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As suposições do parecer de Gurgel sobre Roseana Sarney

Por Hostilio Caio Pereira da Costa

O Procurador Gurgel se baseou em suposições, que configura parecer abstrato?

por Caio Hostilio

A Lei nº 9.504, de 1997, impõe aos agentes públicos a proibição de determinadas condutas em período de três meses antes das eleições e algumas no período posterior ao pleito.  Em nenhum momento a Lei relaciona prazo ao período das convenções dos partidos.

Como relacionar os convênios ao período vedado se os mesmos foram firmados nove dias antes, visto que o período começaria a ser contado a partir do dia 03/07/2010?

Em seu parecer, o procurador Gurgel mostra claramente que não seguiu a regra da lei em vigor, haja vista que os convênios foram praticados nos 21, 22, 23 e 24 de junho, ou seja, fora do período vedado, conforme consta do seu próprio parecer. O período vedado seria do dia 03/07/2010 a 03/10/2010. Como relacionar esses convênios ao período vedado? Só com armação!!!

Procurador entra em conflito com seu parecer…

Suas alegações partem de suposições, coisa completamente abstrata, sem fundamentação de que houve de fato abuso de poder econômico ou até de improbidade, coisa que não fica a cargo do MPE, mas sim do TCE, TCU, CGU.

A inicial diz que a governadora promoveu convênios desde o ano de 2009, quando ficou provado que não houve convênios firmados em 2009, caracterizado, com isso, que a ação é de cunho político e não de improbidade, que possa ser enquadrado na Lei 9.504/97.

Para tratar dos convênios não firmados em 2009, que caracteriza uma ação política, o procurador usou da desculpa “lapso temporal”… Isso é subestimar a inteligência alheia!!!

Veja que o procurador acata a contra-razão da governadora Roseana, porém diz que apenas houve uma confusão temporal… Ora bolas!!! Isso é querer subestimar a inteligência alheia.

Desde quando uma alegação de uma convenção pode ser enquadrada como período vedado?

O Gurgel se limitou as acusações abstratas, como a de que os convênios foram antes da convenção do PMDB e que fora para cooptar prefeitos, até os de oposição. Então, firmar convênios com prefeitos de oposição é proibido, isso em pleno período não vedado?

Como explicar isso no maior colégio eleitoral do MA? Sem convênio algum, Roseana venceu de seus dos adversários?

É muito curioso no próprio parecer do procurador afirmar que não houve convênios celebrados em São Luís e Imperatriz. Ele afirma que Roseana no ano seguinte as eleições firmou convênios com Imperatriz, mas não em São Luís, cidade em que venceu dos dois concorrentes com uma das maiores margens de votos no pleito de 2010, cujo resultado ficou assim: Roseana 43,24% dos votos, Flávio Dino 37,97% e Jackson Lago 15,45%. Então, existe uma incoerência, haja vista que no maior colégio eleitoral do Estado, onde não houve nenhum tipo de convênio, a candidata Roseana vencer com uma margem bem superior aos seus adversários. Como o procurador avaliou essa vitória? Aqui traduz toda uma subjetividade do seu parecer.

O certo é que o parecer do procurador Gurgel mostra claramente que foi feito de acordo com as conveniências, principalmente quando se trata que o vice-governador é do Partido dos Trabalhadores, partido que cobra até hoje do procurador o empenho contra o Mensalão Mineiro, como fez com o dito Mensalão do PT.

Basta ver que o procurador buscou e rebuscou alternativas que não coadunam com a Lei 9.504/97 para punir o PMDB/PT…

Luis Nassif

Luis Nassif

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