Para a Justiça Federal do Acre, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), despachou uma queixa-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em face de um discurso feito durante a campanha eleitoral de 2018 em que o então candidato teria cometido o crime de injúria.
Na proposta pela coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PROS/PCdoB), que concorreu à Presidência da República naquela eleição, Bolsonaro, durante comício para centenas de pessoas, incita ao crime ao simular um fuzil com o tripé de câmera, anunciando: “vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre”.
A tramitação do processo estava suspensa por conta da imunidade garantida ao ex-presidente por conta da vigência do mandato. Com o término do governo, a ação foi enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela incompetência do STF para processar e julgar o caso.
“Com o término do mandato de presidente, no qual se encontrava investido o representado Jair Messias Bolsonaro, e não sendo ele reeleito para pleito subsequente, houve a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Zanin.
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