Categories: ConsumidorEntenda

Entenda os direitos do consumidor em caso de cobranças indevidas

Imagem: Reprodução

Jornal GGN – As empresas que cobrarem tarifas indevidas de seus clientes, como de valores não previstos ou por pagamentos já efetuados, poderão ressarcir o consumidor em até o dobro do valor em excesso. A regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi esclarecida pela Proteste, Associação de Consumidores, na última quinta-feira, dia 1.

De acordo com a Associação, as cobranças são mais comuns do que o previsto, quando o consumidor é supreendido com tarifas de serviços não solicitados, taxas bancárias e telefônicas, entre outros tópicos que podem passar despercebidos quando o cliente só observa o total da fatura.

O artigo 42 do CDC é bem claro e diz que “a pessoa que for cobrada indevidamente tem o direito de receber o dobro do que foi pago em excesso, salvo em hipótese de engano justificável.” Segundo a Proteste, o engano justificável envolve somente os casos de fatores externos e que fogem do controle do fornecedor, independente dele ter ou agido com ou sem culpa.

Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a devolução em dobro só deve ocorrer nos casos em que há má-fé do fornecedor. Ainda, para receber o valor não basta que o consumidor seja cobrado a mais, é necessário que ele tenha efetuado o pagamento da conta cobrada indevidamente.

Também vale ressaltar que, em caso de cobrança indevida, o consumidor  não tem direito de receber o dobro do total da fatura paga, mas sim o dobro do valor pago em excesso, como prevê o CDC.

A Proteste também explica:

Caso alguma empresa exija que o consumidor pague por um serviço adicional não solicitado por ele ou cobre por alguma tarifa ou taxa indevidamente, é necessário contestar. Se, ainda assim, a empresa persistir e não cumprir com os direitos dos consumidores é necessário entrar em contato com alguma entidade ou associação de defesa do consumidor, tal como a Proteste, e relatar o caso.

Para informações acesse: www.proteste.org.br

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Recent Posts

Trump considera sanções contra países que deixem de usar dólar

Taxação cambial, tarifas e restrição a exportações estão entre punições avaliadas pela equipe do candidato…

6 horas ago

Governo federal confirma continuidade da homologação de terras indígenas

Força-tarefa composta por ministérios, Funai, AGU e Incra busca acelerar processo; quatro processos devem ser…

7 horas ago

A conexão Nuland–Budanov–Tadjique–Crocus, por Pepe Escobar

A população russa deu ao Kremlin carta branca total para exercer a punição máxima e…

8 horas ago

Elon Musk vira garoto propaganda de golpe que pagou por anúncio no X

Golpe inventa uma nova empresa de Elon Musk, a Immediate X1 Urex™, que pretende enriquecer…

8 horas ago

Governo Milei segue com intenção de lançar ações do Banco de La Nacion no mercado

Apesar da retirada da lista de privatização, governo Milei reforça intenção de fazer banco oficial…

8 horas ago

Prêmio Zayed de Sustentabilidade abre inscrições globais

Prêmio para soluções sustentáveis passa a aceitar inscrições em português; fundos de premiação chegam a…

8 horas ago