Lula à juíza: desejo ver Esquivel
por Marcelo Auler, de Curitiba
Em petição que seus advogados ajuizaram no final da manhã desta terça-feira (17/04), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 passado na Superintendência do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR) não apenas concordou com a visita que lhe quer fazer o Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Esquivel, como deixou claro que ele, Lula, que vê-lo. No documento assinado por seus advogados consta:
“Diante de tal pedido, informa o Peticionário, desde já, que não se opõe ao referido pedido, registrando, adicionalmente, que deseja vê-lo.
A relação de amizade entre o Peticionário e o Dr. ADOLFO PÉREZ ESQUIVEL justifica o deferimento da pretensão aqui analisada de acordo com a lei e sua regulamentação”.
Ao atender ao despacho da juíza Carolina Moura Lobbos para que se pronunciasse sobre três pedidos de visitas – além de Esquivel, os de Eduardo Matarazzo Suplicy, atual vereador do PT em São Paulo; e os de Ciro Gomes, Carlos Lupi e André Figueiredo, todos do PDT – Lula agiu com rapidez com relação ao amigo argentino que ficará em Curitiba apenas entre quarta e sexta-feira. Hoje Esquivel está no Rio de Janeiro. Ficou de se falar oportunamente sobre os demais pedidos. Como mostramos na postagem Na visita a Lula, Esquivel quer inspecionar PF, Lula e Esquivel se relacionam há 36 anos.
Na sua manifestação, através dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, Lula não perdeu oportunidade de consignar mais uma vez o seu inconformismo com a prisão que lhe impuseram. Consta do documento:
“Essa execução antecipada da pena foi imposta ao Peticionário de forma automática e antes mesmo do exaurimento da segunda instância, sendo o ato, portanto, manifestamente inconstitucional segundo o disposto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal — mesmo na interpretação apequenada conferida pela mais apertada maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292 e do ARE 964.426, a qual, atualmente, parece estar superada.
Outrossim, apenas dois votos proferidos no HC 126.292 permitiram a execução antecipada automática da pena — sem fundamentação — como ocorreu no vertente caso mediante a aplicação do verbete da Súmula 122 do TRF4. Por isso mesmo, a privação da liberdade do Peticionário, como já exposto, é inconstitucional, como demonstrado nos instrumentos jurídicos já manejados pela sua defesa técnica para revertê-la, que se encontram pendentes de julgamento“.
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Quando Moro estiver preso, o Cafetão Maroni virá visitá-lo?
E quando a Carmem Lúcia estiver moribunda, no fundo de uma rede, o Oscar Maroni vai levar alguém para entretê-la?
A justiça se prostituiu.
Seria a Bactéria a frente do Leão.
Apesar de mortais, as bactérias não são mais do que são.
escuta
Circula informação, que na cela em que o presidente Lula esta preso, tem escuta ambiente, colocada pela PF, a mando do MPF. Querem saber o que se conversa com advogados, e agora liberando visitas, querem saber o que se fala. Depois vão divulgar na imprensa que Lula mesmo preso trama contra a nação.