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Folha e Eliane Cantanhêde são condenadas a indenizar juiz
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação e decidiu por unanimidade aumentar o valor da indenização por dano moral em ação movida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, contra a Folha de S. Paulo e a colunista do jornal Eliane Cantanhêde. Com a decisão judicial o valor a ser pago ao magistrado passou de R$ 35 mil para R$ 100 mil.
Ayoub entrou com a ação na Justiça depois que um texto de Eliane foi publicado na Folha com o título “O lado podre da hipocrisia”, no qual a jornalista afirma que “O juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei”. A defesa do diário paulista afirmou que a colunista “se limitou” ao “exercício das liberdades de expressão e de crítica”.
Porém, de acordo com a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora da apelação, a jornalista Eliane Cantanhêde “atirou para todos os lados sem se preocupar com possíveis excessos em sua indignação”.
“A meu ver, uma atitude assim não pode ser considerada como exercício do direito de crítica ou do direito de liberdade de expressão do pensamento e de opinião”, afirmou a juíza, ao não considerar os argumentos da defesa da Folha.
*As informações são do Conjur.