Juiza da Vara de Pinheiros desobriga revista Veja de indenizar Lula

Juíza entendeu que revista não ultrapassou limites da liberdade de imprensa ao retratar ex-presidente como presidiário

Do Conjur

Veja não terá de indenizar por capa com Lula vestido de presidiário
 
por Tadeu Rover

Por entender que a revista Veja não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após ter sua imagem publicada com trajes simbolizando um presidiário na capa da revista. 

A imagem foi publicada em novembro de 2015, na capa da edição 2.450 da revista. Na montagem, no lugar das listras da roupa de presidiário, constavam nomes de pessoas envolvidas na operação “lava jato” — que apura um esquema de corrupção na Petrobras —, entre elas algumas já condenadas. Ao lado da imagem, o seguinte texto: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.

A juíza acolheu o argumento apresentado pelo advogado da revista, Alexandre Fidalgo, de que capa sintetizava a expressão da sociedade manifestada nas ruas. Segundo a defesa, o boneco pixuleco, que inspirou a capa da revista, constitui fato jornalístico, sendo legítima a sua abordagem crítica. Criado durante as manifestações contra o governo, o boneco possui a fisionomia de Lula com roupa de presidiário.

De acordo com a juíza Luciana Melo, a capa diz respeito à crítica aos políticos do país, não fazendo alusão à vida pessoal de Lula. De acordo com a sentença, a capa, em tom irônico, aproveitou as manifestações populares e as informações da operação “lava jato”. A juíza destaca ainda que “pode-se não concordar com as críticas fortes e termos depreciativos, que são utilizados na capa e na reportagem”, porém, segundo ela, as críticas guardam pertinência com os fatos de interesse público.

“Com efeito a capa da revista resume os fatos ventilados na matéria principal da publicação com animus narrandi, não existindo a intenção de ofender e, também, sem ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, não houve invenção, não houve deturpação ou distorção de notícias a seu respeito, enfim, não se apura excesso nos limites da liberdade de imprensa”, justificou.

Considerando que há interesse público na notícia e que os fatos não são divorciados da realidade, “sendo as críticas jornalísticas da matéria exercício regular do direito de manifestação assegurado no artigo 5º, incisos IX e XIV, da Carta da República”, a juíza concluiu que não houve ilícito que justificasse a condenação da revista.

Elasticidade à liberdade de imprensa
Para o advogado Cristiano Zanin Martins — que assina a ação do ex-presidente com Roberto Teixeira —, a interpretação da juíza viola a Constituição ao dar uma elasticidade ao conceito de liberdade de imprensa. 

“Não pode uma revista dar o tratamento de condenado a uma pessoa que nem sequer é réu ou foi condenado. Há claramente uma violação ao direito de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de imprensa. Essa liberdade tem implícito o dever de dizer a verdade, e essa publicação não tem nada de verdadeira”, afirmou o advogado, informando que irá recorrer da decisão.

Na ação, os advogados de Lula pedem que a revista seja condenada, por entenderem que a montagem ultrapassa o direito de crítica. Segundo os advogados, a montagem retrata uma mentira, pois o ex-presidente não é réu em nenhuma ação penal e nunca foi condenado pela prática de qualquer delito.

“Independentemente das afirmações e críticas contidas no interior da própria revista — sempre com evidente falta de critério jornalístico e manipulação —, não poderia ela estampar em uma capa uma imagem falsa e ofensiva”, afirmam os advogados na ação. Segundo eles, a capa da revista retrata uma mentira com o objetivo de denegrir a imagem e a honra de Lula.

Clique aqui para ler a sentença.

 

Redação

70 Comentários

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  1. Aposto que a ‘magistrada’

    Aposto que a ‘magistrada’ passou noites sem dormir pensando numa boa justificativa para absolver a revista que ela e a elite paulista usam como bíblia para ‘entender o mundo’.

     

  2. Se colocarem a foto dessa

    Se colocarem a foto dessa juíza, da mesma forma que colocaram a do Lula na capa da Veja, por causa da sua sentença,  tudo bem, é só liberdade de expressão? 

