Denúncia contra juiz que autorizou busca na casa de Gleisi Hoffmann é arquivada no CNJ

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Jornal GGN – Em decisão, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo não ultrapassou seus deveres funcionais ao autorizar a operação de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-ministro Paulo Bernardo.
O CNJ arquivou o processo no qual a atuação do juiz Paulo Bueno de Azevedo era questionada pelo Mesa do Senado Federal, que alegou que há diversos indícios de que o magistrado agiu de maneira “omissa, negligente e desrespeitosa às normas constitucionais que asseguram as imunidades parlamentares”.
João Otávio de Noronha, relator do caso, argumentou que não há indícios de que o juiz tenha extrapolado os limites dos deveres da magistratura.

Leia mais abaixo:
Do Conjur
Ao determinar uma operação de busca e apreensão no apartamento funcional onde viviam o ex-ministro Paulo Bernardo e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-BR), o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo não extrapolou seus deveres funcionais, ainda que o foro responsável por julgar a senadora seja o Supremo Tribunal Federal.
A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que arquivou processo em que a Mesa do Senado Federal questionava a atuação do juiz Paulo Bueno de Azevedo.
Para o Senado, “há sérios indícios de que a atuação do magistrado se deu de forma omissa, negligente e desrespeitosa às normas constitucionais que asseguram as imunidades parlamentares, violando uma das Casas do Parlamento Brasileiro”.
A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou a reclamação disciplinar por entender que questionava ato de natureza jurisdicional, que não se enquadra nas hipóteses de atuação do CNJ.
Após a decisão, o Senado apresentou recurso administrativo, que foi novamente negado pelo CNJ nesta segunda-feira (5/6). De acordo com o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não há indícios mínimos de que o juiz, no exercício de sua atividade judicante, tenha extrapolado os limites dos deveres funcionais da magistratura.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade, Noronha lembra que a questão também está sendo discutida STF em uma reclamação movida por Paulo Bernardo. No STF, o processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Reclamação Disciplinar 0002997-24.2016.2.00.0000
Redação

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  • Esse povo trabalha!!!! Em

    Esse povo trabalha!!!! Em proveito proprio, é claro. Quanto é o jeton para cada sessão dessa em que todas as denúncias contra juizes são arquivadas? Bando de sem vergonhas.

    Esses juizes brasileiros podem usar saião, mas a bunda deles sempre estará de fora.

  • Alguém pode esperar qualquer

    Alguém pode esperar qualquer ato do cnj que não contenha cumplicidade, corporativismo, fisiologia e patrimonialismo ? Não me incluo nesta expectativa.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Outro tragicômico que só está onde está por conta do gimau (que o indicou para o stj nos finalmente do desgoverno fernandohenriqueta. Julgar a criminalidade do Moro, nem pensar. Obviamente que o juizeco extrapolou todo e qualquer limite, mesmo que o anoronhado e seus acumpliciados cnjoteanos não vejam assim. Dão asco em hienas.

  • Isso serve para os petistas

    Isso serve para os petistas burros aprenderem a escolher ministros e/ou conselheiros para orgão colegiados. Nada de jurista ou intelectural, tem que ser ALIADOS, tontos. 

  • “ACORDÃO”: COMEÇA O FIM DA LAVA JATO (“TOO BIG TO FAIL”)

    “ACORDÃO”: COMEÇA O FIM DA LAVA JATO (“TOO BIG TO FAIL”, ESTÚPIDO!)

    Por Romulus & Núcleo Duro

    - A Medida Provisória que permite ao Banco Central celebrar acordos de leniência – secretos! – com os Bancos muda o jogo.

    - Esvazia sobremaneira o poder de chantagem da Força Tarefa da Lava a Jato – e de Palocci! – sobre o Mercado: a “bomba atômica” está em vias de virar uma...

    - ... biribinha (!)

    - Esse fato – tomado isoladamente – é ruim para o PT. E para Lula (!)

    - Mas...

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    - ... I-NE-VI-TÁ-VEL!

    - Por quê?

    - Ora, “é o too big to fail, estúpido!”.

    - No caso, literalmente “estúpidos” M E S M O.

     

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