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A “justiça” no Brasil: Do Império ao “mensalão”

Escravo sendo submetido a açoitamento público por um capitão do mato
(segundo Debret) (****)

Imagem interessante. É um julgamento no Brasil Imperial. Observe no fundo do cenário as “vítimas” do réu condenado a açoites no Tribunal: De consciência tranquila e felizes diante do julgamento. É o Brasil Casa Grande x Senzala de ontem e de hoje. Qualquer semelhança com o julgamento do “mensalão” não é mera coincidência. 

Se isso este tipo de castigo julgamento será aplicado aos tucanos? Não. Ao contrário do que ocorreu no julgamento dos petistas,  no mensalão tucano foi dado aos réus o direito a serem julgados por diferentes Cortes de juízes, o chamado duplo grau de jurisdição, de forma que, para ser julgamdo pelo STF, só restou o Azeredo(PSDB-MG). Neste caso os 79 réus, deputados e ex-deputados do PSDB foram devidamente excluidos da ação pelo STF a pedido da PGR. Nem mesmo os nomes dos envolvidos vieram à tona. 

O que ficou provado é que o PT contraiu empréstimos junto a rede bancária privada, tendo quitado-os não se constatando enriquecimento ilícito ou prejuízo a quem que seja. Já no mensalão tucano há provas e mais provas do uso descontrolado recursos das estatais mineiras, ou seja, dinheiro público, inclusive há indícios de que um famoso ministro do STF, segundo a Carta Capital, tenha recebido parte da bolada. Imagina só os réus do mensalão tucano sendo condenados a 11 anos de prisão e sofrendo execração pública. Diante deste e de outros detalhes, como levar estes réus ao pelourinho,,…

“Art. 60. Se o réu for petista, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado a açoites e, depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar.”

 No texto abaixo, troque a palavra “escravo” por petista que dá no mesmo, foi extraido do site de Marta Iansen:

“(…) Se, em relação aos livres, a legislação entendia não ser criminoso aquele que cometia um crime “por medo irresistível”, é bem pouco provável que tal benefício fosse aplicado em relação a um escravo.

Durante o Império, a pena máxima era a de morte, sempre por enforcamento e, ao que se sabe, a última vez que se aplicou essa penalidade no Brasil foi em 1876, em Pilar das Alagoas, ocasião em que foi executado um escravo de nome Francisco. Sentenças de morte posteriores foram comutadas por outras penas pelo Imperador, D. Pedro II. Além da pena de morte, O Código Criminal do Império estipulava como maiores penas a condenação às galés e a trabalhos forçados. No caso dos escravos, entretanto, o mesmo Código, na Parte 1, Título 1, Cap. 1, Art. 60, estipulava:

“Art. 60. Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado a açoites e, depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar.”

Entenda-se: um homem livre podia ser condenado à prisão simples ou com trabalhos forçados (era  privado da liberdade e, sendo obrigado a trabalhar, punido temporariamente com a condição servil). Um escravo, não. Era submetido a degradante açoitamento público e depois devolvido a seu senhor, pois não devia ficar sem dar lucro a quem detinha sobre ele o direito de propriedade(…)”  http://martaiansen.blogspot.com.br/2011/03/escravos-que-resistiam-escravidao-parte_15.html

