Categories: JustiçaPolítica

MPF denuncia agentes do Estado por crimes na ditadura

Do MPF

Ações penais propostas pelo Ministério Público Federal

O MPF denunciou os seguintes agentes do Estado, acusados de crimes contra a humanidade:

Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ex-integrante do quadro do Exército Brasileiro, lotado na terceira incursão das Forças Armadas no sul/sudeste do Pará e norte do Tocantins, organizada com o fim de eliminar os integrantes do PC do B que convocavam camponeses para fazer oposição ao regime ditatorial; Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante operacional do DOI-CODI-II Exército; Dirceu Gravina, ex-integrante da equipe de interrogatório do DOI-CODI e atual delegado da Polícia Civil de São Paulo; Alcides Singillo, delegado de Polícia Civil aposentado, lotado no DEOPS/SP à época; Carlos Alberto Augusto, ex-investigador de polícia, também lotado no DEOPS/SP no período ditatorial; e Lício Augusto Maciel, ex-major do Exército e ex-integrante do CIE, órgão federal incumbido do planejamento das ações de repressão política aos dissidentes do regime.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura – Na Ação Penal nº 0001162-79.2012.4.01.3901, proposta em Marabá (PA), Sebastião Curió foi acusado de sequestrar cinco pessoas no contexto da repressão à Guerrilha do Araguaia. Conforme a apuração do MPF, a participação do militar, a princípio, consistiu em se infiltrar na região disfarçado, adotando o codinome “Dr. Lucchini”, com o objetivo de angariar informações sobre a identidade e os locais nos quais estariam alojados os guerrilheiros. Tal operação foi denominada “Operação Sucuri”.

A denúncia aponta que Curió também liderou uma das principais tropas do exército que atuava na selva, visando executar sumariamente os dissidentes políticos. “Após o encerramento dos combates, ele foi designado para executar operação para assegurar a impunidade e a perenização dos atos de desaparecimento forçado, seja ocultando os corpos dos que foram realmente executados durante o confronto, seja sonegando informações”, acrescenta o documento. 

A denúncia foi inicialmente rejeitada em decisão proferida pelo juiz federal João César Otoni de Matos, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA), em 16 de março de 2012. O magistrado entendeu que os fatos contidos na petição inicial estariam no âmbito de incidência da Lei de Anistia. O MPF recorreu da decisão em 26 de março de 2012. Em 29 de agosto de 2012, a magistrada titular da vara, Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão de rejeição da denúncia e recebeu a denúncia, determinando a citação do réu para apresentar defesa preliminar.

Carlos Alberto Brilhante Ustra e Dirceu Gravina – Na Ação Penal nº 0004204.32.2012.403.6181, ajuizada em São Paulo (SP), o MPF acusa Ustra e Gravina do sequestro de Aluízio Palhano. Segundo o MPF, “no relatório oficial Direito à Memória e à Verdade, dos 64 casos de sequestros e homicídios associados ao DOI-CODI paulista, nada menos do que 47 foram cometidos durante o período de comando de Ustra”.

Em 22 de maio de 2012, o juiz federal Márcio Rached Milani rejeitou a denúncia com base na Lei de Anistia. O MPF interpôs recurso em sentido estrito (RESE), pedindo a reforma da decisão para 
que a denúncia fosse recebida. Em juízo de retratação, o magistrado manteve a decisão. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ainda não decidiu a respeito do mérito do recurso.

Lício Augusto Maciel – Em Marabá (PA), o MPF ingressou com a Ação Penal nº 0004334-29.2012.4.01.3901 contra Maciel, porque o militar “foi quem arquitetou a emboscada e promoveu,além da execução sumária de outros três militantes, a captura e o sequestro de Divino Ferreira de Souza, mantendo-o privado da liberdade até a presente data, e em lugar ignorado por todos”.

A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2012 pela juíza titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, Nair Cristina Corado Pimenta de Castro. A magistrada reprisa, na decisão, os argumentos lançados nos autos da ação penal ajuizada contra Sebastião Curió. O processo encontra-se na fase de citação do réu para responder à acusação.

Carlos Alberto Brilhante Ustra, Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto – Na Ação Penal nº 0011580-69.2012.403.6181, ajuizada em São Paulo, o MPF acusa Ustra de ser o autor e possuir o domínio do fato consistente do sequestro de Edgar de Aquino Duarte, inicialmente nas dependências do DOI-CODI-SP, depois nas dependências do DEOPS/SP, e, por fim, em local ignorado. A denúncia informa que Singillo e Augusto participaram da captura e da ocultação da vítima.

Em 23 de outubro de 2012, a denúncia oferecida foi integralmente recebida pelo juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 9ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de SP. A fase processual
registrada atualmente é de citação do réu.

Luis Nassif

Luis Nassif

Recent Posts

Moody’s muda perspectiva da nota de crédito soberano do Brasil

Agência coloca prognóstico em patamar positivo; caso mudança de nota de crédito se confirme, país…

6 horas ago

“Cuidar da floresta é mais rentável que derrubar árvores”, afirma Lula

Presidente fala sobre temas que interessam ao Brasil e ao Japão às vésperas da visita…

7 horas ago

Presidente Lula sanciona mudanças na tabela do Imposto de Renda

Isenção tributária chega a quem recebe até dois salários mínimos no mês; em SP, presidente…

7 horas ago

Estratégia federal vai aumentar uso da bactéria wolbachia contra a dengue

Soltura de mosquitos infectados está programada para ocorrer em julho; objetivo é reduzir casos a…

9 horas ago

Sindicatos seguem em luta contra privatização da Sabesp

Vereadores discutem mudar legislação para que capital paulista seja inclusa no plano de venda da…

9 horas ago

Em defesa prévia, Moro diz que CNJ está gastando “dinheiro público inutilmente” para investigar seus abusos

Trabalho da Corregedoria do CNJ pode abrir caminho para ação na esfera penal contra o…

9 horas ago