  3. A sentença desta juíza tem o

    A sentença desta juíza tem o mesmo valor, e é arquitetada pelos mesmos princípios, do que pensam a elite de Pinheiros sobre o PT e Lula….

  4.         Saímos da ditadura

            Saímos da ditadura militar e entramos na ditadura jurídica..o lema dos sepulcros caiados é; Delenda Lula !!!!

  5. Foto dessa!!

    Boa Malú, vamos sugerir ao Mino Carta esta edição aí veremos se existem dois pesos e duas medidas.

    Francamente, o Brasil virou de cabeças-para-baixo mesmo a capa é tão ou mais ofensiva do que todo o conteúdo interno da revista faxista que nem os coxinhas compram mais, só a juíza não viu. Decisão L A M E N T Á V E L.

    1. Em tempo: a magistrada já

      Em tempo: a magistrada já apagou a informação acerca dos nomes dos familiares. Até dou razão a mesma. Entretanto, insisto, essas demonstrações de paixão política do seu esposo decerto coloca uma pulga atrás da nossa orelha. 

      Aqui o mural dele:/www.facebook.com/marcello.melo.58?pnref=about.rel 

  6. Meus Deus quais os limites,
    Meus Deus quais os limites, então?

    Vestir alguém de presidiário é chamá-lo de bandido, acusá-lo de ter cometido crime.

    Doutora juíza, e o Código Penal?

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  7. Mais um juiz com tendencias

    Mais um juiz com tendencias de direita não vai dar outra coisa. O negócio é recorrer.

    Já imaginou o pai ou a mae desse magistrado com esses trajes na capa da veja,  como seria a sentença?..

  8. Duas ações para estamcar este furdunço :

    a) Numa situação extrema como estamos vivenciando, torna-se necessário que a Dilma convoque um assessor direto do Almirante Othon e o nomeie como Diretor Geral da PF com a incubência de desbaratar e punir os sabotadores que estão desestabilizando a nossa democracia e a nossa economia (especificamente os entreguistas do Pré-Sal) .

    b)Os movimentos sociais (petroleiros inclusive) cercarem a sede da GRoubo e o Projac .

     

  9. Para fazer um bom juizo

    A meretríssima para fazer um bom juizo do caso deveria se colocar no lugar do outro, do caso da vítima, Luís Inácio.

    Ou então, considerar um de seus pares no lugar do Lula.

    Que tal o supremo juíz Gilmar Mendes no trajes de Lula na capa da veja, ela daria a mesma sentença?

    Essa juizaiada ( juiz de baciada) faz um rebuliço dos diabos para tentar justificar o injustificável.

     

    Edivaldo Dias de Oliveira

  10. Para fazer um bom juizo

    A meretríssima para fazer um bom juizo do caso deveria se colocar no lugar do outro, do caso da vítima, Luís Inácio.

    Ou então, considerar um de seus pares no lugar do Lula.

    Que tal o supremo juíz Gilmar Mendes no trajes de Lula na capa da veja, ela daria a mesma sentença?

    Essa juizaiada ( juiz de baciada) faz um rebuliço dos diabos para tentar justificar o injustificável.

     

    Edivaldo Dias de Oliveira

  11. Pois é, se a gente postar no

    Pois é, se a gente postar no facebook fotos montadas desta juiza, vai ser liberdade de expressão ou o pau come ???!!!! . . . Muito expressiva esta juiza, para o meu gosto . . . .

  12. E……………

    Então…………., é esperar para ver !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    “Essa liberdade tem implícito o dever de dizer a verdade, e essa publicação não tem nada de verdadeira”, afirmou o advogado, informando que irá recorrer da decisão.” (grifo meu).

  13. se essa capa não ofende,

    se essa capa não ofende, então a juiza pode ser xingada à

    vontade e não pode reclamar, é isso?

    a defesa disse tudo, só a juíza é quem  demonstrou medo de decidir contra a infamia….

  14. Justiça desobriga revista Veja de indenizar Lula

    Isso se chama efeito bumerangue.