Atualização – 09:00 h

Uma história mal contada, por Marcos Coimbra, na Carta Capital 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os comentaristas da “grande imprensa” estão tão satisfeitos uns com os outros e tão felizes com a história que montaram sobre o “mensalão” que nem sequer se preocupam com seus furos e inconsistências. Para os cidadãos comuns, é daquelas que só fazem sentido quando não se tem muito interesse e basta o que os americanos chamam de big picture. Quando, por preguiça ou preconceito, ficam satisfeitos com o que acham que sabem, mesmo que seja apenas uma “impressão geral”.
A história faz água por todos os lados. Se fosse preciso apresentá-la de forma simplificada (e dispensando as adjetivações raivosas típicas dos comentaristas de direita), ela conta que José Dirceu e José Genoino criaram um “esquema” entre 2004 e 2005 para desviar recursos públicos, comprar votos no Congresso e assim “perpetuar o PT no poder”. Para secundá-los, teriam montado uma “quadrilha”. Mas, e se alguém quisesse entendê-la melhor? Se perguntasse, por exemplo, em que sentido a noção de recursos públicos é usada? Se fosse além, tentando perceber o que os responsáveis pelo plano fariam com os votos que pagassem? Se solicitasse uma explicação a respeito de nosso sistema político, para compreender a que esse apoio serviria?
Em qualquer lugar do mundo, a ideia de “desvio” implica a caracterização inequívoca da origem pública e da destinação privada do dinheiro. Alguém, indivíduo ou grupo, precisa ganhar – ou querer ganhar – valores surrupiados do Tesouro. S­enão, o caso muda de tipificação e passa a ser de incompetência. A história do “mensalão” não faz sentido desde o primeiro postulado. Só com imensa forçação de barra se podem considerar públicos os recursos originados da conta de propaganda do Visanet, como demonstra qualquer auditoria minimamente correta. A tese da compra de apoio parlamentar é tão frágil quanto a anterior. O que anos de investigações revelaram foi que a quase totalidade dos recursos movimentados no “mensalão” se destinou a ressarcir despesas partidárias, eleitorais ou administrativas, do PT.
Todos sabemos – pois os réus o admitiram desde o início – que a arrecadação foi irregular e não contabilizada. Que houve ilegalidade no modo como os recursos foram distribuídos. Só quem vive no mundo da lua ou finge que lá habita imagina, no entanto, que práticas como essas são raras em nosso sistema político. O que não é desculpa, mas as contextualiza no mundo real, que existia antes, existiu durante e continua a existir depois que o “mensalão” veio à tona. A parte menos importante desses recursos, aquela que políticos de outros partidos teriam recebido “vendendo apoio”, é a peça-chave de toda a história que estamos ouvindo. É a única razão para condenações a penas absurdamente longas. Não há demonstração no processo de que Dirceu e Genoino tivessem comprado votos no interesse do governo. Simplesmente não é assim que as coisas funcionam no padrão brasileiro de relacionamento entre o Executivo e o Congresso. Que o digam todos os presidentes desde a redemocratização.
Os dois líderes petistas queriam votos para aprovar a reforma da Previdência Social? A reforma tributária? É possível, mas nada comprova que pagassem parlamentares para que o Brasil se modernizasse e melhorasse. A elucubração mais absurda é de que tudo tinha o objetivo escuso de “assegurar a  permanência do PT no poder” (como se esse não fosse um objetivo perfeitamente legítimo dos partidos políticos!). Os deputados da oposição que ficaram do lado do governo nessas votações são uma resposta à fantasia. Votaram de acordo com suas convicções, sem dar a mínima importância a lendas sobre “planos petistas maquiavélicos”.
E o bom senso leva a outra pergunta. Alguém, em sã consciência, acha que o resultado da eleição presidencial de 2006 estava sendo ali jogado? Que a meia dúzia de votos sendo hipoteticamente “comprados” conduziria à reeleição? O que garante a continuidade de um governo é o voto popular, que pouco tem a ver com maiorias congressuais. E a vitória de Lula mostra quão irrelevante era o tal “esquema do mensalão”, pois veio depois do episódio e apesar do escândalo no seu entorno. Os ministros da Suprema Corte, a PGR e seus amigos se confundiram. A vez de comprar votos na Câmara para permanecer no poder tinha sido outra. Mais exatamente acontecera em 1997, quando, sob sua benevolente complacência, a emenda da reeleição foi aprovada.

http://www.cartacapital.com.br/politica/historia-mal-contada/ Últimos artigos de Marcos Coimbra:
A mídia e os juízes
As eleições e suas consequências

Redação

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