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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  • Depois da porta arrombada, Supremo quer por um trinco

    Tijolaço

    Depois da porta arrombada, Supremo quer por um trinco

    A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de não homologar o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Pereira,  cujas acusações encheram os jornais nos últimos 20 dias, não é um tapa de luvas de pelica no Ministério Público.

    Foi uma bofetada pública.

    Em primeiro lugar, pelo gesto – afinal, quase simbólico –  de levantar o sigilo do processo por conta da enxurrada de vazamentos que aconteceu.

    Se este critério – correto, diante das incorreções – fosse seguido em todos os casos, não haveria, talvez, uma delação da Lava Jato de pé.

    “(…) diante da ampla divulgação pela imprensa de considerável parte daquilo que foi encartado no presente feito, não mais se justifica a manutenção do sigilo do acordo de colaboração até o momento entabulado, sem prejuízo de tramitar em segredo de justiça eventuais inquéritos que dele derivem, com o objetivo de preservar o bom êxito das investigações”

    E mandou a Polícia Federal apurar em 60 dias a responsabilidade pelos vazamentos. Contenha a risada, por favor.

    Mas Lewandowski foi além.

    Questionou a capacidade legal de que o MP negociasse penas e até perdões sem a interferência do Judiciário, o que foi a regra em todas as delações, até agora.

    “Penso que também não cabe às partes contratantes estabelecer novas hipóteses de suspensão do processo criminal ou fixar prazos e marcas legais de fluência da presunção diversos daqueles estabelecidos pelo legislador, sob pena de o negociado passar a valer mais que o legislado na esfera penal.

    Mas não foi isso o que foi feito, desde Alberto Yousseff até Joesley Batista?

    “(…)observo que não é licito às partes contratantes fixar, em substituição ao poder judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador”. “O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que, somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar pena privativa de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”.

    Há três anos começou este processo doentio de permitir ao Ministério Público, em troca de acusações a outras pessoas, o poder de perdoar, na prática ou disfarçadamente (uns meses de tornozeleira, apenas).

    Os tribunais superiores, a começar pelo Supremo, se agacharam e aceitaram o que os promotores negociavam, quase que burocraticamente.

    Sob o aplauso quase unânime, Carmem Lúcia homologou mais de setenta delações da Odebrecht, sem colocar uma vírgula de reparo nas transações do Dr. Rodrigo Janot.

    Pode ser, afinal, a tardia reação do STF ao enfeixamento de poder que, sem dúvida alguma, aconteceu neste pais.

    Mas também a comprovação de que, quando a Justiça tarda, ela falha.

    Quando deixa para trás todos aqueles que foram atingidos pelo que , só agora, considera absurdo.

    O nome para isso é um só.

    E o que menos combina com juízes: covardia.

    O covarde , como se sabe, é o que posa de valente quando o perigo já passou.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/depois-da-porta-arrombada-supremo-quer-por-um-trinco/

  • Globo terá a presunção de inocência que não oferece a Lula?

    Brasil 247

    Globo terá a presunção de inocência que não oferece a Lula?

     

    Acusada por um delator de pagar propinas na compra de direitos de transmissão de jogos de futebol, a Globo soltou nota, nesta tarde, para dizer que está à disposição dos Estados Unidos; é a primeira vez que o maior conglomerado de mídia do Brasil é envolvido diretamente no escândalo, que se desenrola desde 2015; segundo o empresário argentino Alejandro Burzaco, o acerto para o pagamento da propina teria sido feito em junho de 2012, durante um jantar em Buenos Aires, do qual participaram o então presidente da CBF, José Maria Marin; o atual presidente Marco Polo Del Nero e o então diretor de Esportes da Globo, Marcelo Campos; a grande questão é saber se a Globo terá o mesmo tratamento que concede aos alvos que persegue no Brasil, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que a Globo pretende condenar para impedi-lo de disputar as próximas eleições

    14 de Novembro de 2017 às 19:49 // TV 247 no Youtube

     

     

    247 - Acusada pelo delator argentino Alejandro Burzaco de pagar propinas na compra de direitos de transmissão de jogos de futebol, a Globo soltou nota nesta terça-feira, 14, para dizer que está à disposição dos Estados Unidos e que não cometeu crimes de corrupção.

    É a primeira vez que o maior conglomerado de mídia do Brasil é envolvido diretamente no escândalo, que se desenrola desde 2015. Segundo o delator, o acerto para o pagamento da propina teria sido feito em junho de 2012, durante um jantar em Buenos Aires, do qual participaram o então presidente da CBF, José Maria Marin; do atual ocupante do cargo, Marco Polo Del Nero; e do então diretor de Esportes da Globo, Marcelo Campos.

    A grande questão é saber se a Globo terá o mesmo tratamento que concede aos alvos que persegue no Brasil, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que a Globo pretende condenar para impedi-lo de disputar as próximas eleições.

