A decisão unânime do colegiado foi proferida durante sessão virtual de julgamento realizada no início do mês (4/8).
Hickel do Prado ofereceu a queixa-crime contra a jornalista após a publicação de uma reportagem no site Jornalistas Livres em que Raquel Wandelli apresentou um dossiê com os antecedentes criminais do ex-corregedor da Universidade. A reportagem apontava Hickel do Prado como pivô de uma denúncia que teria levado ao suicídio do ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Em sentença publicada em fevereiro de 2019, a Justiça Federal de Santa Catarina considerou que os fatos apresentados na reportagem eram verídicos e recusou o recebimento de ação penal contra a jornalista.
A sentença foi referendada pela 7ª Turma do TRF4 em junho deste ano, quando o colegiado negou provimento ao recurso criminal em sentido estrito interposto pela defesa do ex-corregedor.
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Honra?
Piorou para ele agora, pois qualquer um pode publicar o mesmo ficando resguardado pela justiça.