Por wilson yoshio.b…
Da Advocacia Geral da União
Data da publicação: 17/10/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação subsidiária do município de Macambira (SE) ao ressarcimento de valores recebidos por famílias que estavam indevidamente inseridas no Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Após denúncias, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apurou que havia famílias recebendo o benefício assistencial, sem preencher os requisitos do programa, inclusive, servidores daquele município. Tal ato motivou o ajuizamento da ação por parte da Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE).
A Procuradoria pediu à Justiça para que os valores pagos indevidamente fossem ressarcidos, além da condenação do município, responsável subsidiariamente pela concessão indevida. Segundo a PU/SE, a prefeitura não atuou com zelo no cadastramento de pessoas que não atendiam os requisitos legais para a obtenção do benefício.
Os advogados da União destacaram ainda que vários beneficiados do programa possuíam renda superior à mínima prevista na legislação como condição para receber o bolsa família, pois não poderiam ser considerados como pessoas sujeitas à pobreza ou extrema pobreza, conforme prevê a legislação que trata do assunto (Decreto nº5.209/2004).
Os argumentos da União foram acatados pelo juízo da 6ª Vara Federal de Sergipe que condenou os beneficiários indevidos ao ressarcimento dos valores recebidos e o Município de Gararu/SE, de forma subsidiária. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso para as partes.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0000541-16.2010.4.05.8500 – 6º Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Bárbara Nogueira
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