As ilegalidades nas prisões do mensalão

Do Último Segundo

Por Wilson Lima
Problemas vão de cumprimento de prisão em regime incompatível ao condenado a prisões de réus ainda sem a determinação legal de encerramento do processo

Uma série de ilegalidades marcaram as 11 primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão. Segundo advogados ouvidos pelo iG , entre as irregularidades estão desde a execução de prisão sem cartas de sentença à até condenação de réus cujo encerramento do processo, oficialmente, não ocorreu.

Por conta desses problemas, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ter mais cautela com outros procedimentos relacionados a prisões dos demais réus do mensalão. A princípio todas as ordens de prisões agora terão um parecer prévio da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de serem executadas.

A primeira irregularidade apontada por advogados ocorreu no próprio ato de expedição dos mandados de prisão, na sexta-feira (15). Advogados dos condenados afirmam que, oficialmente, após o término do julgamento dos segundos embargos declaratórios, não houve proclamação de resultado da sessão. Para efeitos jurídicos, é como se o julgamento não tivesse sido concluído.

A proclamação do resultado ocorreu apenas por meio de ata na quinta-feira da semana passada. Mesmo assim, ministros e até a Procuradoria Geral da República tinham dúvidas quanto ao resultado. Na quarta-feira (20), por exemplo, a vice-procuradora Geral, Ela Weicko, questionou o ministro e presidente do Supremo Joaquim Barbosa em plena sessão de julgamento. “O resultado chegou a ser proclamado?”. O presidente apenas informou que a proclamação do resultado constava em ata. A falha motivou a defesa do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas a ingressar com uma petição requerendo a anulação da ata do julgamento por esse motivo.

Bandeira de Mello: “Joaquim Barbosa é um homem mau”

O encarceramento dos condenados sem as cartas de sentença foi outro processo alvo de questionamento de advogados e juristas. Essa semana, o iG mostrou que o presidente do STF desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início das prisões de condenados. Além de presidente do STF, Barbosa também é presidente do CNJ.

Essa resolução (113/2010) tem o objetivo de organizar a execução de prisões em todo o Brasil mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não foi condenado. Com 26 artigos, essa resolução determina que o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”, “interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”. Destas 13 peças jurídicas, os condenados foram para a cadeia apenas com os seus respectivos mandados de prisão.

Prisões com embargos

Um dos pontos mais polêmicos relacionados às prisões está o encarceramento de réus que ainda tinham direito aos chamados “embargos infringentes”. Esse recurso dá direito a um novo julgamento nos crimes em que o réu obteve quatro votos a favor de sua absolvição.

Dos 11 réus que foram para a prisão, dois tinham direito e ingressaram com embargos infringentes em todas as penas, mas mesmo assim estão presos. Foram os casos do ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, e do ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach. O primeiro foi condenado a 16 anos e 8 meses e o segundo a 29 anos e 7 meses. Ambos apresentaram embargos infringentes em todos os crimes e, teoricamente, não poderiam ser presos conforme decisão do próprio STF. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), condenado a 7 anos e 10 meses, ingressou com embargos infringentes em todos os crimes, mesmo sem direito a eles, e não foi preso.

No caso de Salgado, as cartas de sentença determinaram o cumprimento imediato de 8 anos e 2 meses, metade do qual ele foi condenado. No caso de Hollerbach, as penas que estão sendo imediatamente executadas correspondem a 9 anos e 10 meses à parcela pendente de recurso.

Também há casos de réus que cumprem apenas parte da pena com dúvidas sobre o que de fato estão cumprindo. A ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, foi condenada a 12 anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Mas foi considerado o trânsito em julgado de 10 anos e 10 meses dos 12 anos de sua condenação. No caso dela, o presidente do Supremo considerou o encerramento do processo parcialmente nas penas ainda pendentes de questionamento. No caso do crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, o presidente do STF entendeu que houve questionamento de apenas 1 ano dos cinco anos pelos quais ela foi condenada.

