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A tese de nulidade do processo da AP 470

Comentário ao post “As nuances do voto de Marco Aurélio

Maria Rodrigues,

O que o Dr. Luiz Flávio defende é que o Min. Joaquim Barbosa não poderia ser o relator do processo porque participou na apuração de provas.

Contudo, pela nossa legislação processual, o juiz – no caso, o ministro relator – não tem função investigativa, mas de condução do processo. A investigação é feita pela polícia judiciária e/ou pela MP.

O Dr. Luiz Flavio Gomes teria razão em suas observações, se o processo penal brasileiro fosse, por exemplo, à semelhança do norte americano, onde a investigação é feita pelo chamado juízo de instrução.

Portanto, a tese de nulidade no processo da ação penal 470, sob a condução do Min. Joaquim Barbosa, não prospera em nenhum tribunal, como defendida pelo ilustre professor Luiz Flávio.

Luis Nassif

Luis Nassif

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