MPF da Lava Jato reforça ‘Lawfare’ contra Lula no episódio dos recibos, por Cristiano Zanin Martins

MPF da Lava Jato reforça ‘Lawfare’ contra Lula no episódio dos recibos

por Cristiano Zanin Martins

O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.

Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição.

Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida.

As alegações do Ministério Público Federal  apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:

(i)           Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;

(ii)          Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);

(iii)         Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;

(iv)         A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhões em dinheiro;

(v)          Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;

(vi)         O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;

(vii)        Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.

Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.

Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán.

Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.

Cristiano Zanin Martins

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  • Isso é fazer do brasileiro

    Isso é fazer do brasileiro pessoas de merda!

     

    [video: https://www.youtube.com/watch?v=tnMbMEJ4nBQ]

  • JULGAMENTO DE LULA DEVE SER

    JULGAMENTO DE LULA DEVE SER SUSPENSO JÁ

    "Ao confirmar que a OAS é a legítima proprietária do triplex do Guarujá, decisão da Justiça de Brasília cria aquilo que se chama de 'fato superveniente' ao julgamento pelo TRF-4, impondo, no mínimo, a suspensão do julgamento de Lula marcado para 24 de janeiro", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. Para PML, não se concebe "um país onde o judiciário contraria uma decisão frontal do judiciário"; ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira diz que a sentença da juiza Luciana de Oliveira "muda tudo e mostra que o triplex é da OAS"

     

    OBS: É como disse um amigo: a sentença da Juíza Luciana de Oliveira é uma bomba atômica. 

     

     

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  • MAS O JUIZ DE MERDA RECEBENDO...

    Mas o juiz de merda recebendo essas alegações finais, vai dar crédito a elas, claro.    Afinal, juiz de merda existe pra isso. E daí ele vai condenar mais uma vez por um alegado motivo (falta de pagamentos) que nada tem a ver com a denúncia (que era a de que recursos de propina teriam sido repassados a Glaucos para que esse comprasse de araque o imóvel e o alugasse para o Lula não precisar pagar).  E daí os desembargadores de merda vão julgar o recurso contra a nova condenaç]ão feita pelo juiz de merda e patati patatá e os imbecilizados pela mídia vão acreditar que o judiciário de merda está fazendo justiça.  Ou seja, se o presidente do topete, norte americano chamou os africados de países de merda, é claro que nós também podemos chamar de MERDAS a esse pessoal da lavajato e a segunda instância dessa.    E como não é possível matar merda, pois merda não morre, a gente fica sonhando: Ah! que bom se cada um desses merdas levasse um tiro no meio da cara....

  • Impressionante, Nassif

    Apenas um jornal do Piau (luizilandia) publicou a noticia que o triplex foi arrestado por uma juiza de Brasilia. Será verdade mesmo?

  • Para quem já leu a bíblia inteira,

    O processo envolvendo Lula,  agora no TRF-4, equivalem 250 bíblias. Por incrível que pareça,  o presidente do Tribunal, Thompson Flores, assim como o  desembargador Gebran, amigo de Moro, parece que leram as 250 bíblias em poucas horas. Outro desembargador mais lerdo, parece ter lido em uma semana. Se tal milagre é possível, (ler e entender 250 mil páginas) em poucas horas, essa técnica maravilhosa deveria ser ensinada em todas as escolas.

  • Fábula Reescrita

    Nassif: os cambau, com esse troço de "lawfare". É sacanagem mesmo. Putaria da mais baixa.

    A polícia do presidente parisiense e os comandados pelo avivado de Pato Branco tão se lixando se os recibos são verdadeiros ou não. Ou se a Receita comprovar que o senhorio recebeu. Ou se o apê tá registrado (em Cartório e com gravames) em nome de outro.

    Lembra da Fábula "Lupus et Agnus"? É a mesma coisa. Se não foi o nordestino foi a mulher dele, ou a mãe dele, ou o avô dele. Pouco importa. Alguem, na linhagem, o fez. O que importa e não deixar o operário retirante se candidatar de novo. 

    E para esse trabalho vale todo empenho da maioria do Judiciário (dizem que no sul são 80%), de 4/5 dos ladrões do Congresso e, evidentemente, o esforço hercúleo e ferrenho do bando do Executivo.

    Diga a Historia o que disser. Importa agora, como combinado com os da FIESP, os da Caserna e a grande mídia, e com empresas e governos do exterior, sujar a ficha do Sapo Barbudo.

    Pra merda o resto...

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