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Fotógrafo que ficou cego em protesto processa Fazenda Pública de São Paulo

Jornal GGN – O fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a vista esquerda após levar um tiro de bala de borracha de um policial militar enquanto cobria manifestação popular em São Paulo em 13 de julho, entrou com Ação Indenizatória contra a Fazenda Pública Estadual. Na ação, Silva pede R$ 1,2 milhão por danos morais, materiais e estéticos causados por ato ilícito praticado por agente do Estado.

O fotógrafo cobria uma manifestação que começou nas escadarias do Theatro Municipal com destino à Avenida Paulista. Na esquina da Rua da Consolação com a Rua Maria Antônia, Silva ajustava o tempo de abertura do obturador quando foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha. Com o olho sangrando, foi socorrido por um manifestante e levado para o Hospital 9 de Julho, onde recebeu o primeiro atendimento. Silva sofreu “trauma ocular à esquerda (contuso) com dor local, sangramento e laceração palpebral com edema”, de acordo com o processo.

Segundo o advogado do fotógrafo, as balas de borracha, tratadas como munição não mortal no Brasil, podem levar à morte se utilizadas de forma equivocada. No entanto, recomenda-se que os tiros com bala de borracha sejam disparados na linha das pernas ou para o chão, reduzindo o risco de lesão séria ou morte. Silva tem quase 1,80 m de altura e foi atingido no olho por um tiro disparado para cima ou em linha reta a partir da linha dos ombros.

Imprudência

Para o advogado, “há, ao menos, imprudência, pois não caberia atribuir imperícia a um agente estatal exaustivamente treinado”. O processo também inclui a declaração do comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Roberto Meira, para quem o ferimento sofrido pelo fotógrafo é decorrente dos “riscos da profissão”, inerentes à cobertura jornalística de manifestações.

O pedido de indenização inclui a cobertura dos cuidados médicos que o fotógrafo recebeu, além do reembolso das despesas já pagas como consultas e transporte, além das mensalidades do plano de saúde da companheira do fotógrafo, que custeou o tratamento. No total, o pedido de tutela antecipada fica em R$ 3.894,67. Além disso, é pedida ajuda de custo mensal de R$ 316,05, valor da mensalidade do plano de saúde da mulher do profissional.

Em relação aos danos morais, o processo assegura que Silva foi baleado enquanto trabalhava e que, por conta da lesão, perdeu a possibilidade de enxergar em profundidade, o que o impede de tirar retratos. Neste caso, o pedido de indenização chega a R$ 800 mil.

Para o dano estético que Sérgio Andrade da Silva teve no olho, o advogado pede indenização de R$ 400 mil. Considerando o salário do fotógrafo que era de três salários mínimos, a defesa pede ainda pensão mensal no valor de R$ 2.034, além dos R$ 316,05 referentes à mensalidade do plano de saúde. Os dois valores devem ser corrigidos conforme os respectivos indicadores.

Com informações do Conjur

Redação

Redação

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  • Por um olho R$400mil?Olha,

    Por um olho R$400mil?

    Olha, nao me entenda mal mas há uma tabela na justiça brasileira. Ou melhor, há mais de uma tabela.

    Infelizmente o fotógrafo está na tabela dos pobres então esta indenização não cabe. Vai ficar em uns 25mil.

    Se fosse um juiz, a tabela seria outra. Aí os R$400mil seriam bincadeira de criança.

     

    isso por conta da TESE JURÍDICA do "enriquecimento indevido".

    Diz a tese que um cidadão pode ser indenizado desde que a indenização não o faça mudar de camada social.

    Não é linda a tese? Parece que foi encomenda das telefonicas...

    Basicamente diz que brasileiros são tratados de forma diferente pela justça, ou seja, não são iguais.

    Explico

    Digamos que o Nassif fique indignado com um juiz e lhe de um tapa na cara na frente de todo mundo.

    A indenização possível é calculada tendo como base a remuneração do juiz.

    Então se o tapa for na cara de um Gari, 100 mereis basta. Se for um juiz, o céu é o limite.

    A ação é a mesma, um tapa na cara. Só o DIM DIM que é difernete.

    Não é linda a justiça brasileira?

    Isso não é lei, é jurisprudência apenas.

     

    Então, como disse antes, no STJ tem uma tabelinha(não é piada). se perguntar, vão dizer que não existe mas eu já vi, hehehe.

    A tabelinha, obviamente, é só para pobre. se for rico, a indenização é proporcional a "honra" da pessoa... e os juízes são a própra honra em forma de gente.

     

    Por causa desta TESE é que no Braisl as empresas promovem a farra do povo. Sabem elas que apenas um percentual das pessoas recorrem a justiça, então, garantindo uma indenização mínima, como esta tese garante, eles de forma continuada roubam e desrespeitam o consumidor.

    Graças a esta tese, isso da lucro e não é pouco lucro não.

     

    Entao, antes de dar um tapa na cara de alguém lembre-se de perguntar antes qaunto ele ganha.

    Se for pobre, pode encher de porrada que a Justiça garante. hehehe

     

    Se o pessoal soubesse como é fácil acabar com este serviço porco de concessionárias.... basta acabar com esta tese e pronto. O Procon vai ter que demitir gente...

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