nos últimos dias, dos quais 402…
View Comments
"de acordo com esses técnicos
"de acordo com esses técnicos sem nome ou seção, 13% das saídas de recursos e 5% das entradas foram irregulares":
E estao mentindo, ponto final.
E o judiciario inteirinho sabe que eles estao mentindo.
Voto com o eminente relator.
Voto com o eminente relator.
Sem nomes
Sem nomes. Assim não descobrimos o que rola em seus facebooks, como os delegados paranaenses.
A mídia e a justiça são realmente golpistas.
"Sem nomes. Assim não
"Sem nomes. Assim não descobrimos o que rola em seus facebooks":
"The Pelican Brief"?
(Nao o filme todo, so o comeco...)
de acordo com esse tecnicos.
Nesse mundo de Lobaos ,chapeuzinhos vermelhos,tres porquinhos,vamos brincar de apostas,entrou 5% saiu 13% somados 18% de rejeiçao pelo data data chute no saco. Mais grave que atirar o pau no gato é tirar o pau do gato.Santa Maria!!Quanta bobagem!! depois do cartel midiatico suicida e seus dois netinhos.
deu no g1
Nassif, no G1a reportagem diz que o relatorio foi elaborado pela ASEPA. A punicao sugerida e que o PT fique de um mes a um ano sem o dinheiro do fundo partidario. Sera que essa seria aunica pinicao ou se somma ao impedimento da posse?
o sigilo permite que a folha
o sigilo permite que a folha omita a fonte.
essa é a velha técnica para inventar matérias.
fontes de tal instituição dizem que.....
Isso é canalhice pura!
Ajudei nesse trabalho durante quase vinte anos. Se for escarafunchar os detelhes NENHUMA prestação de contas é apravada. NENHUMA, a começar pelas de Vereador.
É preciso, portanto, que se acompanhe de perto o andamento dos outros procedimentos, especialmente o da prestação de contas do Aeciporto, pois eu garanto que apresentará os mesmos vícios e outros mais que são especialidade da máfia tucano-golísta-derrotada.
No Mensalão não uma segunda
No Mensalão não uma segunda instância...
Deu no que deu...
Rejeitar sem contra-argumentação É GOLPE DE ESTADO!
Como previsto, como combinado
O caminho para o desgaste, demantelamento e, se possivel, o golpe, na América Latina, tornou-se o judiciário. A escola tucana sempre assimilou bem o sinal de novos tempos. E foram muito bem treinados para isso.
Nassif já tinha cantado a bola.
Pelo visto, os golpistas irresponsáveis, estão dispostos a fomentar uma crise política que pode acabar engolindo todos eles.
Posição
Você é totalmente pró-governo em Nassif !
Posição
Você é tendencioso NAssif, pró- governo !!!!!!!!!
Acho que por aqui tem gente
Acho que por aqui tem gente mais tendenciosa que ele.
Onde está a tendenciosidade?
Por favor, diga onde Nassif está sendo tendencioso, Roberto dos Santos. Sustente sua acusação
O que nos faz pensar: É um
O que nos faz pensar: É um blefe?
Se sim, qual a tentativa por trás?
(Nao eh "blefe" nao. Aecio
(Nao eh "blefe" nao. Aecio sabe o jogo, alias. So que ele foi o ultimo que viu o fim da propria carreira sacrificado pelo jogo paulista -o resto de nozes ja sabia.)