    Tanto encheram os cofres da Veja e da imprensa burguesa nos dois governos Lula que imaginava-se a salvo deste tipo de presepada. Pois é… e agora o país não tem política de comunicação popular, o povo não está mobilizado, a Veja e outros mafiosos fizeram uma boa reserva com dinheiro público (sem contar aqueles que continuam recebendo do Governo Federal) e nós nesta miudinha…

     

  15. Juiza da Vara de Pinheiros

    O titulo do texto já diz tudo.

    Nassif esta é aquela sua velha conhecida? Se não for só mudou a juiza a Vara continua a mesma né?

  16. esse forum de pinheiros

    esse forum de pinheiros  parece que é useiro e vezeiro nesse tipo de decisão…

    parece que os blogueiros já foram vítimas desses júízes, se não me falha memória…

  17. esse forum de pinheiros

    esse forum de pinheiros  parece que é useiro e vezeiro nesse tipo de decisão…

    parece que os blogueiros já foram vítimas desses júízes, se não me falha memória…

  18. Duas notas

    1) Se engana quem acha que o pior no Judiciário sejam os juízes. Infelizmente, entre a maioria dos servidores há um verdadeiro exército de extrema-direita. E os assessores diretos são os que realizam o importante trabalho de ler toda a peça, resumi-la, pesquisar jurisprudência, minutar parcialmente etc. O “concurseirismo” no Brasil não está aparelhando o Estado de gente de visão pequena de classe média somente nos principais cargos; está fazendo isso também nas atividades auxiliares, nos cargos de mais “baixo clero”, podem apostar.

    2) Imaginemos o juiz de visão mais aberta do mundo, com grande apego técnico e que tivesse visto o evidente abuso da revista. O cara tem que ser muito corajoso para dar uma estocada numa Veja ou numa Globo. Nosso hipotético juiz decidiria hoje, e amanhã já estariam expondo aquela multa de trânsito tomada em 1998, aquela postagem indecente que o filho fez no facebook, aquela carteirada que o magistrado tentou dar numa festa. Não é fácil ir contra o sistema, gente.

    1. UMA NOTA SIM, OUTRA NÃO

      Concordo com sua 1ª nota, com a 2ª não. Juiz ou Juiza não tem que ir contra ou a favor do Sistema, tem que julgar o que está no processo e não o Sistema. Até Fernando Collor ganhou indenização dessa Revista.

  19. Violação dos Arts. 138 e 339. Do Código Penal na tal “sentença”

    OBSERVATÓRIO CONSTITUCIONAL 

    Juízes não devem julgar de acordo com a opinião pública, mas com o Direito 

    Por Jorge Octávio Lavocat Galvão   –   30 de agosto de 2014, 8h01

    “…O que não parece adequado é utilizar as constatações do constitucionalismo democrático (de que o Poder Judiciário normalmente é sensível às demandas políticas) como parâmetro normativo das decisões judiciais (no sentido de que o Poder Judiciário deve ser sensível às demandas políticas). Os juízes não devem julgar de acordo com a opinião pública, mas com base em critérios jurídicos. Como bem adverte Jack Balkin, “em nenhum momento está se insinuando que os juízes possuem a obrigação ou a responsabilidade de ‘acompanhar as mudanças’ ou ‘refletir novos valores’ ao invés de fazer o que se supõe que eles façam, que é interpretar e aplicar o Direito da melhor maneira possível”[21]. Caso se admitisse tal confusão teórica, estaríamos abrindo mão da própria normatividade do Direito, trocando-a por percepções subjetivas dos magistrados nem sempre adequadas do que seja a vontade da sociedade em determinado momento histórico.

    Tais reflexões explicam porque nós, juristas, tanto apreciamos decisões bem fundamentadas no Direito vigente, baseadas em argumentos de princípio em contraposição a argumentos de política, como fez o próprio ministro Luiz Fux no restante de seu voto, em que procurou dar a melhor interpretação possível do Direito Constitucional-eleitoral ao caso concreto. “

    Esta coluna é produzida pelos membros do Conselho Editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional (OJC), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Acesse o portal do OJC (http://www.idp.edu.br/observatorio). 

    http://www.conjur.com.br/2014-ago-30/observatorio-constitucional-juizes-nao-julgar-acordo-opiniao-publica-direito  

  20. Lula e Os Viralatas do Atraso. A “Meódiocridade” Fora do Poder.

    Perderá sempre, enquanto a maçonaria permanecer exercendo e decidindo, pelo poder jurídico.

