STF propõe que advogados de Tribunais Eleitorais sejam proibidos de atuar

Do Justificando

STF propõe que advogados integrantes dos Tribunais Eleitorais sejam proibidos de atuar

O Supremo Tribunal Federal decidiu que advogados que integrarem os tribunais eleitorais não poderão advogar em nenhuma instância. Esse parecer está includo na proposta da Lei Orgânica da Magistratura, que após encerrada, será encaminhada para a aprovação do Congresso Nacional. 

Atualmente, os advogados que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem atuar como advogados em todas as áreas, menos na eleitoral.
Essa mudança também altera o valor do salário dos magistrados. Advogados que atuarem nos tribunais regionais eleitorais receberão salário semelhante ao de desembargador – R$ 30,4 mil. Aqueles que atuarem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberão o mesmo que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – R$ 32 mil.
Se aprovada, a nova regra terá um gasto anual de R$ 43 milhões para o conjunto dos TREs e R$ 1,6 milhão para o TSE, o que pode levar a presidente Dilma vetar, pois está cortando gastos devido ao reajuste fiscal.
Cada corte eleitoral é composta por 14 juízes (metade titulares e metade substitutos), sendo quatro oriundos da advocacia. Na proposta apresentada pelos ministros, quando os advogados deixarem o TRE ou o TSE, não poderão atuar perante o tribunal que integraram pelo período de três anos. Um mandato de ministro dura dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.
Redação

Redação

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  • Essa proibição alcança

    Essa proibição alcança cônjuges, filhos, irmãos e o compadrio societário e do nepotismo cruzado?

     

  • E...

    Tenho uma amiga que teve que cancelar a inscrição na OAB quando ingressou num TRE.

    Sequer em causa própria podia advogar!

    Esse parecer de proibição é jogo de cena!

    Imagino que os escritórios desses "advogados/magistrados" continuam "arrebanhando" causas, na defesa de prefeitos, governadores, e parlamentares.

    Nada muda! esses "advogados/magistrados" apenas não assinam as peças processuais.

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