O caso de Simone Vasconcelos chama a atenção porque, nesse tópico, três ministros deram a ela uma pena mais branda – 3 anos e 4 meses de reclusão. Conforme advogados ouvidos pelo iG, mesmo que o presidente do STF considerasse a pena imposta pela minoria, pelo crimes de lavagem ela deveria cumprir 3 anos e 4 meses e não 4 anos como está na carta de sentença.

Genoino

Outra questão considerada ilegal foi o encarceramento ao regime fechado de pessoas condenadas ao semiaberto. Essa ilegalidade foi apontada por colegas de Barbosa, como o ministro Marco Aurélio Mello.

O núcleo do PT, o ex-presidente do partido José Genoino, o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, passaram quase quatro dias cumprindo penas no regime fechado, mas todos estão condenados ao regime semiaberto.

No caso de Genoino, advogados dos réus alegaram que ele deveria ter ido diretamente para a prisão domiciliar em função do seu estado de saúde. Genoino ainda se recupera de uma cirurgia cardíaca realizada há aproximadamente três meses. Ele somente conseguiu o benefício, ainda em caráter temporário, após ter um princípio de infarto na quinta-feira (21), no complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal (DF).

O artigo 318 do Código de Processo Penal afirma que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar” quando o condenado for “extremamente debilitado em função de doença grave”. Antes de ficar custodiado na sede da Polícia Federal, Genoino negou-se a submeter-se a exames clínicos exigidos para réus que ingressam no sistema prisional. Mas depois seus advogados ingressaram com laudos médicos atestando a fragilidade da saúde do ex-presidente do PT. Mesmo assim, o presidente do STF pediu novos laudos médicos para comprovar a idoneidade dos laudos apresentados pela defesa petista e na decisão que liberou Genoino para cumprir uma prisão domiciliar temporária, Barbosa sugere que foi levado a erro pelo juiz de execução penal do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos.

 

Redação

Redação

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  • As ilegalidades são

    As ilegalidades são flagrantes, afrontosas, saimos do Estado de Direito para um estado de anomia e abandono de todas as regras. Já no julgamento do merito a estabilidade do direito penal que consiste na manutenção de criterios uniformes, constantes e previsiveis foi descartada por introdução de teses nunca antes vistas ou admitidas, critérios inteiramente subjetivos no conceituação de fraude, as operações do Banco Rural foram todas lançadas, contabilizadas, oferecidas à tributação, documentadas e em nenuma delas pode-se remotamente julga-las uma simulação pois as operações foram reais, no entando penas pesadas foram imputadas porque subjetivamente foram qualificadas de fraudulentas quando não há fraude alguma nas operações e por ai vai, quase tudo foi distorcido, inventou-se quando não havia provas de tipo algum, um mar de ilegalidades e tudo passou batido por magistrados que pouca vivencia tinham com direito penal, julgamento falo do começo ao fim, uma verdadeira armação fantasiosa.

  • Nossa gloriosa imprensa agora

    Nossa gloriosa imprensa agora vai acompanhar a prescrição de cada remédio dado ao Genoíno, mas não a genuína prescrição - sem remédio - do mensalão tucano...

  • Joaquim Barbosa

    É muito interessante o Senado permitir que quem deveria defender a Constituição, tripudie dela. Porém, mais estranho ainda, é não ter ouvido ninguém pedir o impeachment deste Ministro do Supremo.

  • É o florescer do estado

    É o florescer do estado democrático de direita. Os tiranos prosperam quando os homens e mulheres de bem emudecem face o seu arbítrio. Aí os homens de bens impõe sua agenda.