    Leia, abaixo, reportagem do BuzzFeed sobre o assunto:

    Globo pagou propina por direitos da Libertadores e da Sulamericana, diz delator do caso Fifa

    Por Ken Bensinger e Alexandre Aragão

    Delator no caso de corrupção da Fifa, o empresário argentino Alejandro Burzaco afirmou, durante depoimento em Nova York nesta terça (14), que a Globo pagou propina para adquirir direitos de transmissão de campeonatos de futebol.

    O delator disse que, em junho de 2012, participou de um jantar no restaurante Tomo Uno, em Buenos Aires, com a presença do então presidente da CBF, José Maria Marin; do atual ocupante do cargo, Marco Polo Del Nero; e do então diretor de Esportes da Globo, Marcelo Campos.

    Na ocasião, segundo Burzaco, o grupo acertou que os pagamentos de propina feitos em decorrência dos direitos de transmissão das copas Libertadores e Sulamericana — que antes eram destinados a Ricardo Teixeira — seriam divididos, dali em diante, entre Marin e Del Nero.

    É a primeira vez que o maior conglomerado de mídia do Brasil é envolvido diretamente no escândalo, que se desenrola desde 2015. Burzaco ainda não detalhou as acusações — o depoimento ainda está acontecendo. A emissora nega as acusações e diz que "não pratica nem tolera qualquer pagamento de propina" (leia a íntegra ao final do post).

    O ex-executivo da Globo Marcelo Campos e o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira tinham uma relação próxima. Eles eram, inclusive, vizinhos em um sítio na cidade de Barra do Piraí, no interior fluminense.

    Ex-presidente da produtora Torneos, também conhecida como TyC, Burzaco negociava com os canais de televisão os direitos de transmissão, tanto na Argentina como em outros países da América Latina.

    O empresário está colaborando com a investigação, que é liderada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e pagou US$ 112 milhões de multa. Ele afirmou em seu depoimento à juíza Pamela K. Chen que a Torneos, junto com emissoras de TV, pagou propinas para assegurar direitos de transmissão.

    Além da Globo, o argentino citou a Fox Sports — atual detentora dos direitos de transmissão da Copa Libertadores no Brasil, por exemplo — e a mexicana Televisa dentre as emissoras de televisão que teriam feito parte do esquema.

    Segundo Burzaco, a Fox Sports pagou US$ 3,7 milhões pelos direitos de transmissão da Libertadores e da Sulamericana. No Brasil, o canal é dono dos direitos para transmitir a competição, que sublicencia para a Globosat, desde 2012, quando estreou por aqui.

    O BuzzFeed News não conseguiu contato com a Fox Sports, mas, em outras ocasiões, a emissora negou irregularidades.

    Até agora, a principal empresa brasileira envolvida no escândalo da Fifa era a Traffic, empresa de mídia cujo dono, José Hawilla, também fechou acordo com as autoridades dos Estados Unidos. Ele concordou em pagar US$ 151 milhões a título de indenização.

    Em sua delação, Hawilla acusou a cúpula da CBF — incluindo o atual presidente, Marco Polo Del Nero — de receber propina em troca dos direitos de transmissão de campeonatos nacionais. O empresário, que é dono da TV Tem, afiliada da Globo no interior de São Paulo, não citou outras empresas de mídia em sua delação.

    Ricardo Teixeira e José Maria Marin

    Em seu depoimento, Burzaco disse que o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira recebeu US$ 600 mil por ano, desde 2006, a título de propina dos contratos de transmissão da Copa Libertadores e da Copa Sulamericana, torneios organizados pela Conmebol.

    Segundo o empresário, Teixeira recebia os pagamentos em contas no Oriente Médio, na Ásia e em Andorra. Os pagamentos chegaram a ser viabilizados, segundo o argentino, pelo próprio Teixeira. "Nós tinhamos problemas constantes com bancos que não queriam enviar dinheiro a esses destinos exóticos", disse Burzaco.

    O BuzzFeed News não conseguiu contato com a defesa de Teixeira. Em entrevistaconcedida ao jornal Folha de S.Paulo, em junho, o ex-cartola negou ter recebido dinheiro ilegal.

    Outro ex-presidente da CBF, José Maria Marin, também foi acusado pelo argentino de receber propina. Ele está em prisão domiciliar em seu apartamento na Trump Tower, em Nova York, e é réu na mesma ação em que o argentino testemunhou — mas, ao contrário de Burzaco, o brasileiro nega ter recebido dinheiro ilegal.

    https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/327417/Globo-ter%C3%A1-a-presun%C3%A7%C3%A3o-de-inoc%C3%AAncia-que-n%C3%A3o-oferece-a-Lula.htm

  • EXEMPLO A SER SEGUIDO.
    QUE O

    EXEMPLO A SER SEGUIDO.

