22 de maio de 2026

Tribunal Federal rejeita recurso de ex-Corregedor da Ufsc contra jornalista

Dessa forma, segue válida a sentença que rejeitou a queixa-crime proposta pelo ex-corregedor e que julgou procedente a exceção da verdade apresentada pela jornalista na ação.

por Moacir Pereira

 

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A decisão unânime do colegiado foi proferida durante sessão virtual de julgamento realizada no início do mês (4/8).

Hickel do Prado ofereceu a queixa-crime contra a jornalista após a publicação de uma reportagem no site Jornalistas Livres em que Raquel Wandelli apresentou um dossiê com os antecedentes criminais do ex-corregedor da Universidade. A reportagem apontava Hickel do Prado como pivô de uma denúncia que teria levado ao suicídio do ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier de Olivo.  Em sentença publicada em fevereiro de    2019, a Justiça Federal de Santa Catarina considerou que os fatos apresentados na reportagem eram verídicos e recusou o recebimento de ação penal contra a jornalista.

A sentença foi referendada pela 7ª Turma do TRF4 em junho deste ano, quando o colegiado negou provimento ao recurso criminal em sentido estrito interposto pela defesa do ex-corregedor.

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2 Comentários
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  1. Curto e grosso

    14 de agosto de 2020 5:38 pm

    Honra?

  2. Rogério Maestri

    15 de agosto de 2020 1:02 am

    Piorou para ele agora, pois qualquer um pode publicar o mesmo ficando resguardado pela justiça.

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