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A Emenda Constitucional 37 e a investigação por procuradores

Do Terra

Europa recorda procurador dinamitado pela Máfia enquanto no Brasil se quer impedir investigação criminal por procuradores

Wálter Fanganiello Maierovitch

Ontem, toda a Europa recordou Paolo Borsellino, que integrava a magistratura do Ministério Público italiano e foi dinamitado pela Cosa Nostra siciliana, também conhecida por Máfia, uma organização criminosa transnacional.

A Máfia, na execução do plano voltado a matar seus dois maiores inimigos, Giovanni Falcone e Paolo Borsellino, foi usada dinamite. Falcone explodiu em 23 de maio de 1992 e Borsellino restou dinamitado em 19 de julho do mesmo ano.

Borsellino auxiliou o magistrado italiano Falcone na investigação sobre a secular Máfia. O trabalho investigatório resultou no chamado maxiprocesso. E, pela primeira vez na história da Justiça italiana, os grandes chefões da Cosa Nostra (Máfia) foram parar na prisão.

Melhor: os “capi” (chefões) foram colocados em cárcere diferenciado pelo rigor penitenciário. Dentre outros benefícios para a sociedade, esse tipo de sistema penitenciário impediu os chefões de continuar comandando do interior do presídio, ou por meio de contato com visitas, a organização criminosa. Um exemplo: para evitar o chamado “turismo judiciário” (saída do cárcere e apresentação em juízo) as audiências foram feitas pelo sistema de videoconferência.

Enquanto em toda a Europa o Ministério Público pode investigar a autoria de crime e a sua materialidade, no Brasil tramita pelo Parlamento a Emenda Constitucional 37 de autoria do deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTB). O objetivo da emenda é estabelecer a exclusividade da investigação criminal às polícias. Uma espécie de “reserva de mercado”.

Essa exclusividade, na prática, representará a total falência do nosso sistema criminal, que já é capenga e garante impunidade para poderosos e potentes.

Só para lembrar, compete ao Ministério Público, em nome da sociedade civil, a legitimidade para propor em juízo a ação penal pública. Se ficar refém das polícias, apenas receberá “prato feito” pela polícia.

No Brasil, o Ministério Público já realizou investigações fundamentais. E bem sabem disso os defenestrados de José Roberto Arruda e Joaquim Roriz.

Além da emenda 37, existe uma segunda frente voltada a anular todas as ações penais que resultaram de apuração feita pelo Ministério Público.

No momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a tese da exclusividade da investigação pela polícia. Isso em habeas corpus que beneficia o acusado de matar o prefeito Celso Daniel.

Na torcida pelo sucesso do habeas corpus estão potentes e poderosos. Como, por exemplo, Paulo Maluf, Joaquim Roriz, José Roberto Arruda, Demóstenes Torres e o banqueiro Daniel Dantas.

Para anular investigações no STF, frise-se, é usada a tese da exclusividade. E a paternidade da tese de que só a polícia pode apurar é do ex-ministro Nelson Jobim, que dispensa comentários.

No STF já votaram, no supracitado habeas corpus, seis dos 11 ministros. Quatro, votaram pela legitimidade e legalidade do poder de investigar do MP.

Caso o STF decida que o MP não tem legitimidade constitucional para investigar crimes, surgirão alegações para se anular tudo que foi apurado de 1988 em diante. A tese será do efeito ex-tunc (desde a Constituição de 88) da decisão.

Pano rápido. O Brasil, caso aprovada a emenda constitucional ou se vingar o habeas corpus supracitado, dará mais um passo largo para “blindar” potentes e poderosos.

Luis Nassif

Luis Nassif

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