Jornal GGN – Em caráter liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na segunda-feira (19) a suspensão do pagamento de auxílio financeiro a magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo para a compra de obras jurídicas, computadores, softwares e hardwares.
O relator do pedido de providência requerido pelo próprio CNJ, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou o pagamento dos benefícios como danoso aos cofres públicos.
“São inegáveis o prejuízo ao erário e a frontal violação ao princípio da moralidade causados pela manutenção do pagamento de verba idêntica à parcela já suspensa em medida liminar em ADI, por inconstitucionalidade”, pontuou o relator se referindo ao Provimento 64/12017, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça que obriga submeter a prévio controle do CNJ o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ingressou nos autos como terceira interessada ao lado da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), argumentou que os valores dos auxílios para livros e computadores são modestos e pediu o arquivamento ou suspensão do procedimento até o julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (ADI 5.781). A organização disse ainda que “não cabe ao CNJ fazer o controle de constitucionalidade da lei estadual”.
O procedimento foi instaurado em março de 2018, após uma inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo, quando ficou constatado a existência de três portarias, sem previsão legal, de reembolso de até R$ 3,5 mil ao ano para livros e softwares e hardwares, e reembolso de 3,5 mil a cada três anos para a compra de computadores.
O TJ-SP justificou que a aplicação do auxílio à classe é feita por simetria, e “não está embasado apenas em ato administrativo, mas na Lei Complementar Estadual nº 734/93 – Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo”, segundo a qual estabelece em favor dos membros do MP auxílio para a aquisição de “obras jurídicas e outros insumos indispensáveis ao exercício das funções”.
Assim, o tribunal conclui que “a necessidade de obras jurídicas e de computadores para o adequado exercício das funções é comum a promotores e magistrados”.
Na sua decisão, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga ponderou que a procura de igualdade (simetria) entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público não justifica o pagamento do auxílio-livro.
“A apreciação do presente pedido de providências (…) não perpassa fundamentalmente pela aplicação da simetria, mas por questão que a antecede, qual seja, a higidez da própria verba indenizatória”, escreveu.
“Entendo indevido o pagamento da referida verba. Inicialmente, assente-se que a referida parcela não está arrolada na Lei Orgânica da Magistratura”, decidiu.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os benefícios assegurados aos magistrados são enumerados de forma exaustiva na LC n. 35/1979 – LOMAN, razão pela qual tem decido não ser possível deferir à classe vantagens previstas apenas na legislação estadual”, arrematou.
*Com informações do blog de Frederico Vasconcelos, na Folha de S.Paulo
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Nada como referências para melhor avaliar uma situação. A impoluta AMB, alega que os R$ 3.500,00 constituem importância "modesta". O IBGE divulgou no ano passado, que metade da população brasileira, recebe menos que um salário mínimo. Em termos líquidos um salário mínimo fica em torno de R$ 900,00 mensais. A importância modesta a que se refere a AMB e percebem os magistrados paulistas, correspondem a praticamente 4 meses de trabalho de um contribuinte. Dirão os onestos e çábios magistrados que são em pouco número, que o valor que percebem mensalmente, é insuficiente para que comprem livros, softwares e computadores. Depois perguntam porque em muitas revoluções, os juizes jazem pendurados.