A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2, que cobre Rio de Janeiro e Espírito Santo) trancou ação penal movida contra doleiro denunciado em investigação gerada por desdobramento da Operação Lava Jato.
Segundo o Conjur, o doleiro foi preso preventivamente pelo juiz Marcelo Bretas, afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por cometer 5.298 ações de lavagem de dinheiro em uma lotérica, onde era sócio, e em uma transportadora.
Depois de passar um ano detido, o doleiro foi libertado após decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do doleiro argumentou que as acusações contra seu cliente tinham como base apenas depoimentos cruzados de delatores, sem elementos externos de corroboração, fazendo com que a 1ª Turma do TRF-2 concedeu a ordem para trancar a ação penal por ausência de justa causa. O Supremo Tribunal Federal proíbe a “corroboração cruzada”.
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