A Gol alegava, no pedido formulado no STF, que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Também argumentava que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio – item previsto no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. A companhia ainda informava que, se mantida a decisão a respeito dos assentos, os custos teriam de ser repassados aos demais consumidores.
Outro ponto mencionado na sustentação da empresa é que o benefício, concedido pela Justiça, comprometeria a expectativa de lucratividade dessa modalidade de transporte e, ainda, que a medida afetaria as condições de concorrência, provocando, segundo a empresa, “desequilíbrio artificial”, já que apenas a Gol estaria sujeita à pretensão do MPF. Antes, o pedido de suspensão da decisão pela empresa havia sido encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal, contudo, sustentou que não era de sua competência julgar o mérito do pedido, repassando à Suprema Corte.
‘Ilações ou conjecturas’
Na decisão que indeferiu o pedido de suspensão de liminar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. O presidente do STF também diz que a empresa utiliza de “ilações” e “conjecturas”, sem provar se a empresa seria, de fato, afetada financeiramente com a manutenção dos dois assentos. O ministro sustenta ainda que “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.
Além disso, Barbosa afirmou que as companhias aéreas desfrutam de vários tipos de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte. Como exemplo, o ministro cita a incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.
A exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento, ainda de acordo com Barbosa, são outras fontes de renda obtidas pelas empresas aéreas. Para ele, desse modo, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.
Com informações do STF.
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gol suspende passe livre
ou usurio do passe livre ontem, ao chegar de sao paulo em curitiba, fomos reservar paassagens eu e minha esposa ,que é deficiente audio visual e fomos informado que a gol nao aceita mais o passe livre ( eu sou deficiente auditivo )
e nos disseram que por quê? só eles ( da gol ) que tem de aceitar o passe livre
e deveria se extender as outras empresa . tam, azul e outra de territorio nacional
entendi o comentario deles mas acho que nao precisava nos bloquera ja que se trata de uma ordem do superior tribunal de justiça
li toda a materia exposta na internet
a aviação é insenta de varias tributaçoes federais, como icms e tributos sobre importação de areonaves etc
e cancelar uma ordem judicial pode gerar multas e outro transtornos
até mais
vamos ver no que dá
passe livre aereo
nossa fiquei muio chatiada com a VRG linhas aereas a gol, por te cancelado o passe livre, e ainda com grosseria dise que meu filh, tinha que pagar passagem normal, e que justica nem uma tribunal nem um ia disfazer da limina suspendendo a liberacao do bilhete.. porque quen manda na justica e quem tem dinheiro, chatiada de mais