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Como usar o dinheiro do FGTS para comprar imóveis

O grande sonho da maioria dos brasileiros é conquistar a casa própria. Uma das formas de alcançar este objetivo é justamente por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. Dessa forma, caso atenda aos pré-requisitos estabelecidos pelo governo, o dinheiro do FGTS poderá ser utilizado para a compra de seu imóvel.

Para aqueles que não sabem, todo e qualquer brasileiro devidamente contratado via regime CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, possui direito ao FGTS. Trata-se do valor referente a 8% do salário mensal do trabalho. Esse valor é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao programa. Com isso, o saldo em questão poderá ser utilizado em três ocasiões: amortização ou liquidação do saldo devedor em nome do beneficiário; compra e construção de imóvel residencial, sendo que o FGTS será usado como parte do pagamento ou até mesmo o valor total; e, por fim, para pagar prestações e diminuir o valor das mesmas.

Um detalhe importante é que o saldo do FGTS só é devidamente liberado em caso de diagnóstico de câncer, demissão por justa causa ou para compra do imóvel. Para que o trabalhador possa fazer uso de seu FGTS para a compra de um imóvel, ainda é necessário atender algumas regras estabelecidas previamente.

Dentre os pré-requisitos, saiba que o comprador deverá ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, sendo que poderão ser considerados períodos e/ou empresas diferentes. O interessado também não deverá apresentar nenhum vínculo ou financiamento ativo através do Sistema Financeiro de Habitação. Além disso, o comprador não pode ser possuidor, possível comprador, proprietário ou usufrutuário de qualquer outro imóvel urbano, seja o mesmo concluído ou em construção, no município onde reside e/ou onde atua profissionalmente, na região metropolitana ou municípios fronteiriços. As prestações do FGTS devem estar em dia no momento da solicitação.

Em relação às regras que o imóvel deve atender, os novos limites, a partir de 20 de fevereiro de 2017, são de R$ 1,5 milhões para todo o país. O imóvel deve ser um residencial urbano. Na data de avaliação final, que será estabelecida pelo programa, o imóvel em questão deverá dispor de plenas condições de habitação e não deve apresentar vícios de construção, dentre outras exigências que podem ser consultadas AQUI.

Anteriormente, o valor era de, no máximo, R$ 950 mil nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, ou de R$ 800 mil nos demais estados.

Para solicitar o financiamento via FGTS, é necessária a apresentação da seguinte documentação: extrato de conta com vínculo direito com o FTS; documento de identificação oficial; carteira de trabalho; declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato, em caso de trabalhadores avulsos; declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sendo que, se o solicitante for casado ou estiver em união estável, também deve ser apresentado a DIRPF do companheiro(a).

Redação

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