    Porém precisa e deve continuar acionando-os, em todas as instâncias, da “justiça”, a cada agressão, a cada atentado, a cada injuria, a cada difamação, a cada ataque efetuado, para registrar o absurdo a que chegou o aparelhamento do jurídico e de outras instituições do estado, nesse tempo, pela maçonaria casagrandense, na perseguição insana, em vida, de uma das maiores personalidades de toda a história brasileira, a que inseriu o Brasil no mapa do Mundo, de tal forma e competência, que a canalha incompetente não o perdoa, por revela-la, além de mesquinha, inútil e atrasada.      

    1. Como enfrentar a maçonaria?

      Como enfrentar a maçonaria? Uma sociedade que não mostra a cara. Tudo na base do “escondidinho”. Socorro!!!

  21. Progressistas X conservadores

    Da mesma forma que 90% dos artistas plásticos, atores ou qualquer área de humanas, são progressistas, 90% de toda essa juizada é conservdora, de direita e assinante da VEJA… Lula vai perder sempre. E vamos ver a Rosa Weber se ela tem coragem de peitar a mídia. Tem nada. A única chance de Lula é se ela levar a decisão ao plenário…

  22. Se a Veja vestisse essa juíza

    Se a Veja vestisse essa juíza da mesma forma que vestiu o Lula. Será que sua reação seria essa? Seria não! Bastou uma agente do Detran-RJ dizer que o juiz não é Deus, e está pagando por isso. Pimenta no C dos outros é refresco.

    1. Teve o caso do senador que

      Teve o caso do senador que vestiu togados de caipira para dançar quadriha. Foi preso por associação criminosa, mas os quadrilheiros não eram os dançarinos.

  23. um trem chamado Veja…

    e uma parte da justiça como um trilho

    os ofendidos serão sempre como as rodas que, em contato com o trilho, apenas soltam muitas faíscas que não impedem o movimento

    com essa capa aí, uma vez aceita, o trem pode passar a circular com outras muito piores, já que agradou

  24. No conflito de direitos não deve vigorar o vale tudo

    Fica a pergunta em relação à sentença da juíza:

    Onde está a necessária ponderação no conflito entre direitos constitucionais previstos nos arts. 5º, IV e XIV, e 220 (que garantem a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa) e os previstos no art. 5º, V e X (que resguardam a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta)?

     

     

  25. Acho que foi nessa vara de

    Acho que foi nessa vara de Pinheiro que o Nassif perdeu todas ações contra a Veja.

    Parece que ele fez um post sobre o assunto.

    Portanto, nehuma novidade.

  26. Ok Então. Já podemos retratar

    Ok Então. Já podemos retratar os Marinhos pela sua offshore, o FHC por crime fiscal, o Serra pela funcionária fantasma, todos como presidiários que não teremos problemas com processo.

  27. Depois eles querem ser respeitado…

    Depois eles querem ser respeitado, para que isso aconteça, eles precisam primeiro se dar respeito. Só aqui no Brasil os juízes se tornam estrelas, aparecendo na mídia a qualquer custo. È claro que temos nossas exceções, mas muitos fazem questão em aparecer, seja criticando ou ofendendo outro partido, seja aparecendo com frases de efeito, seja recebendo prêmios. O que eles querem é nome, não aguenta ser apresentado apenas como o bom juiz justo e correto eles têm fazer suas aparições chega a ser ridículo. O que dizer sobre essa juíza? Nada, ela simplesmente como certos juízes só querem nome… Deveriam procurar um cartório para isso.

