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As mudanças no código de mineração

Do Valor

Governo deve reduzir taxas sobre minérios usados na construção

André Borges e Rafael Bitencourt| De Brasília
04/07/2011

A nova política que será adotada para fazer a distribuição do royalty da mineração, a chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), vai mexer com as taxas pagas pelas mineradoras, com o propósito de corrigir distorções de mercado. As mudanças, que fazem parte do novo código de mineração – proposta que será encaminhada nos próximos dias pelo Ministério de Minas e Energia ao Congresso -, darão especial atenção a alguns minérios, entre eles alguns itens básicos para a indústria de construção civil.

O Valor apurou que governo pretende rever para baixo as alíquotas hoje cobradas na extração de areia, brita e argila, os chamados “agregados” da construção civil. A preocupação do Planalto é manter a competitividade desses materiais, que já são fortemente afetados pelo custo do frete, além de ter garantia de oferta para atender aos projetos de infraestrutura do país.

PelaPelas regras atuais, a alíquota da Cfem aplicada sobre os minérios agregados é de 2%, enquanto mineradoras que extraem ouro recolhem apenas 1% para a compensação financeira. “Não faz nenhum sentido fazer com que a areia, que está na base da construção civil e gera milhares de empregos, pague uma alíquota maior que a do ouro”, disse uma fonte do governo.

Em entrevista ao Valor, o diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Sérgio Dâmaso, disse que a Cfem ainda está em debate no governo e que ainda não há qualquer definição sobre as alíquotas. Dâmaso, no entanto, afirmou que acha “justo o pleito da indústria”, representada pela Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para a Construção Civil (Anepac).

“Os agregados devem ser olhados de maneira especial. Estamos falando de minérios muito afetados pelos fatores de distancia. A alíquota atual é pesada. Se não houver uma contrapartida, o empresariado pode não querer mais trabalhar com o mineral”, disse Dâmaso. “Veja o caso de São Paulo. As pedreiras estão praticamente no meio da cidade, senão o aumento de frete inviabiliza a produção. Além disso, estamos falando de produtos insubstituíveis. Acho que a justificativa [para redução da Cfem] é bem aceitável.”

A revisão das alíquotas da mineração, contudo, toma um sentido inverso quando o assunto é minério de ferro, que atualmente também tem recolhimento de 2%. Na avaliação do governo, essa alíquota fazia mais sentido quando o setor, na década de 80, enfrentava sérias dificuldades de mercado. Hoje, com a explosão da demanda internacional puxada, principalmente, pelos chineses, as mineradoras estão batendo recordes sucessivos de exportação, o preço do minério de ferro passa por reajustes constantes, mas o royalty do minério continua a mesmo.

O cálculo da Cfem varia entre 0,2% – índice que é aplicado para itens como pedras preciosas – e 3%, alíquota paga por exploradores de minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio. Na média, o percentual cobrado atualmente é de 2%, mas o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, tem afirmado que há possibilidade de essa média vir a dobrar a partir do novo marco regulatório.

Não são apenas as mudanças nas alíquotas que mexerão com o royalty da mineração. O modelo criado pelo governo usará o volume total do minério produzido como critério de calculo para o encargo, e não mais o faturamento líquido das empresas, como funciona até agora. Os técnicos do ministério perceberam que a quase totalidade dos casos de judicialização ligados à Cfem ocorre, principalmente, por divergências sobre o faturamento liquido na produção, queixa predominante entre as prefeituras de cidades produtoras de minério.

Os municípios alegam que as empresas relacionam custos que não estão relacionados à atividade de mineração para chegar ao valor do faturamento líquido e, por consequência, reduzir o montante sobre o qual incidirá a alíquota da Cfem.

Além de passar a utilizar como parâmetro o volume total de minério produzido, é avaliada a possibilidade de se estabelecer ainda, por meio de decreto, o valor da cotação do minério que será usado como referência de cálculo, o que dispensaria a necessidade de mexer na lei para fazer novos reajustes.

Outra questão importante em relação à Cfem diz respeito a possíveis mudanças na forma de distribuição dos recursos arrecadados. Hoje, os municípios ficam com 65% da arrecadação, enquanto Estados têm 23% e a União, 12%. Chegou-se a considerar uma nova fórmula, onde as três esferas administrativas teriam participações reduzidas para beneficiar com 10% os municípios não produtores que, de alguma forma, são afetados pela atividade mineradora.

O governo federal chegou a reconhecer como justo o pleito, mas a alternativa não prosperou, porque há risco de ser deflagrada nova briga entre unidades por recursos provenientes da exploração de mineração, o que já acontece com o marco regulatório do petróleo do pré-sal. 

Luis Nassif

Luis Nassif

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