    QUE O STF, CNJ, TRIBUNAIS, CORREGEDORIAS E ESCOLAS DA MAGISTRATURA LEMBRE E EXIJA QUE OS JUÍZES (1) SEJAM IMPARCIAIS E (2) FAÇAM O CONTROLE JURISDICIONAL DAS PROPOSIÇÕES, REQUERIMENTOS, ARGUIÇÕES E MANIFESTAÇÕES DO MP

    https://www.conjur.com.br/2017-nov-13/justica-york-notificara-promotores-dever-profissional

    Justiça de Nova York notificará promotores sobre deveres profissionais

    13/11/2017

    A partir de 1º de janeiro, todos os juízes do sistema criminal do estado de Nova York terão de entregar uma notificação aos promotores e advogados, antes de cada julgamento, lembrando-os de suas responsabilidades profissionais. A principal delas é dirigida aos PROMOTORES: eles devem levar ao conhecimento da defesa todas as informações e provas em seu poder que possam favorecer o réu no julgamento.

    Não é que os promotores (e os advogados) não conheçam suas obrigações profissionais. É que eles, digamos, se “esquecem” delas, quando é conveniente. Isto é, quando ganhar uma causa se torna mais importante para eles do que certas regras processuais.

    Há mais de 50 anos, a Suprema Corte decidiu, no caso BRADY versus MARYLAND, que promotores devem entregar à defesa todas as provas e informações favoráveis à defesa do réu. Isso inclui [1] informações que contraditam a credibilidade de testemunhas da acusação, [2] absolvem o réu ou [3] reduzem a dificuldade da defesa ou [4] ainda atenuam o grau de culpa do réu ou a sua punição.

    As violações a essa regra, chamadas de “BRADY VIOLATIONS”, se encaixam no processo de discovery, em que a defesa e a acusação se encontram, antes do julgamento, e apresentam tudo o que sabem e o que têm sobre o caso – provas, fatos, testemunhos, perícias, etc.

    É um processo do sistema criminal americano que aparentemente funciona, porque 95% DOS CASOS CRIMINAIS SEQUER VÃO A JULGAMENTO. Em vista das provas e tudo o mais, ou o promotor desiste de processar o réu ou a defesa reconhece que a acusação está bem fundamentada para ganhar o caso e aceita um acordo proposto pela promotoria: uma pena menor em troca de uma confissão e da extinção do processo, antes que vá julgamento. Mas o acordo tem de ser aprovado pelo juiz.

    Alguns estudos indicam que apenas 5% dos casos criminais vão a julgamento nos EUA. Outros, apenas 2%. O restante termina em acordos entre a acusação e a defesa.

    Embora pareça óbvio que os promotores devem cumprir a regra que se baseia em preceitos constitucionais e em decisão da Suprema Corte, o problema não é assim tão simples. Uma das razões para isso é a de que o promotor deve ser eleito pelo povo de seu condado. Em uma sociedade punitivista, como é a americana, o promotor que condena muito é um sucesso, o que condena pouco é um fracasso.

    Além disso, o cargo de promotor nos EUA é uma ponte eficaz para promotores que querem se eleger para cargos políticos no Legislativo e no Executivo. Só é preciso ser bem-sucedido na missão de retirar as ovelhas negras do convívio social e ganhar certa publicidade – nada que contrarie a natureza humana – para um promotor ser um bom candidato.

    Os ADVOGADOS, por sua vez, serão notificados de que devem fazer uma defesa competente de seu cliente, em oposição a uma defesa irresponsável. Ele deve manter o cliente informado sobre o caso, aconselhar o cliente sobre as ofertas de acordo do promotor e recomendar a melhor decisão, investigar os fatos, as provas e a legislação pertinente ao caso, etc. Uma cópia de tal notificação é entregue ao réu.

     

    Justificativa
As novas regras foram emitidas pelo Sistema Unificado das Cortes do Estado de Nova York. Parecem, à primeira vista, que “atacam” os promotores. Mas as regras tentam conter inúmeros casos de erro judicial, que custam ao estado milhões de dólares em indenizações, quando a inocência de um encarcerado é provada mais tarde e se descobre que promotores esconderam provas, testemunhos ou fatos que poderiam ter absolvido o réu.

    O estudo que originou a ordem judicial foi feito por um força-tarefa composta por membros da Associação de Promotores Distritais e advogados de organizações e assistência judiciária. A missão da força-tarefa foi a de propor medidas para reduzir os custosos erros judiciais. Como efeito colateral, também resulta na redução dos custos de manutenção de prisioneiros do estado.

    Para evitar maus entendimentos, a ordem judicial esclarece que as novas regras, que não mudam a legislação existente, têm o objetivo de disponibilizar um mecanismo para educar promotores e advogados de defesa inexperientes e de não deixar os experientes se esquecerem de seus deveres constitucionais e éticos.

    Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2017, 7p1

     

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