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O poder de investigação do Ministério Público

Se querem moralizar o Brasil, isso aqui é muito mais importante do que qualquer ficha limpa que se possa imaginar. Deu no Forum do Correio Web, por Home Sweet Home:

Caros Colegas, 

Aproveito a oportunidade para debatermos a PEC 37/11. Sou totalmente a favor da investigação e do controle externo da atividade policial por parte do MP. O que acham? 

Operação Monte Carlo evidencia importância de prerrogativas dos procuradores da República 
29.02.2012 
Para a ANPR, controle externo da atividade policial e poder de investigação do MP foram fundamentais para o sucesso da operação que prendeu Carlos Cachoeira. 
Brasília (29/02/2012) – Controle externo da atividade policial e poder de investigar do MP. A combinação dessas duas prerrogativas levou hoje à desarticulação de uma organização criminosa que agia há 17 anos na exploração de máquinas caça-níqueis. Durante toda a investigação, que durou cerca de 15 meses e foi feita em conjunto com a Polícia Federal, foram identificados como integrantes do grupo criminoso agentes infiltrados na área de segurança pública, como delegados de polícia. 

Para o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, a Operação Monte Carlo expõe a real necessidade de se manter as prerrogativas do MP, frequentemente contestadas no Congresso Nacional. “Quando as organizações criminosas conseguem se infiltrar nas estranhas das instituições policiais, o controle externo se torna imprescindível, sob pena de ver o Estado brasileiro subjugado aos desmandos de delinquentes e corruptos”, justifica. Ele ressalta também que o controle externo da atividade policial é uma atribuição prevista na Constituição Federal e, por isso, existem coordenações de controle externo na Procuradoria Geral da República e em todos os estados do Brasil. 

O mesmo se pode afirmar, segundo ele, sobre o poder de investigação do MP, que atualmente se encontra ameaçado pela Proposta de Emenda à Constituição 37, em tramitação na Câmara dos Deputados. Pelo texto da PEC, a competência para investigação criminal ficaria apenas nas mãos da Polícia Judiciária – composta pelas polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal. 

“A Suprema Corte já reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais, especialmente quando se configure a inexistência ou ineficiência das apurações promovidas pelos órgãos policiais”, esclarece. 

Operação Monte Carlo – Nesta quarta-feira, 29, procuradores da República do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), juntamente com a Polícia Federal no Distrito Federal (PF/DF), conseguiram a prisão do explorador do setor de jogos e suposto chefe da quadrilha Carlos Cachoeira, bem como de dois delegados de Polícia Federal de Goiânia, seis delegados da Polícia Civil de Goiás, três tenentes-coronéis, um capitão, um major, dois sargentos, quatro cabos e 18 soldados da Polícia Militar de Goiás; um auxiliar administrativo da Polícia Federal em Brasília; um policial rodoviário federal, um agente da polícia civil de Goiás e um agente da polícia civil de Brasília; um sargento da Polícia Militar de Brasília, um servidor da Polícia Civil de Goiás, e um servidor da Justiça estadual de Valparaíso de Goiás. Todos recebiam propina mensal ou semanal para trabalhar a prol da organização. 

De acordo com o MPF, o faturamento líquido de somente uma das casas fechadas foi de mais de R$ 3 milhões no período de seis meses. Na operação, foram fechadas quatro casas de jogos de azar em Valparaíso e duas em Goiânia. Além disso, a Operação Monte Carlo apreendeu quase 200 máquinas.

Fonte: www.concursos.correioweb.com.br

Luis Nassif

Luis Nassif

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