  28. O círculo vicioso retroalimentado da míRdia institutos e quetais

    A Veja cria (sem provas) em suas páginas que boneco é ladrão

    Os coxinhas zumbis ficam revoltados e fazem boneco do boneco

    A Veja coloca o boneco na capa

    O boneco processa a Veja

    A juíza diz que a Veja apenas publicou o boneco dos coxinhas 

    É o mesmo com os datafalhas e iblops da vida: eles medem o que criam

    Até a mentira virar verdade…

  29. Uma juiza que dar uma

    Uma juiza que dar uma sentença dessas é simplesmente alguém que sabe que fez algo errado e quiz tapar o sol com a peneira. Essa revistinha além de ser parcial é muito sórdida. Essa juiza não quiz tapar o sol só com uma peneira e sim com uma rede de pescar baleias…

  30. É essa revista

    É esta revista, que quando eu vou prestar serviços nas multinacionais, tem aos montes nas salas de recepção. Aí tem o teste: Se a gente pegar uma destas e ler, fingindo que está gostando, eles contratam a gente em definitivo.

    O que a gente  tem de fazer para conseguir um emprego, aff.

  31. Perda de tempo

    Bem, foi muita maldade da Veja. Um desrespeito, sem dúvida. Mas……em 18/02/2009 o New York Post publicou uma charge onde policiais matavam um macaco…….orelhudo…..que poderia complicar a economia dos EUA……tinha todos os traços do Obama…….Não estou justificando…….lá não aconteceu nada……faz parte da critica cruel….é nojento……isso passa…..e quem está indignado nem lembrava disso…..do Obama macaco, nem do Lula presidiário….e fica achando que sa juiza é uma fdp……..besteira.,…..viremos a página….

    1. A mentira que convence
      O problema está em que a página nunca é virada. Ela se repete diariamente. E essa batida, essa cantilena faz a cabeça dos tolos e alimenta o ódio que destrói valores da sociedade.

  32. Aposto que está juíza nas

    Aposto que está juíza nas suas hora de folga compartilha dos revoltados on line e do FORA DILMA!!! n facebook igual os delegados aecistas.

  33.  
    [Para a tal “juíza”

     

    [Para a tal “juíza” assistir e se deleitar!]

    Antony Garotinho detona os donos da Rede Globo

    – em discurso memorável proferido da tribuna da Câmara dos Deputados

    “(…)
    Irmãos Marinho, quem comprou a TV Globo de São Paulo com uma procuração falsa foi o pai de vocês, o pai de vocês [o “dotô” Robert(o) Marín(ho), adendo do matuto!].
    E ninguém toma atitude contra vocês porque neste país a Justiça tem medo das organizações Globo! Compraram, e o processo se arrasta a anos, trocando de juiz pra juiz, de desembargador para desembargador, e ninguém dá a sentença de uma emissora de televisão comprada com procuração falsa.
    (…)
    E mais, o senhor João Roberto Marinho deveria se explicar porque no ano de 2006 ele tinha uma conta em paraíso fiscal não declarada à Receita Federal do Brasil com mais de R$ 100 milhões – e por que a Receita Federal não fez nada em 2006!
    Deveria explicar mais: o senhor Ali Kamel estava com dinheiro na lista do escândalo do Banestado!
    Olhem o rabo de vocês!
    Vocês não têm autoridade moral para criticar ninguém neste país!
    (…)”

    VÍDEO HISTÓRICO, PEDAGÓGICO E SENSACIONAL

    https://www.youtube.com/watch?v=TEMCVi2n8Lo&ebc=ANyPxKpEiqU1CTl5F5PRpKLfcTg8488-ldN4T_xpHlAM_7PuzVVDO7_xb9sJ-850ss3bD2y1bYA90vKgPiwhkZwXKIZLBj29A

  34. Juíza da Vara de Pinheiros desobriga revista Veja de indenizar L

    Nassif, a juíza Luciana Bacci de Melo não vê dano moral numa capa retratando o Lula como presidiário, mas vê dano moral, em causa própria, por ficar algumas horas sem energia elétrica e ganha a caua. Um dos advogados é seu marido Marcelo Bacci Melo.

    link:   http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/256998118/andamento-do-processo-n-0001204-5120148260176-procedimento-do-juizado-especial-civel-17-11-2015-do-tjsp?ref=topic_feed

    Vou trancrever, pois nunca se sabe

     

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    Embu das Artes

    Juizado Especial Cível

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA VASCONCELOS LIMA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Relação Nº 0231/2015

