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A HORA DOS MICROGERADORES DE ENERGIA ELETRICA

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ve-lamenta-morte-de-augusto-juca&catid=42%3Arokstories&lang=pt


Artigo do Engenheiro Cícero Bley Jr:


Última atualização em Seg, 11 de Junho de 2012 17:38


Artigo mostra que a microgeração de energia é positiva para todos os setores,
inclusive para as distribuidoras. Renove concorda com todas as posições do
autor.



– A HORA DOS MICROGERADORES DE ENERGIA ELETRICA.

MSc Cícero Bley Jr.



A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica – ABRADEE reagiu
pela imprensa em relação a introdução da Geração Distribuída de energia elétrica
produzida por microgeradores no Brasil, recentemente regulada pela a Resolução
Normativa da ANEEL 482, de 17/04/12.

Segundo estudos que mandou fazer seria inútil o esforço do Governo em permitir
os microgeradores conectarem-se as redes de distribuição, pois isto
acrescentaria ao sistema nacional “somente” 8% do total atual de energia gerada
e custaria “muito”, ou estimados R$ 21 bilhões até 2030, ou ainda cerca de $1,1
bilhão por ano nestes próximos 18 anos.

Geração Distribuída é a modalidade de geração que mais cresce no mundo. No
Brasil começou a ganhar força em 2004, com o Decreto 5163, que a estabeleceu
como modalidade legal de geração. Os autores, o Presidente Lula e a então
Ministra de Minas e Energia Presidenta Dilma Roussef, marcaram a necessidade do
país ter a geração de energia também descentralizada, pois proporciona um
sistema paralelo e complementar ao sistema convencional e além da energia produz
reconhecidos efeitos benéficos, ou externalidades, como o ambiental, social e
principalmente e econômico, com impactos locais e regionais.

A metodologia GD permanecia há anos nas gavetas do setor, por aparentemente
conflitar com o modelo convencional vigente, geração centralizada, que a seu
tempo criou um sólido sistema nacional de energia, garantindo ao Brasil uma
matriz elétrica 86% limpa e renovável e ainda um notável índice de acesso à
energia.

Em sua infraestrutura o sistema conta com um patrimônio estimado de 4,5 milhões
de quilômetros em redes de distribuição, objeto do zelo das distribuidoras, mas
que, tecnicamente é o subsistema que viabiliza a conexão de microgeradores,
portanto pode, mediante regras, acolher a Geração Distribuída. Contra isso, a
ABRADEE reage.

Vários setores da economia podem se beneficiar desta medida, reduzindo custos,
aumentando a eficiência energética das atividades e a sua sustentabilidade,
reduzindo desigualdades regionais e mitigando impactos ambientais. Tal como o
agronegócio da produção de alimentos (proteína), grãos, leite e carnes,
responsável por mais de 40 % do PIB nacional.

Este setor demanda energia para várias operações, como aquecimento de animais,
eclosão de ovos, frigorificação de produtos, moagem de grãos. A energia
fornecida pelos meios convencionais, só se viabiliza ali se for subsidiada. O
paradoxal é que muitas dessas atividades agropecuárias e agroindustriais
produzem biomassa residual que contem energia, na forma de dejetos, efluentes e
resíduos orgânicos que podem gerar biogás e esse pode ser convertido em energia
elétrica. O setor não usa essa energia preferindo receber a energia gerada pelo
Sistema, ainda que pagando pela sua geração, transmissão e distribuição.

Para não ficar só no meio rural, o setor do saneamento básico que gasta 5% da
energia gerada no Brasil para recalcar água e esgoto (Procel, 2009) poderia ter
outra dimensão econômica se lhe fosse permitido e facilitado gerar energia para
se auto-abastecer e vender os excedentes conectando-se as redes de distribuição.
O tratamento dos esgotos e os aterros sanitários são verdadeiros poços de biogás
que é fonte renovável de energia e a Geração Distribuída a modalidade mais
adequada para conectar em rede a energia que podem produzir.

A Energia Solar Fotovoltaica é outra fonte que explodirá em uso com a Geração
Distribuída. Altamente difundida no mundo moderno e com enorme potencial na
América do Sul e África, os dois territórios mais solares do Planeta, a Solar PV
é limitada pelo alto custo dos painéis importados e a pela falta de mercado
regulado para geração por microgeradores.

A RN ANEEL 482/12 procura remover quase todos os entraves que desestimulam a
disseminação da Solar PV e sem isso continuaremos desprezando a vantagem
competitiva de sermos o maior exportador de Quartzo em pedra do mundo, cerca de
250 mil toneladas/ano e sem processá-lo para fazer painéis, transferindo para
cinco ou seis países do mundo todo o valor agregado, empregos, desenvolvimento
tecnológico e tudo o mais envolvido em um processo de ponta como esse.

Um processo industrial completo para produção de painéis PV, com apenas seis mil
toneladas/ano de Quartzo (2,5% do total das exportações brasileiras)
incrementaria no sistema ao fim de um ano, 636 MWp em painéis fotovoltaicos, que
gerariam 8,8 vezes mais potencia e 13 vezes mais energia elétrica, para cada MW
hidrelétrico aplicado no processo. O investimento para se implantar a
industrialização completa de Painéis PV é de aproximadamente EU$ 1 bilhão, ou
quase R$3 bilhões.

Considerando somente essa oportunidade de investimento, que poderia se instalar
no Brasil incentivado por um mercado regulado para microgeradores com painéis
PV, só a industrialização completa do Silício poderia representar mais do que
15% do investimento necessário para adequar as linhas de distribuição, conforme
a nota ABRADEE.

Esses números mostram que a posição reativa da ABRADEE não se justifica e que os
seus argumentos, comparando com o total de energia gerada (8%) considerado muito
pouco e com o custo de R$21 bilhões em 18 anos, considerado muito alto, são
frágeis e parciais e não justificam abrir mão da importância dos microgeradores
em Geração Distribuída para gerar energia complementar no país.

Por outro lado, está mais do que na hora dos microgeradores mobilizarem suas
lideranças e organizações de classe, junto com as indústrias de base e outros
componentes da cadeia de suprimentos da Geração Distribuída e sentarem-se à mesa
com a ABRADEE, para encontrarem números mais realistas, que possam oferecer mais
e melhores esclarecimentos aos tomadores de decisão no Pais.

Só para lembrar, a Constituição Federal de 88, traz em seu Art 176, parágrafo 4º
: Não dependerá de autorização ou concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida.

Redação

Redação

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