Categories: Gestão

A sociedade na gestão da Receita Federal do Brasil

Do Cabresto sem Nó: www.ocabrestosemno.com.br

A Secretaria da Receita Federal do Brasil é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pela administração dos tributos de competência da União, exercendo as funções básicas de controle, normatização, arrecadação e fiscalização dos tributos – inclusive incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo também parte significativa das contribuições sociais do País.Auxilia, ainda, o Governo Federal na formulação da política tributária brasileira, além de trabalhar para prevenir e combater a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional, estando presente na vida dos cidadãos do País de diversas formas e em vários momentos, tamanha a sua área de atuação.

Nesse sentido, um dos aspectos mais sensíveis e perceptíveis da relação entre o povo e o Estado dá-se na seara tributária. Há muito, já se sabe que essa vinculação necessária entre o cidadão e o Fisco, muitas vezes, transforma-se em transtornos ou danos mais graves quando este órgão não cumpre com a máxima eficiência suas obrigações. Importante lembrar que é o povo que supre financeiramente o Estado ao recolher os tributos que abastecem os cofres dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Pagar tributos é um ato de cidadania que transforma cada um do povo em patrocinador das políticas públicas do Estado, logo, nada mais justo que estes patrocinadores participem, através da sociedade civil organizada, da gestão da Administração Tributária.

A discussão do “Controle Social” na sociedade brasileira, a partir da Constituição Federal de 1998, conhecida como a “Constituição Cidadã”, ganhou uma dimensão relevante porque com ela está-se a discutir a relação Estado e Sociedade, com a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e cogestão das políticas públicas, inclusive com a criação de outros mecanismos que a sociedade pode se utilizar para promover o controle social dos atos da Administração Pública (ação civil pública, ação popular e etc). A essa capacidade da sociedade organizada em interferir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, do estado ou do governo federal, avaliando objetivos, processos e resultados, dá-se a denominação de Controle Social.

A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Governo Federal que tem a responsabilidade de defesa do patrimônio público e do incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, defende a política de “Controle Social” na Administração Pública por entender que este mecanismo promove a transparência pública e estimula a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente dos recursos públicos. Na União já existem Conselhos Setoriais de Políticas Públicas em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social e Conselhos de Direitos.

O objetivo dos conselhos é o Controle Social da gestão pública para que haja um melhor atendimento à população, sendo espaços de interface entre o Estado e a sociedade. São pontes entre a população e o governo, assumindo a cogestão das políticas públicas. São órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo e ou consultivo cujo poder é partilhado entre os representantes do governo e da sociedade, com funções de formular estratégias, controlar efiscalizar a execução das políticas públicas, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, podendo propor, negociar, decidir, implementar e fiscalizar a realização do interesse público.

O importante nos Conselhos é garantir a “paridade” entre Estado e sociedade, ou seja, reconhecer a validade dos diversos (e muitas vezes antagônicos) interesses, saberes e opiniões dos participantes. Trata-se de introduzir um novo paradigma: do governo que governa a sociedade para um governo que governa com a sociedade. Os conselhos tem que ser legítimos e por natureza são: democráticos – com suas decisões tomadas coletivamente; representativos – sendo porta-voz de uma demanda da sociedade; permanentes – criados por lei, integrando a gestão política e paritários – elementos pares a fim de estabelecer igualdade nas decisões. O governo, por seu lado, precisa enfrentar a burocracia da máquina que se fecha no saber setorizado; superar os feudos de poder que se assentam em “segredos de Estado”; e romper a inércia e a cultura tecnocrática e corporativa.

A proposta do Sindireceita de criação de um Conselho de Gestão para a Receita Federal denominado Conselho de Política e Administração Tributária – Conpat, advém da reconhecida incapacidade do Órgão de resolver problemas

internos históricos que acabam por diminuir a eficiência da Administração Tributária Federal gerando transtornos aos usuários de seus serviços. Os sucessivos recordes de arrecadação cortinam uma estrutura administrativa corporativa, arcaica e feudal, cuja nociva cultura fiscalista prejudica e muito o desempenho da Receita Federal na sua relação direta com a sociedade. A capacidade para arrecadar e a prestação de serviços ao contribuinte tem sido inversamente proporcionais. Só quem precisou utilizar os serviços do Fisco Federal sabe os percalços pelos quais passou e que precisam ser combatidos.

O Conpat terá como competência: I – zelar pela autonomia funcional da administração tributária, expedindo recomendações; II – auxiliar na formulação e revisão da política tributária por meio do acompanhamento da sua
funcionalidade e dos resultados da sua aplicação pela administração tributária; III – acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos órgãos da administração tributária; IV – promover o aperfeiçoamento dos meios de interação entre o fisco
e o contribuinte, propondo normas e atos que ampliem, qualifiquem e agilizem o exercício da educação fiscal, a apreciação de pedidos administrativos e a prestação de orientações e demais serviços ao público; V – promover a
integração e a uniformização de atos e procedimentos entre os órgãos da administração tributária, e entre esses e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, propondo a expedição de atos e a adoção de medidas nesse sentido;

Zelar pela preservação do sigilo fiscal, pelo cumprimento dos deveres funcionais e pela segurança dos servidores dos órgãos da administração tributária, cabendo-lhe, nesse sentido: a) acompanhar os processos disciplinares em curso e b) propor ao Ministro de Estado da Fazenda, quando julgar pertinente: b.1) revisão da penalidade administrativa aplicada há menos de um ano, ou proposta, pela área correicional do respectivo órgão, e b.2) remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço.