    Processo 0001204-51.2014.8.26.0176 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer – Luciana Bassi de Melo – Eletropaulo Metropolitana – Primeiramente, exclui-se a alegação de caso fortuito ou força maior, uma vez que os problemas de fornecimento não se resumiram aos eventuais dias de tormenta, sendo que o tempo de retorno do serviço também é objeto da causa de pedir, de modo que a eficácia da ré neste ponto se encontra em julgamento e não é plenamente abrangida nem no caso de tempestade. Ademais, é notório que a estrutura elétrica na região dá problemas em situações de tempo seco, de modo que no mínimo se configura a culpa concorrente com o inusitado. No mérito, observa-se que a ré passou a procurar demonstrar esforços na melhoria de seu serviço, após uma primeira fase de feitos em que seus argumentos não foram recebidos nem por este juiz, nem em Colégio Recursal. Ocorre que tais esforços, a despeito de louváveis frente ao momento anterior, ainda se revelam insuficientes e inescusáveis, perante o consumidor. A este não interessa saber por que está sem energia elétrica. Vale e basta saber que está sem o produto comprado, sendo que a causa, seja qual for, repete-se constantemente sem que a prestadora se dê sequer ao trabalho de entrar em contato para explicar o que, na sua visão, está acontecendo. Tal orientação, que ainda segue inexistente, poderia fazer com que os autores e outros clientes se prevenissem em horários de risco, para preservarem seus bens dependentes de energia elétrica. O mero descumprimento deste dever do fornecedor já basta para excluir a culpa exclusiva de terceiro e, destarte, consagrar a responsabilidade objetiva da ré pelo ocorrido. O cenário em tela deixa claro que a ré deve compreender os seguintes pontos: – ela é concessionária e fornecedora exclusiva de energia elétrica em diversas cidades de São Paulo, incluindo Embu das Artes; – no exercício desta concessão, tem responsabilidades tanto com o Poder Público quanto com o consumidor; – em nome desta responsabilidade, ela tanto pode ser acionada pelo Ministério Público quanto pelos consumidores em particular. Serviços como o da ré não são favores, e sim

    prestações pagas pelo consumidor, entre os quais se incluem os autores. Por isso estes têm o direito de vir à presença do Poder Judiciário e exigir uma mudança de postura da fornecedora. Também se reconhece aborrecimento que não será compensado apenas pela melhora posterior do serviço. Neste contexto, quatro mil reais representam valor condizente para expressar este aborrecimento extraordinário. A este valor se acrescenta mil reais, por força do expediente de intuito protelatório da exceção de suspeição, devidamente negada em Colégio Recursal, o que veio a aumentar o aborrecimento da parte contrária. Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo a condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de cinco mil reais, corrigidos desde esta decisão e acrescidos de juros legais de 1 % ao mês a partir da citação, por se tratar de responsabilidade de origem contratual. Considerando-se que a presente sentença chegou ao valor da causa, não será possível executar as multas da tutela antecipada. Sentença sujeita ao artigo 475-J do Código de Processo Civil. Para o caso de eventual recurso, as custas de preparo devem se dar nos termos do artigo 72 do Provimento CSM nº 1670/09 (R$ 212,50 -Código 230-6 e porte de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 – Código 110-4). – ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP)

  35. Infelizmente, o nosso poder

    Infelizmente, o nosso poder judiciário apodreceu. Estampam como presidiário a imagem de uma pessoa, que nunca foi condenada, que não tem um processo sequer contra ela,  na capa de uma revista de grande circulação e nada acontece. Tudo normal. Estão abolindo de nossa Constituição a presunção de inocência. Tudo baseado num ódio descabido, alimentado diuturnamente pela mídia. Os argumentos da juíza são patéticos. Ao dizer que existe um boneco inflável nas manifestações dos coxinhas, a juiza ignora que este boneco não tem dono, pois se aparecesse um proprietário, poderia responder por calúnia e difamação. Isto se ainda estivéssimos num estado democrático de direito.

  36. juíza Luciana Bassi de Melo

    A ação está sob responsabilidade da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional Pinheiros, e ainda não há previsão para julgamento.

