CNMP pune Dallagnol por tweets contra Renan Calheiros

Jornal GGN – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de censura ao procurador Deltan Dallagnol. A censura é por tweets disparados pelo procurador contra o senador Renan Calheiros na tentativa de interferir nas eleições para a presidência do Senado, em 2019.

Renan Calheiros representou contra Deltan em 18 de março de 2019, para que o CNMP apurasse as supostas violações aos deveres ético-profissionais por parte do procurador. Renan afirmou que Deltan se valeu das redes sociais para interferir em resultado de eleição dos líderes do Poder Legislativo e atacar sua imagem, que configuraria atuação político-partidária proibida.

O senador entendeu que tais postagens, em conta pessoal de Dallagnol no Twitter, configurariam suposto abuso de direito de livre expressão por parte de membro do MPF.

Em sua defesa, Dallagnol contrapôs afirmando que tais manifestações são protegidas pela liberdade de expressão e estão perfeitamente alinhadas com a função constitucional do Ministério Público de promoção da probidade administrativa.

A apreciação do PAD foi deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes ao acatar pedido da AGU para derrubar a decisão liminar que havia suspendido o processo administrativo contra o procurador, autorizando então o julgamento pelo CNMP. Gilmar levou em consideração a prescrição da ação nesta quinta, dia 10.

O conselheiro Otávio Rodrigues votou por aplicar a penalidade de censura a Deltan Dallagnol. Destacou, ainda, a responsabilidade dos membros do MPF ao emitir opiniões em redes sociais, que podem causar danos irreparáveis, pois influenciam a sociedade como se fosse um pronunciamento oficial do órgão.

Ele entendeu que Deltan Dallagnol ultrapassou os limites da simples crítica quando atacou deliberadamente o próprio poder Legislativo. Segundo ele, Deltan incentivou uma campanha contra um sistema de votação da mesa diretora da Câmara alto do parlamento, com o argumento de que agir diferente seria ser conivente á corrupção.

O relator afirmou: “não se pode ter o melhor dos dois mundos: não é possível ser um agente político titular da ação penal e ainda ser um político”.

A conclusão do conselheiro foi de que Dallagnol violou dever funcional de guardar decoro pessoal.

Seguiram o entendimento do relator os conselheiros Osvaldo Albuquerque, Luciano Nunes Maia Freire, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Fernando Bandeira de Mello, Rinaldo Reis e as conselheiras Sandra Krieger e Fernanda Marinela.

O conselheiro Silvio Roberto de Amorim Junior se manifestou contra a possibilidade de aplicar penalidade. Para o conselheiro, “os promotores e procuradores possuem a possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao Estado brasileiro”.

Redação

Redação

View Comments

  • Engraçado foi ele tentar usar a garantia da liberdade de expressão para se defender...
    liberdade esta que sempre tentaram negar ou impedir durante os depoimentos dos investigados com uso dos tais "não vem ao caso" ou que só tumultuava o andamento do processo

    caminho aberto para uma ação por danos morais sem ter como ser indeferida

  • Nassif: e você acreditou? É jogo de cena. "Viu, quem disse que a gente não castiga o GogoboyMor" (blindado pelos VerdeSauvas)? Condenação --- cestas básicas e um mes indo ao túmulo de MadreTerezaDeCalcuta, de joelhos. Evidentemente com o Pessoal do JardimBotánico fazendo extensa reportagem no JornalNacional. Esse Judiciário, por seus TogaSujas, tá tão manjado que tem galinheiro fazendo passeata por contra a fraze "mais sujo que pau de galinheiro". Acham que é ofensivo. Eles nem chegam perto. O CarrascoDeDiamantino limpa a barra e os milicos ficam na sua, que sabem isso é cafe pequeno. Portanto, não se iluda com essa pseudo "condenação". Foi só pra grande mídia vender mais espaço comercial. Acho que em PatoBranco vai ser a maior festança. Com Papai e outros do conchavo marcando a maior presença...

  • chega ser um injustiça o DD ser punido por este crime e o power point passar batido.É como se punissem um cara por andar na grama de um hotel com placa proibindo o ato e não o punissem por matar um cidadão e jogar sobre a mesmo grama.

Recent Posts

TVGGN: Usuário insatisfeito com operadoras de saúde deve registrar queixa na ANS

Operadoras têm amparo jurídico e atuação política, mas ANS impõe prazo para resposta e pode…

20 minutos ago

Mães lutam por justiça aos filhos soterrados pela mineração

Diretora da Avabrum, Jacira Costa é uma das mães que lutam para fazer justiça às…

1 hora ago

Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

Para evitar golpes, cidadãos devem buscar ofertas e formalizar acordos apenas nas plataformas oficiais de…

2 horas ago

Cozinha Solidária do MTST distribui mais de 3 mil marmitas por dia a vítimas das enchentes no RS

Movimento tem a previsão de abrir mais uma Cozinha Solidária em Canoas e precisa de…

3 horas ago

Só deu tempo de salvar meu filho e pegar uma mochila, conta morador de Eldorado do Sul ao GGN

Em Eldorado do Sul, a sociedade civil por responsável por realocar 80% das famílias, mas…

5 horas ago

Xadrez do segundo tempo de 8 de janeiro e o New Deal de Lula, por Luís Nassif

Para o bem ou para o mal - espera-se que para o bem - o…

5 horas ago