O Conpat atuará também com uma postura criadora no planejamento, orçamento e formulação de estratégias para a Receita Federal, bem como no acompanhamento da execução dos programas definidos como prioritários pelo próprio Conselho. Atuará, ainda, sobre o controle da execução das políticas contra os desvios e distorções. A ideia da criação do Conpat é desatar nós que há anos emperram o Fisco Federal e que em virtude de um corporativismoretrógrado não recebem a devida atenção por parte da Administração da Receita Federal. Um olhar externo e isento para esses problemas poderá lançar luz no sentido da solução dos problemas detectados, sempre de maneira democrática e visando estancar o interesse de determinadas classes e privilegiando o interesse público.

Na proposta do Sindireceita para a composição do Conpat, além dos representantes dos órgãos do Governo (Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria de Comércio Exterior, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e etc), está prevista a participação de órgãos como o Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, representantes dos sindicatos dos servidores da Receita Federal, além de outras entidades da sociedade civil organizada que juntas traçariam novos rumos para tão importante órgão de Administração Tributária, visando à busca da almejada Justiça Fiscal.

Em recente e esclarecedora reportagem a respeito da necessidade do Controle Social na Receita Federal e na permanente busca da Justiça Fiscal o Sindireceita assim se manifestou: “No entanto, tão ou mais grave que o problema da sonegação é o problema da falta de ação de cobrança por parte da Receita Federal do Brasil sobre os créditos tributários já constituídos, que têm resultado em um volume escandaloso de prescrições e homologações tácitas. Esse problema decorre principalmente da não análise dos pedidos de compensação e da rescisão tardia dos parcelamentos especiais (REFIS, PAES, PAEX, etc). O Sindireceita vem, reiteradamente, chamando a atençãodo governo para esse quadro. A ineficiência da Receita Federal do Brasil na análise de pedidos administrativos onera o bom contribuinte, que sofre com a excessiva demora na conclusão do seu processo, e beneficia o mau contribuinte, que deixa de recolher os tributos devidos por conta da prescrição ou homologação tácita. Bilhões de reais deixam de ser arrecadados todo ano por força dessas ocorrências”.

Ainda sobre o tema o texto prossegue: “O problema da fraude fiscal e da falta de ação da administração tributária é tão grave que leva o Sindireceita a afirmar que um trabalho eficiente da Receita Federal do Brasil elevaria significativamente os níveis de arrecadação tributária em nível federal e viabilizaria, com isso, reformas positivas na legislação, aproximando o País do ideal de justiça fiscal.

A adoção de um mecanismo de controle social sobre a administração tributária resultaria em um acompanhamento permanente e ampliado do seu desempenho e na proposição de medidas que viessem a solucionar os problemas hoje disfarçados pela aparência de total eficiência do Órgão com a divulgação dos recordes de arrecadação. Nesse sentido, o Sindireceita propõe a instituição de um conselho consultivo (Conselho de Política e Administração Tributária – Conpat) integrado por representantes do governo e de segmentos diversos da sociedade com poderes para requisitar informações sobre o funcionamento dos órgãos da administração tributária, respeitadas as normas de sigilo fiscal.

A presença de representantes da sociedade nesse Conselho certamente resultaria na proposição de medidas que viessem a aperfeiçoar a relação fiscocontribuinte, evitando, por exemplo, o desgaste decorrente de medidas judiciais que determinem para o Órgão a obediência de prazos para conclusão da análise de processos, vide caso recente de Marília/SP. O acompanhamento do perfil dos casos de desvio de conduta cometidos por servidores contribuiriapara a adoção de medidas preventivas que poderiam evitar mais ocorrências como a de Osasco/SP (Operação “Paraíso Fiscal”).

O Conselho de Política e Administração Tributária desempenharia um papel de destaque na transição entre a legislação tributária atual e uma legislação mais justa, que integrasse um sistema caracterizado por tributação progressiva associado a um eficiente trabalho de fiscalização e arrecadação. “Tal instrumento de controle social permanente zelaria pela moralidade e eficiência da administração tributária e seria uma importante arma em favor de um Brasil melhor, com justiça fiscal, menos concorrência desleal e mais distribuição de renda”.

Fonte: Sindireceita

Redação

Redação

Recent Posts

Racismo ambiental e Inundações: o Duplo Golpe Sofrido pelo RS diante das Mudanças Climáticas

O Brasil, os desastres climáticos no Rio Grande do Sul e a excepcionalidade permanente do…

3 minutos ago

A tragédia no Rio Grande do Sul, por Gerson Almeida

As vulnerabilidades aos eventos climáticos extremos estão fortemente relacionadas aos benefícios dados aos interesses do…

35 minutos ago

Janet Yellen e a disputa China-EUA, por Ailton Pereira Jr

Os EUA criticam a China por políticas que eles mesmos praticam e que são regra…

41 minutos ago

Luis Nassif: privatização da Sabesp, um macro escândalo

A empresa vai sendo sugada até virar bagaço. Aí, é devolvida para o poder concedente…

50 minutos ago

Senado aprova decreto de ajuda ao Rio Grande do Sul

Texto acelera o repasse de verbas ao estado, que deve permanecer em estado de calamidade…

12 horas ago

Alunos da USP iniciam acampamento pela Palestina

Estudantes pedem fim de relações acadêmicas com universidade de Haifa; ocupação ocorre no prédio de…

13 horas ago