Os controles no Bolsa Família

Por wilson yoshio.b…

Da Advocacia Geral da União

Controle de legalidade Advogados da União conseguem condenação subsidiária de município de Sergipe por concessão irregular do programa Bolsa Família  

Data da publicação: 17/10/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação subsidiária do município de Macambira (SE) ao ressarcimento de valores recebidos por famílias que estavam indevidamente inseridas no Programa Bolsa Família do Governo Federal.

Após denúncias, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apurou que havia famílias recebendo o benefício assistencial, sem preencher os requisitos do programa, inclusive, servidores daquele município. Tal ato motivou o ajuizamento da ação por parte da Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE).

A Procuradoria pediu à Justiça para que os valores pagos indevidamente fossem ressarcidos, além da condenação do município, responsável subsidiariamente pela concessão indevida. Segundo a PU/SE, a prefeitura não atuou com zelo no cadastramento de pessoas que não atendiam os requisitos legais para a obtenção do benefício.

Os advogados da União destacaram ainda que vários beneficiados do programa possuíam renda superior à mínima prevista na legislação como condição para receber o bolsa família, pois não poderiam ser considerados como pessoas sujeitas à pobreza ou extrema pobreza, conforme prevê a legislação que trata do assunto (Decreto nº5.209/2004).

Os argumentos da União foram acatados pelo juízo da 6ª Vara Federal de Sergipe que condenou os beneficiários indevidos ao ressarcimento dos valores recebidos e o Município de Gararu/SE, de forma subsidiária. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso para as partes.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0000541-16.2010.4.05.8500 – 6º Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

Bárbara Nogueira

Luis Nassif

Luis Nassif

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