     

    Sueli e Zelma ingressaram com ação conjunta na Justiça, com apoio da Defensoria Pública, exigindo indenização do consórcio, em 28 de março de 2007. A ação está sob responsabilidade da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional Pinheiros, e ainda não há previsão para julgamento.

    A matéria é do ano de 2014! 

    http://www.linhadireta.org.br/noticia/p/?id=37376

     

    Moradores ainda cobram indenizações por danos causados por obra de Metrô em SP

    Obra de estação em Pinheiros não deixou somente a triste memória do acidente de 12 de janeiro de 2007, em que morreram sete pessoas. Famílias aguardam indenização, em banho-maria no TJ paulista

     Por Rodrigo Gomes, da Rede Brasil Atual
    Terça-feira, 14 de janeiro de 2014

  37. Reforma judiciaria urgente

    O poder menos transparente e mais arbitrario da republica. Do meu ponto de vista, a justiça merece uma boa reforma.

    alguns pontos:

    -supersalario para juizes e ministerio publico tem que ser eliminados, adequando estes à realidade economica do pais.

    – juizes e mps sao funcionarios publicos e tem que ser enquadrados nas leis que disciplinam o serviço publico, como somente 1 periodo de 30 dias de ferias no ano,  eliminaçao de auxilios vergonhosos como os que sao autoconcedidos pelos magnanimos, prestar o serviço das 8 as 17 como nos outros orgaos administrativos

    – os juizes e procuradores tem que obedecer a prazos dentro do espirito da CF88 e qualquer investigaçao ou denuncia deve obedecer a regras que impliquem no tempo mais curto possivel. E todos os processos devem ser publicos, com dados expostos à populaçao.

    – Nao deve haver vitalicidade para nenhuma funçao. Para permanecer na funçao, os juizes devem prestar contas dos seus atos

    -juiz so deve se pronunciar através dos autos e o conluio entre juizes, promotores e a midia deve ser impedido, estabelencendo penalidades como multa e demissao por justa causa se houver abuso.

    – Qualquer reclamaçao, queixa ou açao impetrada pela populaçao deve imediatamente analisada por um promotor ou procurador e, ao iniciar o processo, deve ser imediatamente iniciado o colhimento de provas e a convocaçao das testemunhas. Estas açoes, ao entrarem no forum, devem ser protocoladas e inicia-se a contagem do prazo. Se dentro de 1 mes nao houver iniciado o trabalho, o promotor será multado e sofrerá sançao administrativa automaticamente, nao havendo necessidade de recorrer ao CNMP para efetuar. Em caso de atraso deliberado, o promotor será advertido novamente e, em ultimo caso, acusado por prevaricaçao. O mesmo vale para juizes, mesmo do STF, nao havendo possibilidade de engavetamento de açoes. Qualquer ordem de engavetamento deve ser analisada por instancias superiores a tal jurisdiçao.

    – O uso de delaçao premiada nunca deve eliminar a culpa total dos acusados, servindo somente como atenuante.  E, se a delaçao nao for confirmada por PROVAS FISICAS,  o delator terá um aumento da sua pena em 2/3 do total inicial, inibindo-se assim o uso desta delaçao para efeitos de vingança ou para eliminar concorrencia, como aconteceu com o Youseff no caso Banestado, quando doleiros  denunciados por ele foram presos e o pilantra tomou-lhe os clientes tornando-se um dos maiores do pais.

    – Qualquer alteraçao da norma constitucional pelo STF deve ser imediatamente analisada pelo Congresso, que terá poder para reverter o processo.

    -o comando da PF, um orgao auxiliar da justiça, deve ser repartido entre o MJ e o presidente do STF. Os policiais federais deverao responder perante ao CNJ diretamente. Qualquer investigaçao da atividade da PF será feita por orgaos exteriores a mesma e a PF será monitorada todo o tempo para evitar o uso de ameaças aos denunciantes. Qualquer tentativa de achaque comprovada implicará em demissao automatica, processo criminal e prisao pela justiça comum.

    Tem outros pontos, mas este é o cerne do meu pensamento.

    Fiquem a vontade para me criticar

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