  • Esculhambação generalizada

     

    BATOCHIO: "SILÊNCIO DA OAB JÁ FOI ALÉM DO RAZOÁVEL"

     

     

     

    Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o criminalista José Roberto Batochio cobra uma postura mais firme do atual presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em relação aos abusos cometidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e faz até uma piada: "se o chefe do Poder Judiciário pode escolher um juiz fora dos parâmetros legais porque acha que ele será mais rigoroso do que o juiz natural, deveria ser dado aos réus o direito de também escolher o juiz pelo qual querem ser julgados"; Batochio aponta "heterodoxia" no caso e critica a postura da OAB; polêmica recente diz respeito à escolha feita por Barbosa do juiz Bruno Ribeiro para tocar as prisões da Ação Penal 470

     

    25 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 14:34

     

    247 - O criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, cobra da própria OAB uma atitude mais firme diante dos desmandos do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o sistema judiciário brasileiro tem dito exemplo recorrentes de "heterodoxia" na Ação Penal 470. Batochio afirma ainda que "o silêncio da OAB já foi além do razoável".

    A polêmica mais recente diz respeito à determinação feita por Joaquim Barbosa para que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, que conduzia as prisões da Ação Penal 470, fosse substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. Em relação ao caso, Batochio faz até uma piada. "Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados", afirma.

    A decisão, segundo Batochio, desrespeita a magistratura como um todo, uma vez que os juízes têm vários direitos assegurados, e também a defesa – uma vez que todo réu tem direito ao chamado juiz natural.

    Não custa lembrar que Barbosa tentou minar a atuação de Ademar Vasconcelos antes mesmo das prisões, uma vez que, dez dias atrás, já havia mandado as ordens de prisão para Bruno Ribeiro, que estava de férias – e não para o juiz natural.

     

     

  • A natureza desse desmonte do

    A natureza desse desmonte do Estado de Direito a qual assistem impassiveis o Congresso e o Executivo é  um etapa preliminar para um golpe branco institucional cada vez mais facil de ocorrer. Quem coloca na prisão dois ex-Presidentes do partido que está no poder pode fazer muito mais, pode cancelar o registro do PT ás vesperas da eleição, por um despacho em mandado de segurança impetrado por partido politico que aponta uma irregularidade real ou inventada no registro do Partido. Sem registro a candidata Dilma fica afastada da eleição. 

    O que move esse ensaio é o absoluto sucesso da audacia, já manifestada no julgamento do mérito com teses absurdas e incompativeis com os sistema juridico brasileiro e agora com atropelos em serie na execução das penas, com invasão de jurisdição de outro Tribunal, troca de juiz, comando a distancia saltando instancias dos requisitos prisionais, uma afronta geral a todo um conjunto de regras que sempre foram observadas na operação do Direito Penal, uma das areas mais criticas e delicadas entre todas na administração da Justiça;

    A passividade absoluta do Ministro da Justiça, da OAB, das Presidencias das duas Casas do Congresso, da Casa Civil da Presidencia, das Lideranças do PT nas duas Casas, ninguem abre o bico e tremem de medo, dá o sinal AVANÇAR para o grande ensaio de tomada do Poder. ou será que a ingenuidade é tanta que veem como episodio?

    Quando Hitler tomou a Europa foi por etapas, primeiro testou ver se os franceses não o barravam na reocupação da zona desmilitarizada do Reno, depois forçou, tentou e ninguem lhe barrou a invasão da Tchecoslovaquia, deixaram-lhe sem um pio anexar a Austria ao Grande Reich, de etapa em etapa ele foi avançando porque ninguem lhe barrou,todos os davam como louco mas todos tinham medo da sua loucura e não sabiam como lidar com ela.

     

    Na Historia surgem asteroides que extrapolam a previsibilidade, na politica brasileira tivemos um recente, Janio Quadros, parecia louco mas sabia avançar por etapas, muito mais ousado que a média, imprevisivel, destemperado chegou a Presidente e como todos desse biotipo causou imensos prejuizos ao Pais, até hoje não conseguimos pagar a conta e colhemos por desdobramentos sem fim as consequencias que um delirio com poder pode produzir.

    Esse quadro historico tem sempre, SEMPRE, como pano de fundo, a covardia, a inércia e a indiferença de todos.

     

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