MPF denuncia agentes do Estado por crimes na ditadura

Do MPF

Ações penais propostas pelo Ministério Público Federal

O MPF denunciou os seguintes agentes do Estado, acusados de crimes contra a humanidade:

Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ex-integrante do quadro do Exército Brasileiro, lotado na terceira incursão das Forças Armadas no sul/sudeste do Pará e norte do Tocantins, organizada com o fim de eliminar os integrantes do PC do B que convocavam camponeses para fazer oposição ao regime ditatorial; Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante operacional do DOI-CODI-II Exército; Dirceu Gravina, ex-integrante da equipe de interrogatório do DOI-CODI e atual delegado da Polícia Civil de São Paulo; Alcides Singillo, delegado de Polícia Civil aposentado, lotado no DEOPS/SP à época; Carlos Alberto Augusto, ex-investigador de polícia, também lotado no DEOPS/SP no período ditatorial; e Lício Augusto Maciel, ex-major do Exército e ex-integrante do CIE, órgão federal incumbido do planejamento das ações de repressão política aos dissidentes do regime.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura – Na Ação Penal nº 0001162-79.2012.4.01.3901, proposta em Marabá (PA), Sebastião Curió foi acusado de sequestrar cinco pessoas no contexto da repressão à Guerrilha do Araguaia. Conforme a apuração do MPF, a participação do militar, a princípio, consistiu em se infiltrar na região disfarçado, adotando o codinome “Dr. Lucchini”, com o objetivo de angariar informações sobre a identidade e os locais nos quais estariam alojados os guerrilheiros. Tal operação foi denominada “Operação Sucuri”.

A denúncia aponta que Curió também liderou uma das principais tropas do exército que atuava na selva, visando executar sumariamente os dissidentes políticos. “Após o encerramento dos combates, ele foi designado para executar operação para assegurar a impunidade e a perenização dos atos de desaparecimento forçado, seja ocultando os corpos dos que foram realmente executados durante o confronto, seja sonegando informações”, acrescenta o documento. 

A denúncia foi inicialmente rejeitada em decisão proferida pelo juiz federal João César Otoni de Matos, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA), em 16 de março de 2012. O magistrado entendeu que os fatos contidos na petição inicial estariam no âmbito de incidência da Lei de Anistia. O MPF recorreu da decisão em 26 de março de 2012. Em 29 de agosto de 2012, a magistrada titular da vara, Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão de rejeição da denúncia e recebeu a denúncia, determinando a citação do réu para apresentar defesa preliminar.

Carlos Alberto Brilhante Ustra e Dirceu Gravina – Na Ação Penal nº 0004204.32.2012.403.6181, ajuizada em São Paulo (SP), o MPF acusa Ustra e Gravina do sequestro de Aluízio Palhano. Segundo o MPF, “no relatório oficial Direito à Memória e à Verdade, dos 64 casos de sequestros e homicídios associados ao DOI-CODI paulista, nada menos do que 47 foram cometidos durante o período de comando de Ustra”.

Em 22 de maio de 2012, o juiz federal Márcio Rached Milani rejeitou a denúncia com base na Lei de Anistia. O MPF interpôs recurso em sentido estrito (RESE), pedindo a reforma da decisão para 
que a denúncia fosse recebida. Em juízo de retratação, o magistrado manteve a decisão. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ainda não decidiu a respeito do mérito do recurso.

Lício Augusto Maciel – Em Marabá (PA), o MPF ingressou com a Ação Penal nº 0004334-29.2012.4.01.3901 contra Maciel, porque o militar “foi quem arquitetou a emboscada e promoveu,além da execução sumária de outros três militantes, a captura e o sequestro de Divino Ferreira de Souza, mantendo-o privado da liberdade até a presente data, e em lugar ignorado por todos”.

A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2012 pela juíza titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, Nair Cristina Corado Pimenta de Castro. A magistrada reprisa, na decisão, os argumentos lançados nos autos da ação penal ajuizada contra Sebastião Curió. O processo encontra-se na fase de citação do réu para responder à acusação.

Carlos Alberto Brilhante Ustra, Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto – Na Ação Penal nº 0011580-69.2012.403.6181, ajuizada em São Paulo, o MPF acusa Ustra de ser o autor e possuir o domínio do fato consistente do sequestro de Edgar de Aquino Duarte, inicialmente nas dependências do DOI-CODI-SP, depois nas dependências do DEOPS/SP, e, por fim, em local ignorado. A denúncia informa que Singillo e Augusto participaram da captura e da ocultação da vítima.

Em 23 de outubro de 2012, a denúncia oferecida foi integralmente recebida pelo juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 9ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de SP. A fase processual
registrada atualmente é de citação do réu.

Luis Nassif

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