A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade de representação nacional da categoria, que congrega os Sindicatos de Jornalistas do país, vem a público reafirmar sua posição de defesa do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22/12/2003), aprovado após amplo debate nacional. A FENAJ considera inadequada sua alteração por decreto, sem o devido e necessário debate democrático. O Poder Executivo não pode agir autocraticamente, usurpando competência do Poder Legislativo de aprovar e alterar leis.
Ao modificar o Estatuto do Desarmamento para facilitar o transporte de armas para determinadas categorias profissionais, que não mais precisarão comprovar a necessidade de portá-las, o governo Bolsonaro promove o armamento da população que, comprovadamente, não contribui para a diminuição da violência. Ao contrário, a posse de armas de fogo pela população é determinante para mortes acidentais e contribui significativamente para o aumento da violência social.
Quanto aos jornalistas que fazem cobertura policial, a FENAJ entende que a posse/transporte de armas não vai contribuir para a segurança dos profissionais, que devem cuidar da produção da notícia, sem exposições ou enfrentamentos que coloquem em risco sua integridade física. O porte de arma pode, inclusive, transformar o jornalista em alvo.
Cabe ao aparato de segurança do Estado garantir a segurança dos jornalistas e demais profissionais da comunicação no exercício profissional, ainda que em coberturas jornalísticas nas quais os profissionais são expostos a riscos. Igualmente, cabe às empresas jornalísticas adotarem medidas para mitigar os riscos a que são submetidos os jornalistas nas coberturas policiais e em outras situações em que a segurança dos profissionais esteja em xeque. A FENAJ tem defendido a ação, por parte das empresas jornalísticas, de um Protocolo de Segurança para a atuação profissional, que inclui a criação de comissões de segurança nas redações para avaliação de cada situação específica, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e treinamento para os jornalistas que cobrem conflitos sociais.
A responsabilidade pela segurança dos jornalistas e demais profissionais da comunicação não pode ser transferida; é do Estado em corresponsabilidade com as empresas empregadoras.
Brasília, 8 de maio de 2019.
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ.
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