Juiza da Vara de Pinheiros desobriga revista Veja de indenizar Lula

Juíza entendeu que revista não ultrapassou limites da liberdade de imprensa ao retratar ex-presidente como presidiário

Do Conjur

por Tadeu Rover

Por entender que a revista Veja não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após ter sua imagem publicada com trajes simbolizando um presidiário na capa da revista. 

A imagem foi publicada em novembro de 2015, na capa da edição 2.450 da revista. Na montagem, no lugar das listras da roupa de presidiário, constavam nomes de pessoas envolvidas na operação “lava jato” — que apura um esquema de corrupção na Petrobras —, entre elas algumas já condenadas. Ao lado da imagem, o seguinte texto: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.

A juíza acolheu o argumento apresentado pelo advogado da revista, Alexandre Fidalgo, de que capa sintetizava a expressão da sociedade manifestada nas ruas. Segundo a defesa, o boneco pixuleco, que inspirou a capa da revista, constitui fato jornalístico, sendo legítima a sua abordagem crítica. Criado durante as manifestações contra o governo, o boneco possui a fisionomia de Lula com roupa de presidiário.

De acordo com a juíza Luciana Melo, a capa diz respeito à crítica aos políticos do país, não fazendo alusão à vida pessoal de Lula. De acordo com a sentença, a capa, em tom irônico, aproveitou as manifestações populares e as informações da operação “lava jato”. A juíza destaca ainda que “pode-se não concordar com as críticas fortes e termos depreciativos, que são utilizados na capa e na reportagem”, porém, segundo ela, as críticas guardam pertinência com os fatos de interesse público.

“Com efeito a capa da revista resume os fatos ventilados na matéria principal da publicação com animus narrandi, não existindo a intenção de ofender e, também, sem ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, não houve invenção, não houve deturpação ou distorção de notícias a seu respeito, enfim, não se apura excesso nos limites da liberdade de imprensa”, justificou.

Considerando que há interesse público na notícia e que os fatos não são divorciados da realidade, “sendo as críticas jornalísticas da matéria exercício regular do direito de manifestação assegurado no artigo 5º, incisos IX e XIV, da Carta da República”, a juíza concluiu que não houve ilícito que justificasse a condenação da revista.

Elasticidade à liberdade de imprensa
Para o advogado Cristiano Zanin Martins — que assina a ação do ex-presidente com Roberto Teixeira —, a interpretação da juíza viola a Constituição ao dar uma elasticidade ao conceito de liberdade de imprensa. 

“Não pode uma revista dar o tratamento de condenado a uma pessoa que nem sequer é réu ou foi condenado. Há claramente uma violação ao direito de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de imprensa. Essa liberdade tem implícito o dever de dizer a verdade, e essa publicação não tem nada de verdadeira”, afirmou o advogado, informando que irá recorrer da decisão.

Na ação, os advogados de Lula pedem que a revista seja condenada, por entenderem que a montagem ultrapassa o direito de crítica. Segundo os advogados, a montagem retrata uma mentira, pois o ex-presidente não é réu em nenhuma ação penal e nunca foi condenado pela prática de qualquer delito.

“Independentemente das afirmações e críticas contidas no interior da própria revista — sempre com evidente falta de critério jornalístico e manipulação —, não poderia ela estampar em uma capa uma imagem falsa e ofensiva”, afirmam os advogados na ação. Segundo eles, a capa da revista retrata uma mentira com o objetivo de denegrir a imagem e a honra de Lula.

Clique aqui para ler a sentença.

 

Redação

Redação

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  • Como já sugeriram por aí, põe

    Como já sugeriram por aí, põe ela vestida de presidiária e vamos ver se ela gosta.

  • Aposto que a 'magistrada'

    Aposto que a 'magistrada' passou noites sem dormir pensando numa boa justificativa para absolver a revista que ela e a elite paulista usam como bíblia para 'entender o mundo'.

     

  • Se colocarem a foto dessa

    Se colocarem a foto dessa juíza, da mesma forma que colocaram a do Lula na capa da Veja, por causa da sua sentença,  tudo bem, é só liberdade de expressão? 

  • Será?

    A impressão é de que, na justiça, está tudo dominado. Será? Lula vai recorrrer? Devia. Até a última instância.

  • Se o Lula, ou qualquer

    Se o Lula, ou qualquer jornalista, chamar ou der a entender que um juiz é ladrão, tudo OK?

  • A sentença desta juíza tem o

    A sentença desta juíza tem o mesmo valor, e é arquitetada pelos mesmos princípios, do que pensam a elite de Pinheiros sobre o PT e Lula....

  •         Saímos da ditadura

            Saímos da ditadura militar e entramos na ditadura jurídica..o lema dos sepulcros caiados é; Delenda Lula !!!!

  • Foto dessa!!

    Boa Malú, vamos sugerir ao Mino Carta esta edição aí veremos se existem dois pesos e duas medidas.

    Francamente, o Brasil virou de cabeças-para-baixo mesmo a capa é tão ou mais ofensiva do que todo o conteúdo interno da revista faxista que nem os coxinhas compram mais, só a juíza não viu. Decisão L A M E N T Á V E L.

    • Em tempo: a magistrada já

      Em tempo: a magistrada já apagou a informação acerca dos nomes dos familiares. Até dou razão a mesma. Entretanto, insisto, essas demonstrações de paixão política do seu esposo decerto coloca uma pulga atrás da nossa orelha. 

      Aqui o mural dele:/www.facebook.com/marcello.melo.58?pnref=about.rel 

    • Esta explicada a sentença; se

      Esta explicada a sentença; se fosse favorável ao Lula complicaria a vida do maridão.

  • Meus Deus quais os limites,
    Meus Deus quais os limites, então?

    Vestir alguém de presidiário é chamá-lo de bandido, acusá-lo de ter cometido crime.

    Doutora juíza, e o Código Penal?

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

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